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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:254
Base
PROJ
Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
254
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO
Data
07-10-87
Texto
Art. 254 - A lei incentivará medidas que levem à adaptação progressiva do rádio e da televisão, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial tenham acesso à informação e à comunicação.