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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
PA (6)
PI (1)
RS (12)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação. Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidos as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alíneas "b"", "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"". Dê-se à alínea "b"", inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se as alíneas "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"" do mesmo dispositivo: "Art. 17 - .................................. V - ........................................ a) - ........................................ b) - é assegurado o direito à greve, salvo nos serviços e atividades essenciais definidos em lei"". 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12412 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao item XXI do art. 13 Dê-se a seguinte redação ao item mencionado: XXI - adicional sobre o salário mínimo pela prestação de trabalho em atividade insalubre, penosa ou perigosa, além de proteção através de controles e equipamentos que visem a reduzir o grau de risco de atividade"". 
 Parecer:  Em outras palavras, acolhemos, praticamente o objetivo da Emenda, ou seja, cingir-se a garantia constitucional à obrigatoriedade de redução dos riscos das atividades insalu- bres ou perigosas, além do pagamento de adicionais salariais. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao item XVII do art.13 Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte redação: "Remuneração das horas suplementares em valores superiores à hora normal"". 
 Parecer:  Consideramos que a realização de serviço extraordinário deve estar subordinada à aquiescência coletiva do trabalhador expressa em convenção e à garantia de compensação financeira mediante remuneração superior. Efetivamente, não deve a Constituição fixar a montante da majoração salarial. Acolhemos, portanto, a emenda, na forma do substitutivo. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 383 Dê-se ao art. 383 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais e agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino fundamental através do salário-educação". 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12658 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI, letra B Suprima-se o item XVI, letra "b", do art. 100. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12663 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 17, item V - Alínea B Dê-se à alínea b do item V do art. 17 a seguinte redação: "É reconhecido o direito de greve em decorrência da frustração de negociação coletiva, ressalvada as atividades essenciais e de interesse para a segurança nacional, conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Cap. II, Seção III, Art. 364 Acrescente-se ao Art. 364 mais um ítem com a seguinte redação: "Art. 364 - ................................ I - ....................................... II - ....................................... III - ....................................... IV - ....................................... V - participação da população de forma voluntária e gratuita na prestação de serviços às entidades assistenciais."" 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO I O inciso I do art. 344 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 344 - ................................ I - Implementação de políticas econômicas, sociais e ambientais que visem a eliminação ou redução dos riscos de doenças e de outros agravos à saúde." 
 Parecer:  A Emenda em apreço é contemplada parcialmente, no seu mérito, nos diversos artigos do novo Projeto de Constituição, assim como em outros capítulos. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do Título IX do Projeto, o seguinte artigo, com 3 (três) incisos, renumerando-se os demais: "Art. - A obrigação de todos de cuidar da saúde, está fundada: I - No direito à saúde individual e coletiva; II - Na educação para a saúde com o propósito de: a) Educar o público sob a base científica dos programas de saúde pública; b) induzir mudanças de comportamento para prevenir as enfermidades; c) desenvolver no indivíduo a responsabilidade e auto-confiança da sua saúde e a da coletividade. III - Na participação da coletividade na formulação do programa nacional de atenção à saúde e no controle da execução dos serviços de saúde. 
 Parecer:  As intenções da proposta são contempladas, de forma mais ampla e inespecífica, pelo texto do novo Projeto de Consti- tuição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO II. O inciso II do Art. 344 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 344 - I - II - Acesso livre, universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção, recuperação e de reabilitação do indivívuo, de acordo com as necessidades de cada um". 
 Parecer:  As intenções da Emenda são contempladas quase que inte- gralmente no texto do novo Projeto de Constituição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 343 O Art. 343 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 343 - A saúde é direito e obrigação de todos e dever do Estado". 
 Parecer:  A Emenda apresentada é contemplada parcialmente no texto do novo Projeto de Constituição. No entanto, é intenção da Comissão de Sistematização aumentar, e não reduzir, as responsabilidades estatais perante a saúde da população. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344 Inclua-se no Art. 344 do Projeto, o seguinte inciso III: Art. 344 - I - II - III - Coordenação e controle das diversas ações de saúde e a garantia da execução destas ações através das instituições públicas e privadas, de acordo com os princípios da política e do programa nacional único, de atenção á saúde. 
 Parecer:  As intenções do proposto em apreço são contemplados, em parte, no texto do novo Projeto de Constituição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 345 Suprima-se do Projeto; a) o caput do Art. 345; b) o inciso I, do Art. 345; c)o inciso II, do Art. 345; d) o inciso III, do Art. 345; e e) o inciso IV, do Art. 345. 
 Parecer:  A sugestão apresentada é aceita em parte. O Art. 345 foi suprimido, no entanto persistiram, de forma concisa, alguns dos seus privilégios no novo texto do Projeto de Constituição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Introduzam-se no art. 272 do Projeto de Constituição as seguintes alterações: I - Dê-se aos atuais §§ 3o., 4o., 5o., 6o. e 10 a seguinte redação: "Art. 272 § 3o. O imposto de que trata o item II não incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou, em sua falta, a que vivia em companhia do falecido, herdeiro quando não tiver o beneficiário outros rendimentos além da pensão. § 4. Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o imposto de que trata o item II compete ao Estado da situação do bem, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; se o doador ou o falecido era residente ou domiciliado no Exterior, se este último ali possuía bens ou teve o seu inventário processado, a incidência do tributo observará o disposto em lei complementar. § 5o. As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas. § 6o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo disposição legal em contrário, não importará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações seguintes. § 10. A base de cálculo do imposto a que se refere o item III. I - compreende o montante relativo aos acréscimos financeiros, inclusive os decorrentes das operações de crédito a que se refere o § do art. 270; II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando houver incidência simultânea dos dois impostos, exceto em relação a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, realizada para consumidor final. II - Suprima-se o atual § 5o., renumerando-se os parágrafos subsequentes. 
 Parecer:  Outra emenda, cujo acolhimento é proposto, prevê a su- pressão do § 3o. do artigo 272, motivo que impediria o aco- lhimento desta, na matéria. O mesmo se diga em relação ao § 10. Quanto ao § 4o.,seria melhor a redação do projeto, por - que mais sintética. No que se refere ao § 5o., propõe-se o seu acolhimento , levando-se o seu conteúdo para o item II do artigo 272. Relativamente ao § 6o., seria preferível a manutenção da redação do projeto. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo único. Altera o § Único do Art. 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13365 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 34 O inciso I do artigo 34 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 34 - I - Para assegurar o conhecimento de informação e referências pessoais, pelo cidadão que se sentir prejuticado por ato de autoridade pública ou particular, na forma da lei. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprmido: Parágrafo 3o. do art. 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado." 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seu § 3o. 1 - Modifica o "caput" do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir". 2 - Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado". 
 Parecer:  Na estipulação dos fatores determinantes da intervenção estatal no domínio econômico e da criação dos monopólios, os preceitos relativos a segurança nacional desempenham função importante, não devendo, portanto, serem omitidos, como pretende a emenda. Por outro lado, não se pode desconsiderar, também, que na organização da atividade produtiva, as empresas estatais de- sempenham "relevante função social, pela produção de bens e, serviços essenciais que justificam plenamente a concessão de enventuais benefícios ou subvenções a essas organizações.Não faria sentido, entretanto, diferenciar essas empresas do pon- to de vista da concessão de benefícios fiscais. Pela aprovação parcial.