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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (54)
PFL (1)
Uf
PE (55)
Nome
EGÍDIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (55)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMANDA N. 17 MODIFICATIVA Dê-se ao § 2o. do art. 160, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, renumerando-o para § 3o. do referido artigo: Art. 160 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. - O Presidente da República, nos crimes comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não sobreviver sentença condenatória. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA N. 18 MODITICATIVA Dê-se ao art. 161, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, renumerando-o para o § 4o. do art. 160. Art. 160 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. - A condenação, por crime de responsabilidade, acarreta a perda do cargo. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA N. 19 ADITIVA Acrescente-se ao art. 160, do Projeto de Constituição, o § 5o., com a seguinte redação: Art. 160 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. - Lei complementar fixará as normas do processo de julgamento do Presidente da República. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. 21 SUBSTITUTIVA Dê-se ao Capítulo III, do Título V, Seção I, II, III e IV, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: CAPítulo III DO GOVERNO SEÇÃO I COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES Art. 161. O Governo é constituído pelo Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro- Ministro e dos Ministros. Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação, estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado em carreira, com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas. Art. 162. O Governo goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. Art. 163. O Governo é órgão superior da administração federal e conduz a política geral do País. Parágrafo único. Compete ao Governo: I - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal; II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao Congresso Nacional; III - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei; IV - iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na Constituição; V - prover os cargos públicos do Governo; VI - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao Congresso Nacional; VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas; VIII - deliberar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República, ou suscitadas pelo Primeiro-Ministro; IX - sugerir ao Presidente da República a decretação da intervenção federal, do estado de defesa e do estado de sítio; X - deliberar sobre as questões respeitantes à competência de mais de um Ministério; XI - exercer outras atribuições previstas na Constituição e na lei. § 1o. O Conselho de Ministros, presidido pelo Primeiro-Ministro, delibera por maioria absoluta. § 2o. O Primeiro-Ministro detém o voto de desempate. Art. 164. O Primeiro-Ministro promove e coordena as atividades do Conselho de Ministros e mantém a unidade de orientação política e administrativa do Governo. Parágrafo único. Os membros do Conselho de Ministros são responsáveis coletivamente pelos atos do Conselho e individualmente pelos atos dos respectivos Ministérios. Art. 165. Os Ministros são nomeados e exonerados por ato do Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro. Art. 166. O cargo de Primeiro-Ministro é privativo de membro do Congresso Nacional, brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos. Parágrafo único. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos. Art. 167. O Governo cessa com a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de perda de confiança ou aprovação de moção de censura e pela demissão, morte ou impedimento, por qualquer motivo, do Primeiro-Ministro. Parágrafo único. O Governo cessante continua em função até a posse do novo Governo. Art. 168. O Primeiro-Ministro não poderá se ausentar do País sem prévia autorização da Câmara dos Deputados. Parágrafo único. O Primeiro-Ministro será substituído, em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou, na falta deste, por qualquer dos Ministros que indicar. Art. 169. O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado prestarão compromisso e tomarão posse perante o Presidente da República. SEÇÃO II DA FORMAÇÃO Art. 170. Na inauguração de cada legislatura e nos demais casos previstos na Constituição, o Presidente da República, após ouvir o partido ou coligação majoritária de partido na Câmara dos Deputados, fará a indicação de candidato a Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias, comparecerá à Casa e apresentará o programa do Governo a ser constituído. § 1o. Nos cinco dias seguintes, após discussão, em no máximo três reuniões, com a participação do candidato, será realizada votação, sem prévio debate. § 2o. O candidato será nomeado se obtiver a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. Não alcançada a maioria absoluta, proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova votação entendendo-se aprovada a indicação se o candidato obtiver a maioria, que não poderá ser inferior à metade mais um de quatro quintos dos membros da Câmara dos Deputados. § 4o. Não sendo aprovada a indicação do Presidente da República, a Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma votação para a escolha do Primeiro-Ministro, da qual resultará eleito o que reunir a maioria dos votos. § 5o. Reunindo o eleito os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República o nomeará em quarenta e oito horas. § 6o. Não conseguindo o eleito a maioria absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos Deputados. § 7o. Optando pela não dissolução, o Presidente da República indicará novo candidato a Primeiro-Ministro. Art. 171. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida, nos últimos seis mesesd o mandato do Presidente da República, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência de estado de defesa ou de estado de sítio. SEÇão III DAS RELAÇÕES COM O CONGRESSO Art. 172. O Governo, pelo Primeiro-Ministro e ouvido o Presidente da República, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 1o. A confiança será aprovada se obtiver maioria não inferior a metade mais um de quatro quintos dos membros da Câmara dos Deputados. § 2o. Negada a confiança, o Governo apresentará a sua demissão. Art. 173. A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses da constituição do Governo, poderá, por iniciativa de um terço dos seus membros e pelo voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança mediante moção de censura. § 1o. A moção incluirá o nome de um candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a censura, será nomeado pelo Presidente da República. § 2o. Não aprova a moção de censura, os seus signatários não poderão repetí-la na mesma sessão legislativa. Art. 174. O Governo, em exposição motivada, poderá propor ao Presidente da República que, ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos Deputados e convoque eleições. Art. 175. Os membros do Governo têm acesso às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas comparecerão sempre que convocados. Parágrafo único. Os regimentos do Congresso Nacional e os de suas duas Casas fixarão um horário semanal para o comparecimento dos membros do Governo. SEÇÃO IV DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Art. 176. A Procuradoria-Geral da União é o órgão de defesa judicial e extrajudicial da União. § 1o. A chefia da Procuradoria-Geral da União é exercida pelo Procurador-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. Lei complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá a organização Procuradoria-Geral da União. § 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados credenciados. 
