Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:254
 

Base
PROJ
 

Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
254
 

 
TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 254 - A lei incentivará medidas que levem à adaptação progressiva do rádio e da televisão, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial tenham acesso à informação e à comunicação.