Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma
função social.
Parágrafo único - A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva o meio
ambiente;
III - observa as disposições legais que regulam as relações
de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | Indexação: | DIREITO DE PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO,
APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO,
TRABALHO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos
termos do parágrafo único do Art. 27 fica sujeito à desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária, mediante
indenização.
§ 1º - A desapropriação de que trata este artigo é de
competência exclusiva da União, que poderá delegá-la por ato do
Presidente da República.
§ 2º - A indenização da terra desapropriada será feita em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até
20 anos, conforme dispuser a lei.
§ 3º - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. | | | Indexação: | SUJEIÇÃO, IMOVEL RURAL, DESCUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL,
DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA,
INDENIZAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO,
ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA,
CORREÇÃO MONETARIA, RESGATE, ANO, EMISSÃO, PRAZO DETERMINADO,
LEI FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A declaração de um imóvel como de interesse para
fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União na
posse do bem, permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo único - Fica assegurado ao antigo proprietário o
direito de contestar o mérito da desapropriação. Se sentença
transitada em julgado entender inexistente requisito necessário ao
reconhecimento da gleba, como passível de desapropriação para fins de
reforma agrária, esta será convertida em desapropriação cuja
indenização será paga em dinheiro. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, IMOVEL RURAL, INTERESSE, REFORMA AGRARIA, IMISSÃO
DE POSSE, UNIÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEL,
GARANTIA, DIREITOS, PROPRIETARIO, ANTERIORIDADE, CONTESTAÇÃO,
MERITO, DESAPROPRIAÇÃO, SENTENÇA, TRANSITO EM JULGADO,
INEXISTENCIA, REQUISITOS, RECONHECIMENTO, CONVERSÃO, PAGAMENTO,
DINHEIRO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Aos beneficiários de distribuições de lotes pela
reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, com ônus de
inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. | | | Indexação: | BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA, TITULO DE
PROPRIEDADE, OMUS, INALIENABILIDADE, PRAZO, LEI FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior
a 500 hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por
interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária, dependerá de aprovação
pelo Senado Federal. | | | Indexação: | ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, AREA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO, COOPETATIVA,
PRODUÇÃO, ORIGEM, REFORMA AGRARIA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO,
SENADO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A Lei federal disporá sobre as condições de
legitimação de posse ou ocupação de até 150 hectares de terras
públicas, estaduais ou municipais, para aqueles que as tornarem
produtivas com o seu trabalho e o de sua família. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CONDIÇÕES, LEGITIMIDADE, POSSE,
OCUPAÇÃO, FIXAÇÃO, AREA, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PRODUTIVIDADE DE TRABALHO, FAMILIA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural e
nem urbano, ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição
nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a
50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e
tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único - O Ministério Público terá legitimação
concorrente, nos termos da lei, para a ação fundada neste Artigo. | | | Indexação: | DIREITO DE POSSE, PROPRIETARIO, USUCAPIÃO, IMOVEL URBANO,
IMOVEL RURAL, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO, DOMINIO,
AREA, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, LOCAL, MORADIA, POSSE,
PROPRIEDADE, SENTENÇA DECLARATORIA, MINISTERIO PUBLICO,
LEGITIMAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A Justiça Federal criará Varas Especiais para
dirimir conflitos fundiários. | | | Indexação: | JUSTIÇA FEDERAL, CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Fica revogado o Decreto-Lei No. 1.164, de
01/04/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o
patrimônio dos Estados do qual foram excluidas.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade
sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de
colonização e sobre as que, na data da promulgação desta
Constituição, estiverem dividamente transcritas no registro de
imóveis. (DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS) | | | Indexação: | REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, PATRIMONIO, ESTADO,
GARANTIA, DIREITO DE POSSE, TERRAS, DOAÇÃO, COLONIZAÇÃO,
TRANSCRIÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS. | |
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