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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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744[X]
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (744)
Banco
expandEMEN (744)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (402)
PARCIALMENTE APROVADA (202)
NÃO INFORMADO (56)
APROVADA (48)
PREJUDICADA (36)
Partido
PMDB (396)
PDS (109)
PDT (107)
PT (80)
PFL (52)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (744)
481Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva Elimina-se o § 3o. e renumere-se o é 4o, do art. 49. 
 Parecer:  Rejeitada. A supressão pretendida no parágrafo 3o. do artigo 49, retira do Sistema Único de Saúde o seu poder disciplinador, propi- ciando o surgimento de vários sistemas paralelos, solapando, "ipso facto", a Política Nacional de Saúde. Ademais, o dispo- sitivo permite coibir-se os abusos e as fraudes. 
482Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao artigo 16. Art. 16 - Aos benficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Repetimos aqui, os argumentos expendidos ao analisarmos a e- menda no. 7s0028-9, do Constituinte Rodrigues Palma. 
483Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 61 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
484Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 57 do Anteprojeto da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: "Art. 57 A lei disporá sobre a especificação de critérios para redação do tempo de contribuição exigido dos segurados pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso." 
 Parecer:  Rejeitada. O teor da emenda poderia gerar a expectativa de que todo tra- balho noturno ou de revezamento daria direito à aposentadoria especal e o relator entende que os dados disponíveis não são de molde a confirmar a justeza de uma tal generalização. Maté ria mais própria de lei ordinária. 
485Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... IV - reajuste de salários, remunerações, vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões de modo a preservar permanentemente seu valor real;" O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A diferença da Emenda para o Substitutivo está na referên- cia aos proventos de aposentadorias e pensões. Contudo, no inciso VI do artigo 32, do Substitutivo, a preservação do valor real dos benefícios foi contemplada. No resto, a Emenda coincide com o Substitutivo. Somos pela aprovação parcial. 
486Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanhã da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
487Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXVI - aposentadoria para as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
488Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dos Trabalhadores Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregados, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. 
489Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à remuneração mensal do segurado." 
 Parecer:  Rejeitada. Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo, e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos. O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem entre o Salário de contribuição e o valor do benefício. Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de Reestruturação da Previdência no final do ano passado. Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que apontam no sentido de reversão do atual quadro de insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de democratização da gestão administrativa, que passará a contar com a participação de representantes dos benefícios. Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências coberta pelo segmento previdencial da Seguridade. O relator entende que a moldura normativa básica propocionada pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente almejada por toda a sociedade. 
490Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 90 do anteprojeto o seguinte parágrafo único: Parágrafo único: A caça e a pesca, como atividades de laser ou de subsistência, constituem direitos dos cidadões, sujeitos, porém, ao controle do Poder Público, na forma de lei. 
491Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 22 - A lei diporá sobre o financiamento do sistema de seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes de custeio: I - Contribuição dos empregadores calculada com base em percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - Contribuição direta ou indireta dos trabalhadores; III - Recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, Estados e Municípios; IV - Contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros privados. Os benefícios de prestação continuada concedidas até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido a valor real, calculado em salários mínimo, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o fatu- ramento é inadequado como indicador de capacidade contributi- va, além de pressionar os mecanismos inflacionários por seu efeito cumulativo. Com relação à participação dos Estados e Municípios no cus- teio do sistema, reportamos ao teor do parecer oferecido à emenda no. 7s0585-0,de autoria do constituinte Eduardo Jorge. 
492Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00453 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DOS TRABALHADORES Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis (06) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. Aprovada. 
493Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Nova redação ao inciso IV do art. 11 IV - Os cargos de direção e assessoramento serão exercidos privativamente pelos servidores da respectiva carreira técnica ou profissional. 
 Parecer:  Pela rejeição Consideramos que a emenda do constituinte não compatibiliza com o mérito do texto do inciso IV do artigo 11. Opinamos pela rejeição. 
494Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se art. 13 a seguinte redação: Art. 13. O servidor será aposentado: I - Por invalidez. II - Compulsoriamente aos setenta anos de idade. III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem 25 anos para a mulher. Parágrafo único. Serão equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que contempla o substitutivo do anteprojeto. 
495Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte § 3o.: "§ 3o. O disposto no inciso XIV não implica em redução do salário." 
 Parecer:  Rejeitada. Redução real de jornada necessariamente implica manutenção dos níveis salariais. Reduzir tempo de trabalho concomitante- mente a salário é, na verdade, manter a proporção entre tempo despendido e remuneração percebida. Consideramos, portanto, desnecessária a ressalva proposta pelo autor. Acresça-se que o Substitutivo prevê, no inciso V do Artigo 2o. a irredutubi- lidade de salários. 
496Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: Art. A importação de matérias- primas farmacêuticas para produção de medicamentos passa a constituir monopólio da União. 
 Parecer:  Rejeitada. Apesar da importância do assunto, consideramos inexequível uma política de monopólio estatal na conjuntura econômica atual do País. 
497Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00573 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: Art. - Ficam assegurados, às entidades assistenciais, todos os direitos e obrigações atribuídos em lei. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda visa a dispor sobre imunidade e privilégios que já são legalmente assegurados às entidade de assistência social. 
498Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item IX, do art. 2o. do Substitutivo, para o seguinte: Art. 2o. .................................... IX - Salário família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
499Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o art. 7o. do Substitutivo, pela seguinte redação: Art. 7o. - Ao dirigente sindical e de entidade de classe, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda estende aos dirigentes de entidades de classe a pro- teção que o art. 7. do substitutivo dispensa aos dirigentes sindicais. Mas aqui se trata de organização sindical, não sendo apropri- ado inserir disposição sobre materia que não se enquadra nela. Pela rejeição. 
500Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o art. 15 do Substitutivo, pela seguinte redação: Art. 15 - Os proventos da inatividade serão sempre iguais aos da remuneração dos servidores em atividade, para cargos ou funções iguais. 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de lei ordinária. 
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