| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04340 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 25
Suprima-se o inciso I do Art. 25 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Já aceitamos emenda com essa mesma finalidade.
Pela aprovação. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04341 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17.
Suprima-se a letra "i" do inciso II do art.
17 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade.
* | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04342 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 405.
Suprima-se o parágrafo único do art. 405 do
projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04343 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dê-se ao art. 17, seus incisos e alíneas, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 17. O direito coletico do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma da
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processo de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reivindicações que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
§ único. Os sindicados poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece que são livres a organização sindical e a
greve, veda a interferência do Poder Público na organização
sindical, pontos esses em que harmoniza-se com os parâmetros
por nós traçados nos pareceres às Emendas 1p16815/5 e
1p14326/8, onde está explicitado o modo como normatizamos es-
sas matérias em nosso substitutivo.
Mas ela discrepa do conjunto de normas do substitutivo em al-
guns outros pontos.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04344 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 397
Suprima-se o Art. 397 do Projeto de
Constituição e renumerem-se os subsequentes: | | | | Parecer: | A proposta de supressão, se acolhida, acarretaria funda-
mental prejuizo ao espírito do capítulo. Cabe ao texto cons-
titucional registrar os princípios gerais, como o estabele-
cido no artigo referido, e à legislação complementar e ordi-
nária cabe especificar estes princípios.
Pela rejeição. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04345 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403
Suprima-se o art. 403 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Entende diversamente a matéria este Relator.
Pela rejeição. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04346 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso III.
Inclua-se no inciso III, do Art. 12 do
Projeto, a letra k:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
k) É assegurado ao cidadão o direito à
constituição planejada da família. | | | | Parecer: | O dispositivo repete norma difusa no texto.
Pela rejeição. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04347 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, item III,
letras h, i e j.
Suprima-se do Projeto:
As letras h, i e j do item III, do Art. 13 | | | | Parecer: | Em verdade não se justifica a presença no texto constitu-
cional dos dispositivos que a emenda propõe eliminar.
Pela aprovação. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04348 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: artigo 10, inciso VII.
O inciso VII do Artigo 10 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 10 - ..................................
VII - O incentivo à convivência tecnológica
entre Nações como forma de assegurar o intercâmbio
das conquistas tecnológicas e do patrimônio
científico e cultural da humanidade. | | | | Parecer: | Aceitamos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04950 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ALTERADO: alínea "b" do
Art. 410
Dispositivo alterado: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b" do art. 410 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 410 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte; hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos,
bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada no
Projeto de Constituição. Concluimos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04951 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 409 a seguinte
redação:
"Art. 409. A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, concorrentamente, restrições legais e
administrativas que visem a proteção ambiental e a
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. Prevalece a competência da União quando
estiverem envolvidos os interesses de mais de um
Estado, e prevalece a competência do Estado se
estiverem envolvidos os interesses de mais de um
Município.
§ 2o. As limitações e restrições estaduais,
legais e administrativas, não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. As comunidades locais diretamente
interessadas terão total acesso às informações
sobre o cumprimento do disposto neste artigo." | | | | Parecer: | A matéria tratada pela emenda deve ser disposta, em nosso
entender, no Título dedicado às competências legislativas.
Por esse motivo, a emenda está prejudicada neste capítulo. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04952 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 12, inciso IX,
alíneas "a" e "b".
Acrescente-se à alínea "a" e "b":
a) Todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse pessoal, coletivo ou
geral dos órgãos públicos, autarquias, empresas
estatais e órgãos privados que exerçam funções
delegadas do Poder Público, podendo os
interessados ou seus procuradores,
independentemente de requerimento e imediatamente
após simples solicitação verbal, examinar fichas,
documentos, plantas e processos administrativos ou
outros, obtendo, por igual forma, no ato, cópias
reprográficas e heliográficas.
b) Este preceito constitucional será
obrigatoriamente divulgado e afixado na entrada de
todos os órgãos mencionados, respondendo
administrativamente os responsáveis por informação
falsa ou negativa da prestação da obrigação acima
estipulada, por abuso de autoridade, na forma da
lei, sujeitos ainda aos procedimentos judiciais
compatíveis." | | | | Parecer: | Acolhemos Emenda mais sintética do que esta.
Pela prejudicialidade. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04953 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 337 e seu
parágrafo único.
Suprima-se o art. 337 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Arttigo 51 - Inciso III
Acrecente-se ao inciso III ao art. 51 com a
seguinte redação:
III - Autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que ponham em risco a
vida humana, o equilíbrio ecológico ou o meio
ambiente, ou que importem em alteração do
patrimônio histórico ou da paisagem, após consulta
ao Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo-
sitivos do projeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04955 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: O § 2o. do Art. 316
Suprima-se o § 2o. do art. 316 | | | | Parecer: | Existe realmente redundância entre o art. 315 e o par 2.
do art. 316 do projeto. A eliminação do artigo 315 enxugaria
o texto "e daria maior lucidez" ao conteúdo do dispositivo.
Pela Aprovação. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04956 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao art. 315 do relatório, a seguinte
redação:
"Art. 315. São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública.
Parágrafo único. Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem as empresas naconais para estes fins
constituídas." | | | | Parecer: | As sugestões apresentadas na emenda em pauta são pertinen-
tes e atendem ao enriquecimento do texto do projeto.
Pela aprovação. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04957 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação - Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 54 - inciso XIV
Acrescente-se a alínea "a" ao inciso XIV.
"Alínea a) "Executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal e, por este mesmo órgão, nas rodovias,
portos e ferrovias federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04958 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 1o. Parágrafo único
Suprimir o texto "nos termos desta
Constituição". | | | | Parecer: | Parece-nos melhor o texto do que a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04959 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:Artigo 2o.
O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
A República Federativa do Brasil tem, como
fundamentos,a Soberania do povo, a nacionalidade,
a cidadania, a dignidade intangível da pessoa
humana, a representação política e o pluralismo. | | | | Parecer: | Embora apresente melhoria, em comparação com o texto do
Projeto, a Emenda ainda não é a solução.
Pela rejeição. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04960 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso I -
alínea d)
Suprima-se a alínea "d" do inciso I do art.
12. | | | | Parecer: | Realmente, tem razão a ilustre Autora da Emenda: é me-
lhor que em outra parte se trate de tal matéria.
Pela aprovação. | |
|