ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(2453)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 10141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10148 APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Suprima-se o Parágrafo único do art. 319. | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, pois entendemos que a vistoria
prévia deve ser feita no processo administrativo. | |
| 10142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10149 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - X
Disposições Transitórias
Suprima-se do artigo 473, as expressões:
"Art. 473 - ................................
...,"respeitados os direitos adquiridos dos seus
titulares." | | | | Parecer: | A ressalva visa à preservação de direitos individuais,
respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o
exercício de seus titulares, como forma transitória de extin-
ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas,
impedindo-se sua renovação ou ampliação. | |
| 10143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10150 APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Suprima-se o art. 324. | | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o artigo 324 do Projeto Constitu-
cional. Na verdade, o disposto neste artigo é matéria de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 10144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10151 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - I
Da Ordem Econômica e financeira
Dá nova redação ao art. 301:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica de direito privado com sede no
País, cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta de pessoas físicas nascidas ou
naturalizadas no País. | | | | Parecer: | Ao eliminar o termo "domiciliada", a Emenda foge em sua
essência dos objetivos propostos pelo legislador definição
de Empresa Nacional, deixando-a a mercê de quaisquer distor-
ções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não
brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 10145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10152 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao art. 373 item VI, acrescente-se alínea nos
seguintes termos:
"Quanto às escolas particulares de nivel
superior e médio que ministram Cursos de Ciências
Contábeis e Técnicas em Contabilidade
respectivamente, a ajuda do Poder Público
consistirá na obrigatoriedade do fornecimento de
todos os alimentos componentes de um escritório
modelo." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
| 10146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10153 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DE RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação e acrescente-se inciso III
art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplece,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mantado de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministérios, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 10147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Modifica a redação do art. 318 e do § 1o. e
suprime os parágrafos 2o., 3o. 4o. e 6o., além de
introduzir outros quatro parágrafos em sua
substituição.
"Art. 318 - A propriedade rural que não
cumpre a sua função social está sujeita a ser
desapropriada, por interesse social, para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo será precedida de laudo técnico do Órgão
Executor, para demonstrar a aptidão da terra e
determinar o valor da propriedade.
§ 2o. - A indenização da terra nua,
decorrente da desapropriação prevista neste artigo
será efetuada com títulos da dívida agrária,
acrescidos de correção monetária e juros legais,
resgatáveis em prazo não superior a vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas.
§ 3o. - A indenização dos investimentos e das
benefeitorias úteis e necessárias, introduzidas no
imóvel, será paga em dinheiro.
§ 4o. - Decretada a desapropriação a União
será imitida na posse do imóvel mediante o
depósito judicial do seu valor, de acordo com os
preceitos dos parágrafos anteriores.
§ 5o. - A interposição de recurso,
administrativo ou judicial, contra qualquer ato da
desapropriação, não terá efeito suspensivo sobre a
imissão na posse do imóvel. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 10148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivos emendados: Artigos 52,52-II, 54,
56, I57-I, 69 e 306.
- O inciso II, do art. 52, do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas nos Territórios.
- Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§
4o. e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
§ 5o. - São públicas de uso comum as água
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
- Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 54...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia ou região hidrográfica e
integrando sistemas dos Estados e do Distrito
Federal.
II - os criterios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
- O inciso I, do art. 56, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56...
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquiferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
- Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um§
2o., com a seguinte redação, passando o atual
Parágrafo Único a § 1o.
Art. 56...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
- O inciso I, do art. 57, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
- Inclua-se, no art. 69, do Projeto, um §
4o., com a seguinte redação:
Art. 69...
§ 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de águas que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 10149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10156 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 10150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10157 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva e substitutiva
Dispositivo emendado
Suprima-se as alíneas a e d do inciso XXIV do
art. 54 e a alínea "b" do art. 410 | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial, na forma do Subs -
titutivo. | |
| 10151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados. Arts. 17 e 408.
Suprima-se a alínea "b" do inciso VIII do
art. 17 e a expressão "cuja avaliação será feita
em audiências públicas" do inciso VII do art. 408. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. | |
| 10152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10159 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado - art. 100.
Substituir a redação da letra "a" do inciso
XVI do art. 100, do Capítulo I, da Seção II, por:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional
I - ........................................
XVI - aprovar previamente
a) os planos e programas de implantação de
obras federais de grande porte, inclusive
instalação ou ampliação de centrais termonucleares
e de seus dispositivos de dejetos, conforme
determinar a lei. | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 10153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10160 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único - A seguridade Social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo." | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 10154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10161 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 336 passa a ter a redação seguinte:
Art. 336. Fica excluída a incidência sobre a
folha de salários de qualquer outro tributo ou
contribuição pública que não tenha por destinação
a Seguridade Social." | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 10155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10162 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No "caput" do artigo 371 do Projeto de
Constituição acresentar-se-á a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 10156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10163 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O "caput" do art. 381 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo também ser
dirigidas a instituições educacionais sem fins
lucrativos, que não distribuam, direta ou
indiretamente, qualquer parcela de suas rendas à
pessoas físicas ou jurídicas privadas e nas quais
o valor referente à remuneração de pessoal não
exceda o de entidades públicas similares,
revertendo seu patrimônio para organização
semelhante, ou para o Estado, em caso de extinção. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto. | |
| 10157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10164 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o.
e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
| 10158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10165 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do art. 190. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 10159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10166 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrestar ao art. 229, um parágrafo, com a
seguinte redação:
§ 5o. - Os códigos de organização judiciária
estaduais não poderão estabelecer mais de duas
entrâncias para a justiça de primeira instância. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 10160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10167 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 12
Incluem-se, como alínea o, p, q, r, s, t e u
do inciso III do art. 12 do projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 12 -
o - os débitos, mesmo quando pagos em
cartório de Protesto, não se incorporam ao
cadastro (ficha) de pessoas física ou jurídica;
p - é vedada a utilização desses dados por
entidades financeiras, empresas prestadoras de
serviços cadastrais e órgãos públicos;
q - os Cartórios de Protesto, ou de Registros
Públicos, ficam vedados de emitir certidões
(positivas), listagens formais ou informais a
qualquer pessoa ou entidade sobre débitos pagos em
Cartório;
r - entendem-se como títulos representativos
cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de
câmbio e os decorrentes de contratos de aluguéis,
fianças, etc;
s - aplica-se ao avalista o previsto nestas
disposições;
t - a entidade comercial ou financeira que
haja protestado título por equívoco, desencontro
de correspondência ou intempestivamente, se
obrigará, ás suas expensas, a dar baixa do
protesto no Cartório e no Poder Judiciário, com
declaração esclarecedora na imprença;
u - está sujeito à prisão, sem direito á
fiança, quem utilizar-se dos subsídios contra o
protestado que tenha pago o débito, respondendo
por perdas e danos e abalo de crédito. | | | | Parecer: | A Emenda consta de vários dispositivos concernentes a ins-
titutos de direito comercial e cambiário.
Tratando-se de matéria típica da legislação ordinária, opi
namos pela rejeição. | |
|