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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (645)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (315)
PDS (92)
PFL (71)
PT (48)
PDT (39)
PDC (26)
PCB (18)
PL (15)
PTB (14)
PC DO B (7)
Uf
AC (7)
AL (7)
AM (8)
BA (45)
CE (43)
DF (17)
ES (9)
GO (32)
MA (16)
MG (57)
MS (4)
MT (4)
PA (8)
PB (12)
PE (53)
PI (12)
PR (36)
RJ (71)
RN (6)
RO (8)
RR (3)
RS (43)
SC (32)
SE (17)
SP (95)
TODOS
Date
expand1987 (645)
321Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00817 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 1o, Parágrafo 3o. "Não são patenteáveis os processos e os produtos destinados à produção de medicamentos e alimentos". 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria mais propria à lei ordi- nária. 
322Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00889 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, no art. 4o., a expressão "e o adolescente", em seguida à palavra "a criança". 
 Parecer:  Prejudicada, em face da nova redação dada ao caput do artigo 4o.. 
323Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00894 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Ante- Projeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso): "Disposições Transitórias Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essências, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Prejudicada. O primeiro artigo proposto vincula a Constituição brasileira a um documento de organismo internacional, o que extrapola o âmbito constitucional. Relativamente aos dois últimos artigos propostos, de acordo com a tradição do Direito Constitucional brasileiro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordinária. 
324Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00901 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do § 6o. Art. 4o. .................................... ............................................ § 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será proporcionada uma política educacional e assistencial intensa e contínua, atendendo, inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e alimentar; ............................................ § 5o. - Os menores infratores terão especial atenção do Estado, que lhes assegurará desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os sentimentos de solidariedade humana, amor à liberdade e a paz entre os povos. § 6o. ...................................... I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres, salvo autorização judicial. 
 Parecer:  As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje- to. A expressão "menores em situação irregular" refere-se não apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren- tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697 de 10/10/1979 (Código de Menores). Consideramos, pois, prejudicada a emenda. 
325Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00902 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, onde couber, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso, o seguinte artigo: Art. (...) O Poder Público instituirá uma política familiar que atenda aos objetivos morais e culturais da família, e assegure o pleno exercício de sua função social, cooperando com os pais na educação dos filhos, prestando assistência à maternidade e à infância. § 1o. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas; além de outras dispostas nesta Constituição. I - organização e amparo das estruturas jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade consciente e responsável; II - instituição de impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; III - fiscalização total dos meios químicos e hormonais de contracepção, proibindo comércio em fase de experimentação. 
 Parecer:  Prejudicada. Parte dos objetivos da Emenda encontra-se atendida no artigo 10. do Substitutivo. As demais normas programá- ticas deverão ser objeto de lei ou ato do Executivo. 
326Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00906 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 3o. e altera- se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. 
327Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00911 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 5o. do artigo 4o., o seguinte: § 5o. - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabildade civil ou penal dos país, é assegurada a assistência do Estado, "se possível em seus próprios lares ou nas comunidades de origem", que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o internamento em abrigos especializados nos casos de infração previstos na legislação própria. 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a proposição, em face do acolhimento de outras emendas e da nova redação dada ao texto. 
328Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00912 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao item III, do § 6o., do artigo 4o., o seguinte: III - Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituição especializadas, onde será assegurada a alienação, "a promoção da saúde física, mental e social", e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Pretende-se acrescentar a expressão " na promoção da saúde física, mental e social" após a palavra "alimentação", no item III do § 6o. do artigo 4o.. Consideramos prejudicada a emenda, visto que o dispositivo já assegura "a alimentação e os cuidados com a saúde" de modo geral. Prejudicada. 
329Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00920 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação. 
 Parecer:  Rejeitada. A decisão sobre a supressão de artigos por motivo de redundância caberá à Comissão de Sistematização. 
330Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00923 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da família do menor e do idoso. Suprimir do § 2o. do artigo 4o. o seguinte:" ... de até 6 anos". 
 Parecer:  O dispositivo que se propõe emendar visa a assegurar a pré-es cola e a assistência através de creches às crianças de 0 a 6 anos. Também está assegurado o ensino fundamental, com duração míni ma de 8 anos, a partir dos 7 anos de idade. Por isso, está prejudicada a emenda. 
331Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00937 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se é único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § único - O ensino fundamental público deverá contemplar a criação de centros integrados onde se assegura alimentação e assistência médico- odontológica, gratuitos aos alunos carentes. Sala das Sessões, 2 de junho de 1987. - Constituinte Brandão Monteiro. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda deve ser endereçada para a área VIII-A e para a Co- missão de Saúde. 
332Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00970 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Ciência e tecnologia e da Comunicação Emenda Aditiva ao Artigo 19 Incluir, como parágrafos no art. 19: é - O Estado estimulará a criação e o aprimoramento de tecnologias para a fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País; é - É livre de taxas e impostos a importação de publicações. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria de lei ordinária. 
333Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00972 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Inclua-se onde couber: Artigo - Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será constituído um Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de Comunicação, incumbido de definir a linha de atuação do veículo. 
 Parecer:  Prejudicada pela redação do novo texto. 
334Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00987 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dá nova redação ao § 5o. do artigo 4o.: § 5o. - Às crianças e adolescentes em estado de abandono e carentes em geral, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Serão criados, no âmbito da comunidade, Centros Integrados, para o desenvolvimento educacional e ocupacional do menor infrator, na forma da lei. Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dê-se a seguinte redação ao inciso II do § 6o. do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão: II - É vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em condições de aprendiz, por período nunca superior a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos os direitos e garantias trabalhistas e previdênciarios vigente. 
 Parecer:  A expressão "menores em situação irregular", que se propõe substituir por outra, refere-se não apenas aos menores infra- tores ou com desvio de conduta, mas tembém a todos aqueles que se convencionou chamar de carentes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697, de 10/10/1979 (Códi- go de Menores). Quanto à criação de "centros integrados para o desenvolvimen- to educacional e ocupacional do menor infrator", é matéria a ser regulada pela legislação ordinária. Prejudicada. 
335Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00990 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Inclua-se em disposições transitórias, o seguinte artigo: Artigo. O atual Código de Menores e da Justiça de Menores deverá ser substituído pelo Código de Defesa do Menor, segundo os dispositivos desta Constituição, consubstanciado em lei, a ser aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de seis meses a partir de sua promulgação. 
 Parecer:  É dispensável esta precisão porque já existe, na tradição do Direito brasileiro, a codificação da legislação dos menores, que poderá ser mudada, mas em decorrência da regulamentação da situação do menor na Constituição. Prejudicada. 
336Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00998 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Inclua-se onde couber: Artigo. Sem prejuízo dos direitos individuais de defesa da honra pessoal, a União e os Estados poderão atribuir ao Ministério Público o encargo de defender, extrajudicialmente, os interesses coletivos quanto à honestidade e à veracidade das informações, comentários e críticas, veiculados pela imprensa, rádio e televisão. Parágrafo Único. Se o representante do Ministério Público não obtiver satisfação em sua atuação conciliatória, recorrerá ao Poder Judiciário. 
 Parecer:  Prejudicado, por ser matéria da Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher. 
337Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00999 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Inclua-se onde couber: Artigo. À União, aos Estados e aos Municípios caberá, na forma da lei, prover os serviços tecnlógicos básicos nos campos da normalização, metrologia, padronização e qualidade industrial, voltados para a racionalização e a competitividade da produção nacional, a proteção do consumidor e do meio-ambiente e a exploração adequada dos recursos naturais. 
 Parecer:  Prejudicada. O dispositivo tem seus méritos mas deve ser endereçado ao Ca- pítulo que trata das competências da União. 
338Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01001 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: O Parágrafo Único do Artigo 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único. As concessões ou autorizaçãoes previstas nesse artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito a renovação, é garantido às entidades de representação popular e sindical o uso de concessão de canais de Rádio e Televisão de acordo com os dispositivos desta Constituição. 
 Parecer:  Prejudicada. Pode ser objeto de lei ordinária. 
339Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01006 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação "ad referendum" do Congresso Nacional: I - outorgar o renovar autorização e concessão para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequências de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços e eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia do mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças fundadas em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei disporá sobre os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação bem como sobre sua composição, assegurada a participação de entidades profissionais da área de comunicação, da comunidade científica e de instituições universitárias. Reconhecimente, o atual sistema de concessões sofre graves deformações, limitando-se ao atendimento de restritos grupos políticos e econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um mecanismo que estimula a centralização dos meios de comunicação de massa. É preciso portanto democratizá-lo de modo que as diferentes correntes de opinião possam ter acesso a esse processo decisório. 
 Parecer:  Prejudicada. Por considerarmos matéria para lei ordinária. 
340Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01015 PREJUDICADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. É garantido a todos os direito, para si e para a sua família, de moradia digna e adequada, que lhes preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. é I Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo de 180 dias da promulgação desta Constituição, sob pena de crime de responsabilidade, programa habitacional que compreenda a regularização fundiária; aproveitamento de áreas urbanas aciosas; urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda; a autocontrução; as cooperativas habitacionais; a aquisição dos imóveis locados pelos atuais locatários; provimento de recursos; forma de participação das comunidades locais e iniciativa privada. é II Lei Complementar definirá os casos em que a moradia se tornará bem de família sendo inalienável e impenhorável quando se tratar de única propriedade. A questão da moradia está se tornando insustentável com as constantes notícias de invasão de casas recém-construídas ou de áreas ociosas no perímetro urbano ou rural, e o custo da locação residencial tem onerado consideravalmente o orçamento do trabalhador. Esta realidade Nacional exige a adoção de medidas objetivas e eficazes sem desvios, propiciando o acesso a uma moradia digna pela população de baixa renda. Servirá de lição a triste memória legada pelo BNH eliminando-se a luxuosidade e a destinação de recursos para imóveis que não resolvem o problema social reinante. O dispositivo indicado permitirá o aproveitamento dos recursos disponíveis e contará com o interesse do cidadão em edificar sua casa, quer através de mutirão, cooperativas ou aquisição do proprietário de imóvel locado, podendo-se permitir a alienação para o caso da aquisição de outro imóvel residencial. 
 Parecer:  Prejudicada. As medidas alvitradas na emenda são mais compatíveis com pro- gramas do Governo, criados em função da disponibilidade orça- mentária de recursos. 
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