Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00502 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00502 - REJEITADA
 

Autoria
JAMIL HADDAD (PSB/RJ)
 

Data
01-07-1987
 

Texto
Emenda aditiva. Inclua-se, onde couber no Capítulo III do Título IX artigo com a seguinte redação: "Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao professorado, as mesmas garantias, direitos e deveres pertinentes ao ensino público, aí compreendida a equivalência salarial. § 1o. A lei fixará, no ensino de terceiro grau, limites máximos para a utilização de professores horistas e mínimos para a de professores de tempo contínuo e integral. § 2o. As contratações de professores sob o regime de hora-aula considera-se como excepcionalidade, assegurada, em qualquer hipótese, a remuneração do tempo necesssário para a preparação, execução e avaliação das atividades pedagógicas. § 3o. A aposentadoria assegurará ao professor remuneração integral e paritária ao professor em atividade. § 4o. O ano sabático, assegurado a todo professor, independentemente da qualidade do vínculo empregatício é uma das formas de garantir ao professor o direito ao seu aperfeiçoamento científico e pedagógico."
 

Remissão
A9A0903/ - ADITIVA - CAPITULO:03
 

Parecer
Se possível, a matéria deverá constar da legislação do ensino. Pela rejeição.