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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
SP (7)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08032 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 345 do Projeto a seguinte redação: "Art. 345. As ações e serviços de saúde pública integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, e organizado de acordo com os seguintes princípios: 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a redação do Art. 345, caput , incluindo a palavra "pública" após "serviços de saúde". Tendo em vista a supressão do Art. 345 no substitutivo ' do Relator, a modificação proposta fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08038 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e 3o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16037 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 282, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: "Art. 282 .................................. ............................................ Parágrafo único. O endividamento público externo, de que trata o item II, somente se efetivará após autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda propõe seja acrescentado ao Artigo 282 do Proje- to da Constituição da Comissão de Sistematização um parágra- fo único, dispondo sobre a necessidade de autorização do Con- gresso Nacional para a contratação de empréstimo externos. A matéria já está disciplinada no Artigo 108, V do Proje- to em questão, que atribui ao Senado da República competência privativa para "autorizar previamente operações axternas de natureza financeira" de interesse da Administração Pública direta ou indireta bem como para "decidir sobre o texto defi- nitivo" do texto que consubstancia as obrigações assumidas. Assim por entendermos satisfeitos os objetivos da Emenda, somos pelo não acolhimento da mesma por prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16045 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 300 do projeto de Constituição - parte referente aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e Atividade Econômica (Capítulo I, do Título VIII) - a seguinte redação: "Art. 300. A ordem econômica: a) tem por finalidade o bem-estar geral; b) assegurará a livre iniciativa, a propriedade privada dos meios de produção e a valorização do trabalho; c) estimulará o exercício das atividades econômicas pelas empresas privadas; e d) estabelecerá reserva de mercado por prazo determinado por lei, somente para proporcionar desenvolvimento tecnológico de setor não desenvolvido." 
 Parecer:  A definição dos fundamentos, da finalidade e dos princí- pios orientadores da ordem econômica contida no texto do Pro- jeto já incorpora completamente as disposições pretendidas pela Emenda. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16050 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Capítulo I do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) do projeto de Constituição os seguintes dispositivos: "Art. As empresas estatais ou outras criadas ou mantidas pelo Estado que exerçam atividade econômica, estarão sujeitas às mesmas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive de direito do trabalho e tributário salvo no tocante à sua fiscalização pelo Tribunal de Contas." "Art. É garantido o capital que não poderá ser expropriado senão de acordo com o regime comum. § 1o. Não poderá ser estipulado tabelamento de preços que exclua o lucro, inclusive para renovação de capital. § 2o. O tabelamento de preços de mercadorias e de serviços só é permitido nos casos previstos em lei e para esse determinado por autarquia que será criada para exercer essa atribuição." "Art. A expropriação: a) de propriedade rural só será feita nos termos da legislação comum; b) para fins de interesse social caberá à União e não abrangerá terras utilizadas para a produção ou situadas fora de zonas prioritárias definidas em lei complementar." 
 Parecer:  As disposições da emenda relativas à equiparação das em- presas públicas às empresas privadas, inclusive quando as normas do direito do trabalho e tributário, já estão plena- mente atendidas pelo Projeto. Por ser turno, os mecanismos de tabelamento de preços não definem matéria de natureza constitucional. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20682 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o art. 39. 
 Parecer:  A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26241 PREJUDICADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Art. 219. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade.