ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28746 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 226 pela
disposiçãi seguinte:
"Art. 226 - Serão consideradas nacionais:
I - a pessoa jurídica de direito privado,
quando se constitui no país e enquanto nele mentém
a sua sede, bem assim enquanto, de um modo direito
ou indireto, mas de direito e de fato, conserva o
seu capital social, em maioria, e o seu controle
decisório sob a titularidade de pessoas físicas ou
de pessoas jurídicas de direito público
brasileiras;
II - a empresa, enquanto sob a direção e a
administração, de direito e de fato, de pessoas
físicas ou jurídicas nacionais;
III - será considerada brasileira de capital
estrangeiro apessoa jurídica constituída e com
sede no país, que preecha os requisitos indicados
no inc. I deste artigo". | | | Parecer: | O conceito de empresa nacional é tratado, de modo mais
adequado, pelo Substitutivo do Relator merecendo reparos ape-
nas o seu caráter restritivo ao limitar a posse do capital e
o controle decisório exclusivamente a brasileiros.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28796 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUBSTITUTIVA DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 13 do artigo 6o. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do Substitu-
tivo do Relator, que veda a identificação criminal antes da
condenação definitiva. A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28797 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Capítulo I (Dos Direitos
Individuais) do Título II a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Art. 6o. É assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país a inviolabilidade
dos direitos concernentes à vida, à liberdade, ao
trabalho, à segurança e à propriedade, consagrados
nos seguintes princípios básicos:
§ 1o. Todos são iguais perante a lei. Não
será tolerado preconceito, distinção ou
discriminação de qualquer tipo.
§ 2o. A liberdade da pessoa humana é
inviolável e prefere ao Estado; somente a lei pode
disciplinar seu exercício. Ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei.
§ 3o. A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa
julgada e não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito,
observado o devido processo legal.
§ 4o. Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou, nos casos expressos em lei, por ordem
escrita e fundamentada da autoridade competente. A
prisão ou detenção de qualquer pessoa será
imediatamente comunicada ao juiz competente, que a
relaxará se não for legal.
§ 5o. Não haverá prisão civil por dívida,
inclusive de natureza tributária, multa ou custas,
salvo o caso de depositário infiel ou do
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei.
§ 6o. Nos julgamentos dos crimes dolosos
contra a vida, é do Tribunal do Júri a
competência. A lei poderá atribuir-lhe o
julgamento de outras causas, cíveis ou criminais.
§ 7o. Nenhuma pena ultrapassará da pessoa do
condenado. O acusado terá direito a ampla defesa,
será presumido inocente antes de condenado e,
quando preso ou detido, deverá ser ouvido na
presença de seus defensores. É assegurado o
direito à fiança na forma disposta pela lei. A lei
regulará a individualização da pena. Não haverá
foro privilegiado.
§ 8o. Impõe-se a todas as autoridades o
respeito à integridade física e moral do detento e
do presidiário. A lei punirá os crimes de tortura
e determinará o perdimento do cargo de quem os
cometer quando em função pública. Os condenados
terão direito a trabalho remunerado em
penitenciárias de educação profissional ou
agrícola. É dever das comunidades auxiliar o
Estado na recuperação dos delinquentes.
§ 9o. Os crimes violentos contra a pessoa
humana serão punidos com a privação da liberdade e
seus autores não terão direito a anistia, a
indulto e a liberdade provisória.
§ 10. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, nem crime
ou pena sem prévia tipificação legal. A lei
somente retroagirá quando beneficiar o réu. A lei
poderá instituir a pena de morte em tempo de
guerra com países estrangeiros e disporá sobre o
perdimento de bens em casos de danos causados ao
erário ou de enriquecimento ilícito no exercício
de função pública.
§ 11. O processo judicial penal e civil será
contraditório, assegurado amplo direito à defesa e
à prova, bem como o acesso aos recursos essenciais
ao seu exercício, vedado qualquer procedimento
inquisitório.
§ 12. Ninguém será privado de qualquer de
seus direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção política ou filosófica, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta. Plena será a liberdade de consciência,
assegurado aos crentes o exercício dos cultos
religiosos que não contrariem a ordem pública e os
bons custumes.
§ 13. Todos podem reunir-se, conquanto que
sem armas, não intervindo a autoridade senão para
manter a ordem. A lei determinará os casos de
comunicação prévia de reunião e a designação, pela
autoridade, do local em que deverá ocorrer.
Nenhuma restrição pode ser determinada por motivos
políticos, mas esse direito não poderá ser
exercido para frustar outra reunião previamente
convocada.
