ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais:
Capítulo I
VI - A Honra, a Dignidade, a Reputação
a) É assegurado o direito de resposta na
forma que a Lei estabelecer. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos individuais
XIII - A Livre Manifestação do Pensamento, de
Princípios Éticos, de Convicção Religiosa e
Filosófica, Política e Ideológica, vedado o
anonimato.
a) Nos meios de comunicação é assegurado o
sigilo de fonte, sendo responsável pela matéria
não assinada o Editor da seção onde for publicada
ou, inexistindo, o Editor do veículo de
comunicação. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o,
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02411 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 313 do Projeto de Constituição
a redação que segue:
Art. 313 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | | | Parecer: | O dispositivo apresentado no art. 313 do projeto é mais
abrangnete, por não gerar estrangulamento do transporte inter
nacional, na hipotesse de limitação da frota, pelo numero de
navios, capacidade ou especialização.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08364 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no artigo 12 XV, referente aos
Direitos Individuais (Segurança Jurídica), alínea
com a referente redação:
Art. 12
XV -
alínea - Ninguém poderá ser privado da vida,
da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal. | | | Parecer: | A Emenda, concernente ao artigo 12, item XV, prevê o acrésci-
mo de alínea estabelecendo praticamente a pena de morte, pois
admite que, com o devido processo legal, possa alguém ser
privado da vida.
A pena de morte deverá ser rejeitada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08366 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título V, Capítulo IV, Seção I,
referente às "Disposições Gerais" atinentes ao
Poder Judiciário, artigo com a redação seguinte,
onde couber:
Art. - Somente pelo voto da maioria absoluta
de seus membros do respectivo órgão especial,
poderão os Tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18457 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do art. 461, alterando a
data de entrada em vigor do novo Sistema
Tributário.
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18709 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 - ...
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional; participar
de organizações internacionais; .................. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20686 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), argios e parágrafos com a
seguinte redação:
"Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a
todos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei.
§ 1o. A admissão no serviço público, quer na
administração direta, quer na administração
indireta, inclusive nas sociedades de economia
mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou
ao regime especial das leis trabalhistas,
dependerá sempre de prévia aprovação em concurso
público, de provas ou de provas e títulos,
assegurado o acesso funcional.
§ 2o. - A obrigação da prévia aprovação em
concurso, de provas ou de provas e títulos,
abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes
da República, a nível Federal, Estadual ou
Municipal.
§ 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos em comissão ou em função de confiança,
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração.
§ 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da homologação.
Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo,
para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
§ 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é
vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração do pessoal do
serviço público.
§ 2o. Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, exceto no caso de acumulação
legal, retribuição superior à prevista em lei
complementar.
Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo
ou função pública está sujeita a todos os impostos
gerais.
Art. Todo servidor que exercer funções que
incluam a administração da coisa pública ou do
dinheiro público, além da responsabilidade
decorrente da legalidade de seus atos, deverá
responder, também, pela eficiência dos mesmos." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos
tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple
xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape -
nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná
ria e aos regulamentos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27181 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar o é do art. 293 do Substitutivo, de
modo a suprimir sua parte final, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 293 -..................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A outorga e renovação somente
produzirão efeitos legais depois da manifestação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o § 2o. do Artigo 293
do Substitutivo.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27184 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no art. 226, § 2o, referente à
Ordem Econômica e Financeira, a redação seguinte:
Art. 226 -..................................
§ 1o.,......................................
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégica para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico e
de produção cultural, poderão ter proteção
temporaria. | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi-
nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra-
tégicos para País.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Título VIII - Cap. V - Art.
257 - Inciso II
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso II:
Art. 257 - ..................................
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e obrigatoriedade à regionalização da
produção cultural e artística; | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende obrigatória a regionalização
da produção cultural e artística.
Considera o autor que essa alteração permitirá
"efetivamente promover, respeitar as manifestações culturais,
bem como a criação e produção artística regional - expressões
da cultura de um povo".
Embora louvemos a preocupação do autor com a preservação
da cultura regional, entendemos que a medida poderia
tornar-se onerosa.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01346 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo V
Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente
à Comunicação, artigo com a redação seguinte:
Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda
e qualquer forma de pressão política ou econômica
às empresas concessinárias dos serviços de Rádio e
Televisão. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo de artigo ao Projeto
de Constituição vedando aos poderes públicos toda e qualquer
forma de pressão política ou econômica às empresas de rádio e
televisão.
A medida objetiva impedir a censura indireta à
programação das emissoras através da oferta de favores ou
retirada de benefícios de cunho político ou econômico.
Considerando que o Projeto é bem claro quanto à vedação
a qualquer tipo de censura aos meios de comunicação somos
contrários à proposta em exame.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01347 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII Capítulo V
Incluir no Título VIII, Capítulo V, referente
à Comunicação, artigo com a redação seguinte:
Art. - As empresas de Rádio e Televisão não
poderão estabelecer discriminação contra pessoas,
grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder
espaços na programação jornalística e cultural a
todos os partidos políticos e correntes de
opinião, nos termos da lei. | | | Parecer: | Determina a presente Emenda que as empresas de rádio e
televisão não poderão estabelecer discriminação contra
pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder
espaços na programação jornalistíca e cultural a todos os
partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei.
Somos pela rejeição visto que o Projeto contém
dispositivos que vedam qualquer tipo de discriminação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, § 2o., art. 159 as
expressões "com idade superior a 65 anos". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01671 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 22 das Disposições
Transitórias, a expressão "exceto nas fundações". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade, excepcionalizou os
servidores das fundações. Optamos por manter a decisão do
plenário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
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