 Parecer:  As finalidades da presente emenda estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 11 Transfira-se para Seção I, Capítulo I, Título V, em um único artigo, com o no. 99, renumerando-se os demais, a matéria constante dos arts. 103, 105 e 106: Art. 99 - O Congresso Nacional e cada uma de suas Casas elaborarão o seu regimento interno, dispondo sobre a organização, funcionamento e polícia, bem como disporão sobre a criação ou a extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os seguintes princípios. I - Na Constituição das mesas e de cada Comissão, será assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos com representação nas respectivas casas; II - As disposições regimentais e as resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas casas, regulamentando o exercício de sua competência constitucional, terão força de lei; III - Os pedidos de informações sobre matéria em tramitação ou sujeita a fiscalização do Congresso Nacional, bem como sobre assunto relevante, encaminhados a autoridade pública, deverão ser respondidos, no prazo que vier a ser fixado, sob pena de crime de responsabilidade. IV - as deliberações do Congresso Nacional, ou de cada uma de suas casas, serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição constitucional em contrário. 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 11 Aditiva Acrescente-se ao art. 156 do Projeto de Constituição, com a nova redação oriunda de Emenda anterior, § 3o. com a seguinte redação: Art. 156 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 13 Modifivativa Dê-se ao art. 159, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, renumerando-o para 158. Art. 158 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, definidos em lei complementar, que atentem contra a Constituição. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 14 Supressiva Suprime-se do Projeto de Constituição, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, e o parágrafo único do art. 159. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 08 Supressiva Suprima-se a alínea "a" do inciso XVI do art. 100, acoplando-se a alínea "b" ao enunciado do referido inciso, que passa a ter a seguinte redação: Art. 100 - XVI - aprovar a concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transportes interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, porquanto a matéria do inciso XVI do art. 100 não está contemplada no Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28512 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA No Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 148 a seguinte redação: rt. 148 - .................................. I - ......................................... a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Primeiro-MInistro e os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados Federais e os Senadores, o Defensor do Povo, o Procurador-Geral da República e o Procurado-Geral da União. 
 Parecer:  Versando sobre o foro privilegiado, a Emenda acha-se par- cialmente atendida na denominação genérica "membros do Con- gresso Nacional", estampada na alínea "b" do artigo 148. As demais pretensões expendidas não se socorrem do apoio da Co- missão. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28514 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No Dê-se à letra "a" do inciso I do Art. 151 a seguinte redação: Atr. 151 - .................................. I - ........................................ a)- Nos crimes comuns e de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os membros do Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorias e do Trabalho, dos membros do Ministério Público da União que oficiem perante os Tribunais e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su- bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de Justiça. A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão, a ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes. Pela aprovação. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o., do Art. 149 "Art. 149. § 5o. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar, em tese, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá ressalvar a validade dos seus efeitos anteriormente consumados". 
 Parecer:  A Emenda em exame, alvejando a redação dada pelo Substi- tutivo ao parágrafo 5. do art. 149, apresenta convergência com o objetivo que norteou a edição de proposição no.27403-1, anteriormente aprovada, embora divirja na fundamentação jurí- dica. Pela aprovação parcial, pois. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do Art. 149. "Art. 149. § 2o. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de ato legislativo necessário à eficácia de norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal assinará prazo aos órgãos competentes para o seu suprimento. § 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja suprida a omissão, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará ao Legislativo que aprove proposição a respeito, em noventa dias. Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação do ato legislativo omitido. 
 Parecer:  A Emenda visa a aperfeiçoar a norma contida no parágra- fo 2o. do artigo 149 do Substitutivo. Seu objetivo foi atendido, em parte, em razão do aco- lhimento da Emenda no. ES34.726-8. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I, V, VI, VII e XXIV, do art. 7o., a seguinte redação: "Art. 7o. Além de outros, a Constituição assegura aos trabalhadores. I - direito ao emprego, vedando-se a despedida imotivada ou sem justa causa definida em lei; (...) V - irredutibilidade do salário contratado, salvo o estipulado em convenção ou acordo coletivo, de vigência temporária. (...) VI - salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além, se for o caso, da remuneração variável. VII - gratificação natalina, não inferior à remuneração integral de dezembro; (...) XXIV - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem prejuízo da indenização comum por responsabilidade civil, em caso de dolo ou culpa grave. 
 Parecer:  A Emenda, nos termos da sua Justificação, visa apenas a dar nova forma redacional ao texto. Neste aspecto, algumas das sugestões devem ser acolhidas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao "Art. 150. § 2o. - O Superior Tribunal de Justiça será dividido em Seções Especializadas, exercendo, cada uma, no âmbito de sua competência, as funções jurisdicionais reservadas, na Constituição, ao órgão especial dos tribunais". 
 Parecer:  Prevê a Emenda a divisão do Superior Tribunal de Justi- ça em seções especializadas. Para tanto, propõe o acréscimo de um parágrafo ao artigo 150 (parágrafo 2o.). A sugestão soa-nos valiosa, embora, com a devida vênia, possa ser repensado o texto. Pela aprovação parcial. 
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