§ 14. Dar-se-á habeas corpus sempre que, por
abuso de poder ou ilegalidade, alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, salvo nos casos de
transgressões disciplinares. Nos tribunais
superiores, admite-se o habeas corpus originário
contra decisão de tribunais hierarquicamente
inferiores que confirme constrangimento ilegal ou
que os argua como coatores.
§ 15. Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo não amparado por
habeas corpus, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
§ 16. É assegurado o direito de asilo e não
será concedida a extradição de estrangeiro por
crime político ou de opinião. Em nenhum caso será
concedida a extradição de brasileiro, salvo,
quanto ao naturalizado, se o crime motivador do
pedido for anterior à naturalização obtida com
omissão daquele fato.
§ 17. Todo brasileiro tem direito à proteção
do Estado, dentro e fora de suas fronteiras, nos
termos da lei.
§ 18. É inviolável, ressalvadas as hipóteses
legalmente definidas, o sigilo das comunicações
postais ou de correspondência direta, telegráfica
ou telefônica, ou por qualquer outro modo de
intercomunicação individual, bem como dos
registros informáticos de dados pessoais, cuja
programação dependerá de licença nos termos da
lei.
§ 19. A lei assegurará ao interessado:
a) a expedição de certidões requeridas às
repartições administrativas para a defesa de
direitos e esclarecimento de situações;
b) o direito de acesso às informações e
registros, públicos ou privados, sobre a própria
pessoa, que poderá exigir retificação,
complementação ou atualização de dados;
c) o direito de representação e petição aos
Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra
abuso de autoridade.
§ 20. É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
observado o disposto no artigo. Os bens
desapropriados que não forem utilizados pelo poder
expropriante para os fins declarados, ou que não
tiverem qualquer destinação de interesse público,
serão devolvidos ao ex-proprietário, pelo preço
estrito da indenização paga. Em caso de perigo
público atual ou iminente, a autoridade
competente poderá usar da propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior.
§ 21. Esta constituição assegura o direito à
empresa, à iniciativa privada à economia de
mercado, vedada a desapropriação de ações de
capital. O patrimônio de empresas poderá ser
desapropriado, no todo ou em parte, obedecidos os
critérios de necessidade ou utilidade públicas ou
interesse social.
§ 22. É livre a manisfestação de pensamento,
bem como a prestação de informações
independentemente de censura, respondendo cada um
nos termos da lei pelos abusos que cometer e pelas
lesões que causar. É assegurado o direito de
resposta, porém não serão tolerados o anonimato,
a propaganda de guerra o de subversão da ordem
democrática, a informação falsa ou infamante, nem
publicações, informações ou exteriorizações
contrárias à moral e aos bons costumes, inclusive
às que atinjam o direito à privacidade em
quaisquer circunstâncias. A lei estabelecerá
sanções pecuniárias severas para a transgressão
desses princípios.
§ 23. É assegurado o direito de ser
verdadeira, honesta e livremente informado através
da pluralidade de fontes, sendo proibido o
monopólio, estatal ou privado, de meios de
comunicação. A publicação de livros, jornais e
periódicos independente de licença dos poderes
públicos.
§ 24. Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular atos
ilegais e lesivos ao patrimônio de entidades
públicas, bem como para defender a integridade de
monumentos artísticos ou históricos; a conservação
do meio ambiente das riquezas naturais, ecológicas
ou paisagísticas; ou direito, sem titularidade
específica, que interesse à comunidade do local
onde a lesão se deu ou pode dar-se.
§ 25. Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá
entrar com seus bens em território nacional, nele
permanecer e dele sair, observado os preceitos da
lei, que não discriminará pela origem de
nacionalidade os investimentos que venham a ser
feitos no Brasil.
§ 26. O trabalho é dever de todos, por conta
própria ou no emprego. Ao empregado é assegurado o
direito ao salário mínimo suficiente para o
sustento próprio e da família, à educação, à saúde
e seu tratamento, bem como direito a férias, a
pecúlio e a aposentadoria isenta de tributos.
§ 27. Aos autores de obras literárias,
e científicas é assegurado o direito exclusivo de
utilizá-las, transmissível inclusive por herança,
pelo tempo que a lei fixar.
§ 28. A lei assegurará aos autores de
investos industriais privilégio temporário de uso,
bem como a propriedade e marcas de indústria,
comércio e serviço, e a exclusividade, em regime
especial, da utilização das demais obras
intelectuais de carater utilitário.
§ 29. É assegurada a liberdade de associação
para fins lícitos e nenhuma associação pode ser
dissolvida senão em virtude de decisão judicial
com trânsito em julgado ou por livre deliberação
dos associados.
§ 30. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
condições de capacidade que a lei estabelecer.
