ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11260 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 384 do
Projeto com a seguinte redação:
"O Poder Público incentivará e apoiará as
empresas que mantenham em funcionamento escolas
técnicas para a formação profissional." | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11262 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Fica autorizado o funcionamento das Agências
das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola,
inativas por qualquer motivo, desde que não
decorra de restrição legal e cuja administração
não responde ou respondou a processo no Banco do
Central do Brasil. | | | Parecer: | O teor da emenda não e matéria consticional
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11264 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se item VII ao art. 372 do Projeto
com a seguinte redação:
"A educação pré-escolar é obrigatória no
sistema educacional brasileiro". | | | Parecer: | Somos de parecer que o desempenho do ensino fundamental
encontra-se longe de ser satisfatório, não havendo, assim,
fundamento para a extensão da obrigatoriedade escolar. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11265 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 282 do Projeto na Seção VI,
Cap. I, Título VII renumerados esse e os demais
artigos, a seguinte redação:
-----"Compete aos Estados e aos municípios,
instituir impostos sobre o valor adicionado,
resultante da unificação do IPI e do ICM, cabendo
aos primeiros setenta e cinco por cento e aos
segundos vinte e cinco por cento de sua
arrecadação total, segundo diposto em lei
complementar." | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11268 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se alínea e ao item II do art. 265
do Projeto, com a seguinte redação:
"O patrimônio, renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
1 - A lei regulará a previdência privada sem
fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11270 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 274 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Compete aos Municípios instituir impostos
sobre serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar." | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11279 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- o § 1o. do art. 129 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
- suprimir o § 2o. do artigo 129
Art. 129 - ..................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, veta-lo-á totalmente ou solicitará ao
congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. - (suprimir) | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O veto parcial é uma instituição já
consagrada no Direito Constitucional brasileiro, cabendo ao
Poder Legislativo, quando o julgar inconveniente, rejeitá-lo,
na forma preconizada na Constituição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11280 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no art. 27, inciso I do Projeto de
Constituição a alínea e)
e) São facultativos a alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos, bem como dos maiores de setenta anos na data
da eleição. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11281 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I E
ALÍNEA "C".
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea "c", do art. 277 do Projeto de
Constituição.
Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) ...
b) ...
c) cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11282 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 273, § 1o.
Propõe-se a seguinte redação, para o
parágrafo 1o. do artigo 273:
" § 1o. - O imposto do que trata o item I
será progressivo no tempo, quando incidir sobre
áreas urbanas dotadas da infraestrutura de
serviços adequada, não edificadas ou que não
estejam, por omissão injustificável do
proprietário, com seu aproveitamento projetado ou
em curso." | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11283 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 190, II
Acrescente-se ao inciso II, do artigo 190, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"d - julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa." | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11287 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se nas disposições transitórias no
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo onde couber:
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar, no prazo de dois (2) anos, as
refinarias em funcionamento no País, amparadas
pelo artigo 43 da Lei no. 2004, de 3 de outubro de
1953." | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Julgamos deva o texto do presente Projeto de Constitui-
ção preservar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato
jurídico perfeito. Por essa razão, não há porque desapropriar
as refinarias em funcionamento no país, com direito assegura-
do pela lei n. 2004, de 3 de outubro de 1953, em seu art.43.
Pelo que, somos pela rejeição da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11290 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 442
Acrescente-se ao artigo 442, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único- Ficam mantidas as Comissões
definidas no artigo 15, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte (Resolução no. 2,
de 1987) com atribuição de proporem ao Congresso
Nacional os Projetos de Leis Complementares
relativas às matérias de sua competência na
elaboração da Constituição." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11293 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 111, § 1o.
Exclua-se do § 1o., do artigo 111, do Projeto
de Constituição, a expressão:
"ou a percepção de vantagens indevidas" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11294 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 108, parágrafo
único
Exclua-se do parágrafo único, do artigo 108,
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"Por oito anos" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11295 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, § 3o.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 67, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
" § 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município." | | | Parecer: | Pela rejeição. Na solução adotada pelo projeto o conteúdo
da emenda está atendido parcialmente (§1o.). Por outro lado,
manter o §3o. que dar ao legislador municipal a possibili-
dade de criar seu próprio tribunal. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11297 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, renumerando o
atual e demais:
"Art. 465 - A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item IV, do art. 86 desta Constituição, dependerá
de opção expressa desses servidores, em prazo a
ser fixado pela lei que estabelecer o regime
jurídico único, de caráter estatutário." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11298 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 86, do Projeto de
Constituição, o item IX, renumerando-se o atual e
seguintes:
"Art. 86 ....................................
............................................
............................................
Em qualquer hipótese, a maior remuneração não
poderá ser superior à fixada para o Presidente da
República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11300 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte:
"Art. 287....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 4o. - O Orçamento da União consignará
dotação específica para o atendimento de linha de
crédito destinada ao produtor rural para aplicação
no desenvolvimento do setor agropecuário." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte, entendemos que ela deva ser objeto de norma
infra-constitucional, vez que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação de recursos.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11301 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII do Projeto de
Constituição o Art. 272, renumerando-se o atual e
demais.
"Art. 272 - A União instituirá imposto com
base na sua competência residual prevista no Art.
261, cuja receita será destinada a custear os
projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste, a
ser pago por contribuintes domiciliados nas demais
regiões do País.
§ 1o. - Os recuros oriundos do imposto a que
se refere o caput deste artigo, serão destinados
ao Fundo de Irrigação do Nordeste-FIN, a ser
criado por lei.
§ 2o. - O imposto a que se refere este artigo
será suprimido quando totalmente atendidos os
objetivos de sua criação. | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição de tributo da União com
base no artigo 261 para custear projetos de irrigação no
nordeste.
Entendemos desnecessária a criação de tributo específico
para a irrigação.
O equilibrio tributário contido no projeto já possibilita
a União atender projeto de irrigação.
Pela rejeição. | |
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