ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo asssim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o con
teúdo da presente Emenda, em essência, já se contém no texto
do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Conquanto justa a preocupação do ilustre Autor no que concer-
ne ao assunto, não vemos razão para o acolhimento da emenda,
porquanto a autonomia do Tribunal já está essegurada em ou-
tros dispositivos do Projeto.
Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08686 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 438 do Projeto de
Constituição o seguinte item V, que cria o Estado
do São Francisco, modificando-se, em consequência,
a redação do "caput" do artigo e de seus § 1o. e
2o., conforme abaixo indicado:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E SÃO FRANCISCO.
..................................................
V - Do SÃO FRANCISCO, com desmembramento da
área do Estado da Bahia localizada à margem
esquerda do rio São Francisco e formada pelos
Municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão
Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho,
Wanderley e Jaborandi, tendo como capital a cidade
de Barreiras.
- 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data; no caso dos Municípios de Canápolis,
Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Santa Maria
da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídos no
Estado de Santa Cruz, conforme o item I deste
artigo, a consulta plebiscitária incluirá
alternativa que permita opção pela inclusão desses
municípios no Estado do São Francisco.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Tapajós e do São Francisco,
até trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação." | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12386 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título II,
inciso XV, onde couber:
"Art. É vedado aos órgãos da Administração
direta ou indireta da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios executar
qualquer multa, de qualquer origem, sem antes ser
assegurado ao cidadão ampla defesa em juízo." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12387 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "c" do item XI do art. 12 do projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
XI - ........................................
c) É assegurada a proteção, conforme a lei,
às entidades esportivas, de lazer e culturais, bem
como seus respectivos integrantes, à participação
na renda decorrente de trasmissão ou retransmissão
audiovisual de eventos dos quais participem. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
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