§ 31. São invioláveis a residência e o
domicílio de qualquer pessoa, física ou jurídica.
Ninguém poderá penetrar neles sem consentimento de
seu morador ou titular, a não ser em caso de crime
ou de desastre e nas condições que a lei
estabelecer.
§ 32. A sucessão de bens de estrangeiros
situados no Brasil será regulada pela lei
brasileira, em benefício do cônjuge e dos filhos
brasileiros, ou residentes no Brasil, sempre que
lhes não seja mais favorável a lei do país por
onde se processem os outros inventários.
§ 33. Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, na forma da
lei.
§ 34. O parentesco é natural ou civil,
conforme resultar da consanguinidade ou do
casamento e da adoção. Resultante da adoção,
limita-se entre o adotante e o adotado, mas em
direitos e deveres é igual ao consanguíneo.
§ 35. São legítimos os filhos consanguíneos,
como tal reconhecidos por ato voluntário dos pais
ou por atos judicial. Para todos os efeitos não há
diferença entre filhos. A lei não os discriminará.
§ 36. Os filhos havidos fora da família natural
ou civil tem, com relação aos genitores, os mesmos
direitos e deveres dos filhos concebidos em uniões
regulares.
§ 37. A paternidade e a maternidade impõem aos
genitores deveres para com os filhos gerados em
qualquer união. A lei estabelecerá sanções para o
abandono dos filhos menores ou deficientes.
Somente os pais tem o direito de deliberar sobre o
número de filhos que conceberão.
§ 38. A personalidade civil do ser humano
começa do nascimento com a vida, mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
É vedada a manipulação experimental do embrião
humano ou intervenção no patrimônio genético, que
não vise à correção de anomalia.
§ 39. A lei regulará o direito real de uso
pela posse útil das terras públicas tornadas
produtivas pelos seus ocupantes sem oposição do
poder a que pertençam.
§ 40. A especificação de direitos e garantias
expressos nesta Constituição não exclui outros
direitos e garantias decorrentes do regime e dos
princípios que ela adota. | | | Parecer: | A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu-
lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e
suprimindo diversos dispositivos.
Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa
a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28798 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acresça-se nas DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS,
Título X, onde couber:
"Art. A aviação civil será integrada à
administração civil, progressivamente em 4
(quatro) anos. Sua infra-estrutura será usada de
forma compartilhada, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28863 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 34
Seja suprimido o Art. 34 | | | Parecer: | Não obstante o novo Substitutivo tenha adotado outra
fórmula para disciplinar a questão das vantagens percebidas
em desacordo com o texto constitucional em elaboração, não se
pode atender ao pedido de Supressão do art. 34 do Substituti-
vo, que passou a constar do novo diçoma apresentado por este
Relator como sendo o art. 33.
A Emenda, com o eclarecimento acima deve ser considerada
rejeitada. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28864 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 192
Art. 192 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica e
integrantes ao EMFA (Estado Maior das Forças
Armadas) são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
na disciplina, sob o comando supremo do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e
por iniciativa expressa dos poderes
constitucionais, a garantia destes a da ordem
constitucional. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 192.
Entendemos deva ser mantido na forma como se encontra no
Substitutivo, por mais claro e abrangente, além de não consi-
derarmos preciso a inclusão dos integrantes do EMFA como ór-
gãos que conforme as Forças Armadas, pois são elas, original-
mente, participantes das três Armas.
Pela rejeição da Emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28865 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:Artigo 194
Seja incluída a Polício Rodoviária Federal
dentre os órgãos responsáveis pela segurança
pública e dada ao parágrafo 3o. do Art. 194 e
seguinte redação:
Art. 194 ....................................
VI - Polícia Rodoviária Federal
............................................
§ 3o. - As normas gerais relativos à organização,
funcionamento, disciplina, deveres, diretos e
prerrogativas da Polícia Federal e da Polícia
Federal serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28866 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 138
Seja suprimida a expressão "ou provas e
títulos", constante do inciso IV do Artigo 138. | | | Parecer: | A pretendida exclusão da referência à prova de títulos
poderá gerar indiscutível desestímulo ao aprimoramento inte-
lectual dos candidatos, que não mais se sentirão motivados a
realizar, por exemplo, cursos de pós-graduação.
Na verdade, é imprescindível tal estímulo, que sempre
traz benefícios, em última análise, à qualidade da distribui-
ção da Justiça, mercê de uma melhor prestação jurisdicional.
