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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 03::Seção 01::Art. 175 in fase [X]
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Banco
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L (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:175  
 Texto:  Art. 175 - O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1º - Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República a pedido do Primeiro-Ministro. § 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3º - Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser exonerado após decorridos seis meses de sua posse. § 4º - A faculdade prevista no "caput" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato presidencial. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, AUTORIZAÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, GARANTIA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, NOTIFICAÇÃO, MOTIVO, DECISÃO, REMESSA, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO MAXIMO. EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PEDIDO, PRIMEIRO MINISTRO, EFEITO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, HIPOTESE, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBRIGATORIEDADE, OCORRENCIA, POSTERIORIDADE, PRAZO, POSSE, DUPLICIDADE, MANDATO.