Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02348 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14
Capítulo IIqc
Incluir no art. 14 do anteprojeto, o seguinte
Inciso, aprovado na Comissão da Ordem Social.
Art. 14 - ..................................
X - As conquistas tecnológicas, a automação
não prejudicará o trabalhador dos direitos
adquiridos. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente no Capítulo dos Direitos
Sociais do Anteprojeto, preceito que se continha no Antepro-
jeto da Comissão da Ordem Social, de resguardo dos direitos
adquiridos dos trabalhadores, no caso da implantação de con-
quistas tecnológicas e da automação.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo à
participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da mo-
dernização tecnológica, consideramos mais técnico fundir as
duas propostas em um só texto, que passará a integrar o elen-
co de direitos relacionados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02510 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
projeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 350, o que foi acolhido | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05380 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 do Projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09803 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09806 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o Artigo 479 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e dê-se a seguinte redação ao mesmo
artigo.
Título X
Das Disposições Transitórias
Arto. 479 - O ingresso na classe de Professor
Titular far-se-á mediante promoção funcional, após
intersídio de oito anos como Professor Adjunto 4
(quatro) em atividades de Magistério, quando se
tratar de Ensino Público. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09808 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, da Saúde. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09813 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 49, § 4o.
O § 4o., do Arto. 49, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
Arto. 49 - ..................................
............................................
§ 4o. - Dependerão de consulta prévia,
através de plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporarão, fusão e desmembramento de
Municípios e Distritos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12127 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, letra "o" do
inciso IV
Suprima-se do art. 17, Dos Direitos Coletivos
a letra "o", do Projeto de Constituição.
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
Art. 17 ....................................
IV - ............................................
o ................................................ | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração para vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13810 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 316 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação conforme parecer emenda no. 1p07803-2. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24964 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., Inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25105 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 10
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25109 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançavel
qualquer discriminação atentetória os direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25112 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Art. 7o. - Inciso XXII
Dê-se ao Inciso do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho; | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e
processo que não se pode impor, depende da vontade das par -
tes.
Pela aprovação da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25113 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer Modificar
Art. 10
Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei,
competindo aos trabalhadores e aos empregadores,
decidir sobre a oportunidade e o âmbito de
interesse que deverão, por meio dela, defender. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do art. 10, do Substituti-
vo, a referência aos empregadores, por questão de isonomia.
Não podemos aproveitar esta parte da proposta, eis que
não é possível falar em empregadores, quando a matéria é gre-
ve. Eles são o polo passivo da paralização. Mas o restante
coincide com o Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25117 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
interpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26271 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | § 1o. e incisos do Art. 106 do Projeto passam
a ter a seguinte redação, acrescendo-se o § 4o.:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração Pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República;
II - Dois dentre Auditores, indicados pelo
Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - Os demais escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições de judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26272 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Acrescente-se ao art. 106 do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
Art. 106 -
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança do
desempenho de suas atribuições, porque, efetivamente, mesmo
quando não substituindo os titulares, têm eles o encargo de
relatar processos em plenário permanentemente.
De todo modo, a idéia, conquanto louvável, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27895 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 9o., § 3o.
Dar ao § 3o., do Artigo 9o., do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação, nele incluindo-se a expressão "no caso do
Trabalhador".
"Art. -
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria, que, no caso do
trabalhador, deverá ser descontada em folha, para
custeio das atividades da entidade." | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Ememda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. - Os Estados e os Municípios deverão no
prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo para isso, fazer alterações e
compensações de área que atendam aos acidentes
narturais.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de-
verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da
Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso,
fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci-
dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí-
pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de-
marcatórios.
A medida preconizada permitirá a resolução dos confli-
tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de
limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova-
das atenções da administração pública e consequentes benefí-
cios para seu desenvolvimento.
Concluímos pela aprovação.
Pela Aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimir o § 3o. do Art. 6o. do Projeto de
Constituição (B) página no. 152.
Art. 6o. - ................................
............................................
§ 3o. Os atuais Deputados Federais e
Estaduais eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer a função de Prefeito, não perderão o
mandato parlamentar. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, considerando que o texto pode
ser visto como mero casuísmo. | |
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