Pela rejeição da Emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 65
Seja dada ao inciso III, do artigo 65 a
seguinte redação:
III - Voluntáriamente, após trinta anos de
serviços para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28868 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 2o., do Art. 129, a
seguinte redação:
§ 2o. O Primeiro Ministro indicará o seu
substituto em caso impedimento, observado o que
prescreve o caput. | | | Parecer: | Visa-se com a presente Emenda a alterar a redação do
parágrafo 2o. do artigo 129, para determinar que o Substituto
do Primeiro Ministro, por ele indicado, seja escolhido dentre
as pessoas indicadas no próprio "caput" do artigo.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque
não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28869 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 10
Seja suprimida a expressão "Na forma da lei",
ficando o Art. 10 com a seguinte redação:
Art. 10 É livre a greve, vedada a iniciativa
patronal, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportinidade e o âmbito de interesses que
deverão por meio dela defender. | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, para que se evite lei de gre-
ve, como a atual, que praticamente inviabiliza o exercício do
direito. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28870 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Seja dada à alínea b, do inciso I, do artigo
66, a seguinte redação:
b) sofrer invalidez permanente | | | Parecer: | A emenda propõe que sejam integrais os proventos da apo-
sentadoria qualquer que seja a origem da invalidez permanen-
te.
Entretanto, apesar de ser esta a solução ideal, os recur-
sos públicos seriam demasiadamente onerados.
Somos pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28871 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 135
Seja suprimido do Inciso I, do Artigo 135, a
expressão "e títulos". | | | Parecer: | A supressão proposta, em que pesem as boas razões que a
justificam, traria resultado absolutamente indesejável, haja
vista que ao prever-se a realização de prova de títulos, de-
seja-se, com isso, estimular o aprimoramento intelectual dos
candidatos, que terão, assim, incentivos para a realização de
cursos de pós-graduação, etc.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28872 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o.
Seja incluído no Artigo 7o. o seguinte
inciso:
Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
..................................................
..................................................
- Jornada de trabalho de até quarenta horas
semanais. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28873 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 113
Seja dada ao Art. 113 a seguinte redação:
Art. 113 O mandato do Presidente da República
é de quatro anos, vedada a reeleição, e terá
início a 1o. de janeiro. | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Constituinte Paulo Ramos, es-
tabelece o mandato presidencial em quatro anos, vedada a ree-
leição, com início a 1o. de janeiro.
Por não refletir o pensamento predominante na Comissão
de Sistematização, somos pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28874 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 63
Seja suprimido do inciso II, do Artigo 63, a
seguinte expressão "ou de provas e títulos",
ficando com a seguinte redação:
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da exigência de títulos, além
das provas, nos concursos para ingresso no serviço público.
O titulo é, ao lado da prova, um indice importante para
aferição da graduação ou da qualificação do candidato e não
pode ser prescidido.
Somos pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28875 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 74
Seja dada ao Artigo 74 a seguinte redação:
Art. 74 A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema proporcional,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28876 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 72
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 72
com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
§ 1o. Aplicam-se aos Militares, aos Policiais
Militares e Bombeiros Militares e suas
pensionistas o disposto nos Artigos 67 e 68. | | | Parecer: | A presente Emenda deve ser considerada rejeitada, pois
as matérias referidas nos arts. 67 e 68 do Substitutivo não
devem, aleatoriamente e sem a devida análise prévia dos casos
concretos, ser aplicadas à carreira militar.
Os sistemas de disciplinação, remuneração e inatividade
dos militares não coincidem com aqueles que regulam o serviço
civil.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28877 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO AO
RELATOR
À Seção II, do Capítulo V do Substitutivo,
acrescente-se o artigo e parágrafos abaixo
transcritos, suprimindo-se, em consequência, a
Subseção II do Capítulo V (artigos 175 e 176), e o
artigo 13 das Disposições Transitórias.
Art. ... : Incumbe ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União Federal,
através de ramo específico, organizado em
carreira, com atuação submetida aos princípios da
legalidade objetiva e da moralidade.
§ 1o. : Lei Complementar estabelecerá a
distribuição e o exercício não cumulativo de
funções.
§ 2o. : Nas Comarcas do interior a
representação da União Federal poderá ser confiada
aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios,
mediante ato de delegação do Procurador Geral da
República. | | | Parecer: | Improcedente.
As razões que informam a bem elaborada justificação mere-
cem respeito, mas não acolhimento.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28878 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, Título X
Seja incluída nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. As atividades desenvolvidas pela
Polícia Rodoviária Federal passarão para a esfera
da Polícia Federal.
§ Único - O pessoal da Polícia Rodoviária
Federal será emediatamente integrado à Polícia
Federal, garantidos os seus direitos na forma da
lei. | | | Parecer: | Trata-se de matéria de índole administrativa de inte-
resse exclusivo do Poder Executivo, não carecendo ser disci-
plinada por norma constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
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