Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:175
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
175
 

 
TÍTULO 5 - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
 

 
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
 

 
SEÇÃO I - DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 175 - O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1º - Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República a pedido do Primeiro-Ministro. § 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3º - Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser exonerado após decorridos seis meses de sua posse. § 4º - A faculdade prevista no "caput" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato presidencial.