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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (31)
Uf
RJ (31)
Nome
MÁRCIO BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (27)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23413 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23414 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 150, § 1o., alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação: a) um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23416 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri- moramento do texto. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23417 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação, para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não em três anos: § 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23418 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes. Seção I Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados e dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177. - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. Do Ministério Público. Art. 178. - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23419 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do capítulo III, título VIII do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III, Título VIII, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, que passará a ter a seguinte redação. Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, direito de cada um, dentro dos seguintes princípios: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, o não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV - proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Parágrafo único: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e ás competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo máximo de sessenta dias, conados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga, propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra "internos". Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para o desporto nacional. Concordo com a proposta, oportuna neste momento de revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le- gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a criatividade. Pela aprovação. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I, artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31. "Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que alei fixar. É assegurada proteção nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o. do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e interprétes a administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. O preceito inserido no Projeto defende o autor e intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e distribuído por entidade própria sob supervisão e responsabilidade dos autores e intérpretes. Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão e a manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Destaque-se, por necessário ainda, que a independência de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen- sura de natureza política ideológica, permitindo os demais tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci- ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira. No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu ilustre Autor, somos pela sua aprovação! 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o Parágrafo Segundo do Art. 234: Parágrafo Segundo - É vedada a exploração direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedênca estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Márcio Braga propõe alteração do parágrafo 2o. do artigo 234 do Projeto de Cons - tituição (A). Adiciona a expressão "com fins lucrativos" à vedação de participação de empresas e capitais de procedência estrangeira nos serviços de assistência à saúde do País. A justificativa está baseada na argumentação de que a adição proposta torna possível a contribuição externa para "organização e funcionamento de atividades de pesquisa e e- ventualmente de tratamento na área de saúde". Desta forma, nada impedirá a entrada de recursos estrangeiros com finali - dade humanitária e "altamente importante para o País". O relator é pela aprovação nos termos da justificação do autor da emenda. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 5o., XXVI Suprima-se a expressão "decorrentes de sua atividade produtiva"" 
 Parecer:  Busca o autor da emenda, com a supressão proposta, que a pequena propriedade rural não possa ser objeto de penhor para garantia de quaisquer dívidas contraídas por seu proprietá- rio. O longo alcance social da proposição é inequívoco, valendo citar, a título de ilustração, o exemplo oferecido pelo pro- ponente, seja o de que a emenda visa a eliminar o risco de pequenas glebas rurais serem penhoradas por agiotas. Sou pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 16 "Art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação"". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação. Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir- realístico. A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro- cesso político, que é dinâmico. Pela aprovação. 
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