ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir a expressão "aplicando-se a regra do
Artigo 91", do Artigo 30 ficando assim redigido:
Artigo 30 - O Governador de Estado será
eleito até quarenta e cinco dias antes do término
do mandato de seu antecessor, para mandato de
quatro anos, e tomará no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir da eleição de governador a exi-
gência de maioria absoluta, de que trata o art. 91.
Somos contrários à pretensão do autor pelo fato de a
maioria absoluta levar ao poder o candidato da preferência
popular e dar-lhe mais apoio para governar.artidos, garante
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde.
Artigo 233
Parágrafo 3o.
Os percentuais orçamentários que caberão
aplicar anualmente no sistema público de saúde,
respectivamente, pela União, pelos Estados, pelos
Territórios e pelos Municípios, serão fixados por
lei. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que os percentuais orça-
mentarios aplicáveis à saúde, nos vários níveis de governo,
sejam fixados por Lei Ordinária, o que, segundo justifica, e-
vitaria a participação aleatória do setor nos orçamentos pu-
blicos desta forma assegurando-se a programação dos recursos
e a execução de programas e políticas de saúde.
Em que pese a justeza da assertiva, forçoso considerar
que é esta, exatamente, a função da Lei de diretrizes Orça-
mentários e do lançamento previstos no objetivo. O critério
adotado apresenta, que em relação à lei ordinária, a indiscu-
tivel vantagem da anualidade que permite ajustes periódicos n
o orçamento segundo as conveniências da política de saúde.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: da Saúde
Artigo 233
As ações e serviços de Saúde desenvolvidas ou
pertencentes ao Poder Público, integtram uma única
rede nacional, regionalizada e hierarquizada,
organizada de acôrdo com as seguintes diretrizes: | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda, que se acrescente ao "caput" do
art. 233 as expressões "desenvolvidos ou pertencentes ao Po-
der Público" e "única rede nacional".
Entende o autor que tais expressões supririam a omis-
são-a seu ver capciosamente estatizante - da Comissão de Sis-
tematização, definindo-se, destarte, o âmbito da atuação
estatal na área de saúde.
Conquanto não expressamente consignado no dispositivo,
entende-se, sem qualquer sombra de dúvida - e sem que se pre-
tenda servir aos aludidos "propósitos das paladinos da esta-
tização" - que o "caput" do art. 233 refere-se exclusivamen-
te aos serviços públicos de saúde, tanto que, à inciativa
privada, consagrou-se um parágrafo especial no artigo
seguinte, permitindo-lhe participar do sistema de saúde
de forma supletiva e mediante contrato, não nos assistindo,
pois, razões que justifiquem o acolhimento da contribuição
proposta na Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 251 do Projeto
de Constituição (a). | | | Parecer: | A presente Emenda de autoria do nobre Constituinte José
Ulisses de Oliveira pretende suprimir o § 3o., do artigo 251,
do Projeto, que, ao ressalvar os incentivos para a produção e
o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros que
possam ser estabelecidos através de lei, veda a destinação de
recursos públicos a entidades culturais privadas de fins lu-
crativos. Argumenta o Autor que "o fato de determinadas enti-
dades culturais terem fins lucrativos não descaracteriza nem
desmerece a sua importância para a cultura global do País"; e
que, vigindo o dispositivo, "corremos o risco de limitar a
divulgação da cultura apenas às grandes metrópoles, o que
conflita com o espírito maior da Carta que se deseja elaborar
para o País". A idéia da Assembléia, até aqui, foi evitar o
paternalismo, o protecionismo, o dirigismo cultural, a mer-
cantilização ou o risco de corrupção nos processos de insenti
vo e estímulos culturais. Porque, a rigor, indo-se às últimas
consequências, poder-se-á afirmar que qualquer entidade, pú-
blica ou privada, tem um caráter, aspecto ou fim cultural. Os
incentivos fiscais à Cultura, sistematizados em lei vigente,
estão regulamentados no sentido de se dar apoio, condições e
oportunidades à criação, preservação, divulgação e circulação
de bens e valores culturais brasileiros, personalizados em
instituições, entidades eminentemente culturais, isto é, li-
gadas ao conhecimento, à criação, à vivência e convivência,
ao fazer social da Gente Brasileira, e não incen-
tivar financeiramente, fazer doações a "empresas", entida-
des comerciais, industriais ou de serviços que persigam prio-
ritariamente o lucro. Essa legislação poderá ser ampliada e
aperfeiçoada, porém sempre com o objetivo de incentivar a
produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasi-
leiros, o que vale dizer daqueles elementos ligados à naci-o
nalidade , às nossas raízes,às nossas identidades, ao patri-
mônio do país, à história e aos sonhos do Homen Brasileiro.
