ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o capítulo II, art., 425,
do Anteprojeto do Relator.
Capítulo II
Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e
Fundiária
Art. 325 - o uso do imóvel rural subordina-se
à função social, obtida quando o imóvel:
a) está racionalmente aproveitado ou em vias
de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio
ambiente;
b) é objeto do bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam, com a
observação das justas relações de trabalho. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 190 do Anteprojeto
do Relator.
Art. 190 - Compete à Procuradoria Geral a
defesa judicial e extrajudicial da União. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda pretende melhorar a redação do Art. 190, que pode
ser considerada dúbia, mas não o faz, porque mutila o nome do
orgão que é: Procuradoria Geral da União. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
SEÇÃO III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal
compõe-se de vinte e sete ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais; cinco dentre membros do
Ministério Público Federal e cinco dentre
advogados, de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto à dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros do Tribunal Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais
Regionais do Trabalho e os do Ministério Público
da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o hábeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os hábeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre Juízes Federais e Juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvado o disposto no art. 205,
I, "e";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantida da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os hábeas corpus e os mandatos de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
a decisão for denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, do outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância; pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe, na forma da lei, exercer a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, Capítulo IV, que trata do
Judiciário, modifique-se à Seção III, e dê-se aos
arts. 204 e 205, que lhe pertine, a seguinte
redação,
Seção IX
Do Tribunal Superior de Justiça.
Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezenove dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
oito dentre membros do Ministério Público estadual
e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre
advogados de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
§ 1o. - A nomeação só se fará depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto à dos magistrados, que serão indicados ao
Presidente da República em lista tríplice pelo
próprio Tribunal Superior de Justiça.
§ 2o. - Lei Complementar poderá elevar o
número de Ministros do Tribunal Superior de
Justiça, mantida a proporcionalidade de sua
composição.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de
Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os
membros do Ministério Público que oficiem perante
esses Tribunais, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
b) os mandatos de segurança e o hábeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os hábeas corpus, quando a coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e
entre estes e Juízes subordinados a Tribunais de
Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal
e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas às sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário, os hábeas
corpus e os mandatos de segurança decididos em
única ou última instância, pelos Tribunais
estaduais e do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão for denegatória.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais estaduais, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No art. 201 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, imprimam-se as
seguintes alterações:
Art. 201
I -
a)
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
c)
d)
e) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Superiores da União ou entre estes e
qualquer outro Tribunal;
f)
g)
h)
i) os mandatos de segurança e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procurador Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;
j)
l)
m)
n)
o)
p)
II -
II -
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores da
União, se denegatória a decisão;
b) os mandatos de segurança e o habeas data
decididos em única instância pelos Tribunais
Superiores da União, se denegatória a decisão;
c)
III -
a)
b)
c)
IV - julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas dos Tribunais Superiores da
União, nos mesmos casos de cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal resolvida. | | | Parecer: | Mantém excesso de atribuições do Supremo Tribunal.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização substitua-se, no Título pertinente
às Disposições Transitórias, a redação dos arts.
447 e 449 pelo seguinte:
"Art. 447 - O Tribunal Federal de Recursos
fica transformado no Tribunal Superior Federal,
aproveitando-se nele os Ministros daquele,
inclusive quanto à respectiva direção, que
completará o mandato para que foi eleita.
§ 1o. - Ficam criados os Tribunais Regionais
Federais com sede em Brasilia, Rio de Janeiro, São
Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal
Superior Federal determinar-lhes as respectivas
jurisdições, elaborar as listas tríplices dos
candidatos à composição inicial, e promover-lhes a
instalação no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais o Tribunal Superior Federal
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional.
Art. 449 - O Tribuna Superior de Justiça será
instalado, no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição, pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal
elaborar as listas tríplices dos candidatos à
composição inicial do Tribunal Superior de
Justiça, observando-se, no que couber, o disposto
no art. 233.
§ 2o. - Até que se instale o Tribunal
Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal
exercerá a competência a ele atribuída. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização suprima-se o art. 206, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do
art. 145, a referência feita aos "Ministros do
Superior Tribunal de Justiça" por "Ministros do
Tribunal Superior Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista o tratamento dado à ques-
tão no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso I do art. 231
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização para o seguinte:
"Art. 231.
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de
Justiça, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais". | | | Parecer: | A redação proposta não altera o conteúdo do texto nem o
aclara ou aprimora.
Na realidade, o maior engloba o menor. Dizendo-se Tribu-
nais e Juízes Federais, evidentemente, estão inclusos os Tri-
bunais federais regionais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 88 do projeto de
Constituição:
Art. 88 - A aposentadoria ocorrerá
voluntariamente, por invalidez ou será
compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O
servidor público poderá aposentar-se,
voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço,
desde que não seja ocupante de cargo, função ou
emprego temporário.
§ Único - São equivalentes os critérios e
valores para a aposentadoria e reforma no serviço
público civil e militar. | | | Parecer: | Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera
uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au-
mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que
se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu-
turo, sem, é claro, perder de vista o presente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 07 do Projeto da Comisão de Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda
não existir referido órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o capítulo II, art. 317,
do Projeto da Comissão de Sistematização.
Capítulo II
Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e
Fundiária
Art. 317 - o uso do imóvel rural subordina-se
à função social, obtida quando o imóvel:
a) está racionalmente aproveitado ou em vias
de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio
ambiente;
b) é objeto do bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam, com a
observação das justas relações de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada a emenda, porque julgamos tratar-se de matéria es-
pecífica de legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
Os processos de aposentadoria ora em tramita-
ção, fundados em lei anterior à atual Constitui-
ção, serão resolvidos de acordo com referidas leis
e, na hipótese de benefícios, de conformidade com
os novos princípios aqui contidos. | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva que objetiva determinar os
critérios a serem aplicados nos processos de aposentadoria em
curso.
As diretizes emanadas pela proposição torna-se dispensá-
veis diante da inevitável aplicação aos casos pendentes, dos
princípios jurídicos que regem a matéria.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator, o seguinte texto, extraído
do Anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos
Constitucionais (Projeto Afonso Arinos).
"Os membros e servidores da Procuradoria da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios junto dos Tribunais de Contas e
Conselhos de Contas serão transferidos para os
respectivos quadros de pessoal em funções
compatíveis com as anteriormente exercidas, sem
prejuízo de todos os direitos e vantagens." | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete-se para as Disposições Finais e
Transitórias do Anteprojeto do Relator o artigo
188, até o item "d" do item no. II. O item de no.
III passaria a ser o artigo 188, renumerando-se os
demais itens. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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