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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 08::Capítulo 05::Art. 254 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:254  
 Texto:  Art. 254 - A lei incentivará medidas que levem à adaptação progressiva do rádio e da televisão, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial tenham acesso à informação e à comunicação. 
 Indexação:  INCENTIVO, LEIS, MEDIDA, ADAPTAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, AUXILIO, PESSOA, DEFICIENTE, PARTICIPAÇÃO, COMUNICAÇÃO.