Essa entidades procuram, antes de tudo, "lucros culturais",
retornos relacionados à plena expressão e realização do ser
humano em sociedade, onde os possíveis excessos financeiros
de suas atividades não constituirão "retiradas" de investi-
dores ou sócios, mas recursos para custear despesas essenci-
ais e reinvestimento circular aplicável na multiplicação in-
poderável daqueles "lucros culturais". A permanência do § 3o.
do artigo 251 no Projeto preserva, "in totum", os incentivos
fiscais para a Cultura, livrando-os de possíveis descaminhos,
degenerescências e outras jaças capazes de lhes impossibi-
litarem suas nobres consequências. Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do
Título IV do Projeto de Constituição (A) o
seguinte artigo 71, renumerando-se o atual artigo
71 e subsequentes:
"Art. 71. Os deputados federais e estaduais
eleitos para uma legislatura são candidatos natos
às eleições da legislatura subsequente." | | | Parecer: | Pretendendo se acrescente o artigo 71, com renumeração
dos demais, o ilustre Constituinte visa a garantir aos
deputados federais e estaduais, eleitos para uma legislatura,
a condição de candidatos natos às eleições da legislatura
subsequente. Objetiva ele dar reais meios para que o
parlamentar atue com independência, livrando-o das pressões
dos Chefes políticos locais, tornando-o independente e
fazendo valer a inviolabilidade por palavras opiniões e
votos.
Em que pese o judicioso argumento, entendemos que a
Emenda deve ser rejeitada. O projeto já prevê mecanismos que
permitem ao parlamentar agir com independência: a imunidade e
a inviolabilidade.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título VIII na Ordem
Social, Capítulo V da comunicação, o seguinte
item:
Os veículos de comunicação, eletrônicos ou
não, em todas as circunstâncias, são responsáveis
pelo conteúdo das informações divulgadas, e
responderão perante a lei, por qalquer informação
não verdadeira. | | | Parecer: | A presente proposta visa a incluir, no Título VIII,
capítulo V, do Projeto, dispositivo determinando que os
veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as
circunstâncias, sejam responsáveis pelo conteúdo das
informações divulgadas e devam responder perante a lei por
qualquer informação não verdadeira.
Trata esta Emenda de matéria que se deve deixar para a
lei ordinária, exceto quanto ao direito de resposta e a
indenização, já assegurados nos §§ 5o. e 10 do art. 6o. do
Projeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 25, o seguinte item:
Podrá ser instituído o pedágio nas estradas
de qualquer nível para construção, pavimentação e
manutenção das mesmas. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte incluir no texto Constitu-
cional dispositivo visando a instituir o pedágio nas estradas
de qualquer nível para a construção, pavimentação e manuten-
ção.
A sugestão parece-nos conveniente - mas para figurar no
âmbito da legislação ordinária, não sendo necessário elevá-la
à categoria de norma constitucional.
Por outro lado, o Projeto já cuidou da matéria, no
inciso I do artigo 178, de modo adequado.
O parecer é pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo do Artigo 231:
As contribuições do trabalhador a previdência
somente poderão ser utilizadas nos programas de
seguridade, previdência e assistência social. | | | Parecer: | Cuida a emenda em apreço de acrescentar parágrafo ao
art. 231 do Projeto de Constituição com o objetivo de
estabelecer que as contribuições do trabalhador à Previdência
Social somente devem ser utilizadas nos programas de
seguridade, previdência e assistência social.
Parece-nos injustificável a presente emenda, vez que a
finalidade da contribuição previdenciária não é outra senão
aquela prevista no texto que se pretende acrescer, ou seja, a
de sua utilização nos programas de seguridade, previdência e
assistência social.
Se desvios de recursos ocorrem, como afirmado pelo
nobre autor da emenda, o próprio órgão previdenciário terá
meios para coibir o abuso.
Pela rejeição da emenda. | |
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