separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOÃO DA MATA in nome [X]
1987 in date [X]
EMEN::G in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (4)
Uf
PB (4)
Nome
JOÃO DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Capítulo VI - Regiões de Desenvolvimento Econômico e Áreas Metropolitanas. "Art. 18. .................................. § 2o. As atuais macro-regiões geográficas do Nordeste e Norte do País sob jurisdição administrativa, respectivamente da SUDENE e SUDAM, são reconhecidas para os efeitos da lei ordinária e desta Constituião, até que lei complementar disponha sobre o assunto." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contratos de experiência, atendidas as peculiaridades dot rabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico instransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) pagamento de indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente Há alguns áspectos importantes a serem considerados: 1o.: O contrato a termo deve ser de no máximo dois anos. 2o: A ocorrência de falta grave deve ser comprovada judicial- mente senão as arbitrariedades seriam abudantes, pois o tra- balhador é a parte mais fraca a conseguir o maior ônus dessa medida proposta aqui. 3o: Enfim, é desnecessária o disposto na alínea "e" já que ao trabalhador é assegurado o seguro-desemprego e seu fundo de patrimônio. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o parágrafo 3o. do referido art: "XII - participação nos lucros das empresas, segundo for estabelecido em lei." 
 Parecer:  Rejeitada É inegável a justiça da participação do trabalhador nos lu- cros para cuja geração contribui decisivamente . Consideramos contudo que a só inscrição do princípio na Constituição seria insuficiente. É fundamental inserir-se também a distinção en- tre a participação nos lucros e o salário a que o trabalhador faz jús normalmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdências Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.