ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra "h" do inciso I
do art. 12
Suprima-se a palavra "absoluta". | | | Parecer: | A emenda tem ligação estreita com outra do mesmo autor
e pretende suprimir "absoluta" desta vez da alínea "h" ao
ítem I do mesmo art. 12. Parecer favorável , até por coerên -
cia. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra "d" do inciso
III do art. 12
Suprimam-se as expressões finais: "por
palavras, imagens, ou representações, em qualquer
meio de comunicação." | | | Parecer: | Pretende o nobre autor suprimir as expressões finais da
alínea "d", do ítem III, do art. 12.
Discordamos da eliminação proposta por entendermos que,
as expressões em tela servem para explicitar melhor os crimes
impedindo dubiedades de interpretação. Parecer contrário. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 11. Caput
Suprimam-se as expressões intermediárias:
"os que visem simplesmente a executar,
aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
pré-existentes e". | | | Parecer: | Se se pudesse dar gradações à ilogicidade ou logicida-
de de proposições, diríamos que esta,do nobre Constituinte Ja
mil Haddad, é absolutamente lógica. A redação da justificação
infelizmente, não condiz com a argúcia da proposta:é obscura.
Mas compreendemos o alcance da emenda, submetida por quem leu
o texto com acuidade. O advérbio "simplesmente", do texto, é,
sob todos os títulos, uma excrescência que dirige o leitor -
como se fora uma prestidigitação - para o pensamento de que
"executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
pré-existentes" seja operação necessariamente inferior, mais
simples ou menos responsável do que a assinatura do próprio
tratado. Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: inciso V do art. 86.
Substitua-se, no texto do inciso V do art.
86, a expressão "de carreira" pela expressão "da
respectiva carreira". | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: caput do art. 402.
Suprima-se o texto do caput do art. 402. | | | Parecer: | A explicitação é necessária neste capítulo.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Título IX um artigo com a
seguinte redação:
"Art. - A Lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico, na definição
da política nacional de ensino e pesquisa em todos
os níveis." | | | Parecer: | A proposta é democrática, mas deve ser objeto de legisla-
ção odinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no capítulo III do título X com
a seguinte redação:
"Art. A admissão, promoção e demissão de
professores de universidades públicas e privadas,
fundações, autarquias e unidades isoladas, é
atribuição exclusiva do colegiado de seus
docentes." | | | Parecer: | Matéria importante, porém infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, onde couber no Capítulo III do
Título IX artigo com a seguinte redação:
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial.
§ 1o. A lei fixará, no ensino de terceiro
grau, limites máximos para a utilização de
professores horistas e mínimos para a de
professores de tempo contínuo e integral.
§ 2o. As contratações de professores sob o
regime de hora-aula considera-se como
excepcionalidade, assegurada, em qualquer
hipótese, a remuneração do tempo necesssário para
a preparação, execução e avaliação das atividades
pedagógicas.
§ 3o. A aposentadoria assegurará ao professor
remuneração integral e paritária ao professor em
atividade.
§ 4o. O ano sabático, assegurado a todo
professor, independentemente da qualidade do
vínculo empregatício é uma das formas de garantir
ao professor o direito ao seu aperfeiçoamento
científico e pedagógico." | | | Parecer: | Se possível, a matéria deverá constar da legislação do
ensino.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403
Acrescenta-se ao artigo 403 um parágrafo com
a seguinte redação:
"A lei regulará as redes nacionais de rádio e
televisão de forma a impedir a concentração de
canais, o monopólio ou oligopólio de emissões de
som e imagens e a garantir a afirmação dos
recursos e valores culturais das comunidades." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: parágrafo único do art.
399.
Dê-se ao parágrafo único do art. 399 a
redação seguinte:
"Os meios de comunicação e serviços
relacionados com a liberdade de expressão não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio, oligopólio, ou qualquer outra forma de
controle do mercado ou da audiência, por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado,
excetuado o disposto no art. 402." | | | Parecer: | Optou-se por texto mais enxuto, mantendo-se, no entanto
o mérito. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo V do Título IX um
artigo com a seguinte redação:
"Art. - É dever dos meios de comunicação
assegurar, sem censura ou manipulação, a
informação a que tem direito o cidadão." | | | Parecer: | Acatada parcialmente, quanto ao mérito. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo III do Título IX um
artigo com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a participação dos
corpos docente e discente e dos funcionários na
gestão das escolas, em todos os níveis." | | | Parecer: | Matéria de cunho democrático, porém infraconstitucional.
pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, um dispositivo com a redação
seguinte:
"Art. - Promulgada a Constituição, será ela,
no prazo de 60 (sessenta) dias, submetida ao
referendo do eleitorado nacional, que poderá
aprová-la, no todo ou em parte.
Parágrafo único. O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente a Títulos da Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: parágrafo único do art.
354.
Dê-se ao parágrafo único do art. 354 a
redação seguinte:
"É vedado todo tipo de comercialização de
sangue, órgãos e tecidos humanos." | | | Parecer: | A nova redação proposta em nada altera o conteúdo origi-
nal do Art. 354 que se pretende modificar. Ademais, a matéria
é de cunho ordinário.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do artigo 386
Dê-se ao § 2o. do artigo 386 a redação
seguinte:
"São assegurados a ampliação e o
aperfeiçoamento da regulamentação das profissões
do setor de arte, espetáculos de diversões e
comunicação social". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria é pertinente à lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00510 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 91
Dê-se ao artigo 91 a redação seguinte:
"Artigo 91 - O benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 154 caput
Substitua-se a expressão "cinco anos" pela
expressão "quatro anos". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01703 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
Esclarecer o artigo 475 com dois parágrafos
com a seguinte redação:
§ - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva
de carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ - São considerados preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03350 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 112, I
TEXTO PROPOSTO
"Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
bem como presidente de empresa pública ou
sociedade de economia mista federal ou estadual;" | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, VI
TEXTO
"Art. 111 - ................................
VI - "que sofrer condenação criminal, por
decisão definitiva e irrecorrível, que resulte em
pena restritiva de liberdade, efetivamente
executada, ou, qualquer que seja esta, quando
aplicada em razão de crime infamante." | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
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