ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06942 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 272
No item III do Art. 272 do Projeto de
Constituição, retire-se a expressão "bem como
prestações de serviços" | | | Parecer: | Visa a emenda excluir a expressão "bem como prestação de
serviços" no inciso III do artigo 272 do anteprojeto.
A competência tributária estadual deve alcançar a presta-
ção de serviços, face a estrutura tributária contida no tex-
to.
Não podemos acolher a emenda. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06943 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 262
Substituir, no Art. 262 do Projeto de
Constituição, o termo empréstimos compulsórios por
impostos restituíveis e incluir os Municípios.
Art. 262 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir impostos
restituíveis para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamen -
todo que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre-
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como os
Estados e a União.
As pretensões não podem ser aceitas. Primeiro, porque os
empréstimos compulsórios não estão sendo considerados como
tributo, no Projeto. Segundo, porque o seu fato gerador é i-
dêntico ao dos impostos e,assim, se eles tivessem a denomina
ção de impostos ( e como tal fossem conceituados) ocorreria'
evidentemente o "bis in idem". Terceiro (no que tange à com -
petência municipal), porque o Município sob calamidade públi-
ca não deveria agravar ainda mais a sua população, com co -
brança de empréstimos compulsórios. Os Estados e a União ar -
recadam o empréstimo em várias localidades para combater a
calamidade localizada nalguns Municípios; já o município te -
ria de arrecadar todo o empréstimo na própria zona sujeita
aos rigores da calamidade. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06944 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 276
Suprima-se o Parágrafo 1o. do item II do Art.
276 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 1o. do item III
do artigo 276 do Projeto, que atribui ao município 50% do ISS
quando a prestação de serviço se destina a consumidor final .
Tal dispositivo incentiva a prestação de serviço no Mu -
nicípio diretamente a consumo final, pois reforça a arreca -
ção municipal.
Somos contrários a alteração proposta. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06945 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 276
Dê-se ao Inciso III do Art. 276 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 276 - ..................................
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | Examinada a emenda e sua justificação, concluimos que a
elevação para 40% (quarenta por cento) da parcela do ICM a
ser transferida aos Municípios não se harmoniza com o perfil
de distribuição da receita tributária traçado no anteprojeto. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06946 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 277
No Art. 277, item I e sua letra b do
Projeto de Constituição, substituam-se 46% e 22,5%
por 57% e 33,5% respectivamente. | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06947 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 273
Inclua-se no Artigo 273 do Projeto de
Constituição, o seguinte Inciso:
Art. 273 ....................................
IV - Prestação de Serviços. | | | Parecer: | Objetiva a emenda incluir o imposto sobre a Prestação de
Serviços como tributo municipal.
Entendemos que o ISS deve figurar na competência tributá-
ria dos Estados, que repassarão parte da receita aos Municí-
pios.
No ambito do Estado haverá melhor arrecadação do ISS. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06948 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 278
Dê-se ao Artigo 278 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 278 - Se a União, com base no art. 261,
criar imposto excluindo o estadual anteriormente
instituído, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, onde for arrecadado. | | | Parecer: | O produto da arrecadação do imposto residual pertence à
entidade tributante que o institui, salvo hipotése de exclu-
são de imposto estadual existente, por força da criação de
imposto federal, quando o Estado prejudicado deve participar
da metade do produto de sua arrecadação. Essa participação
tem, portanto, caráter de ressarcimento, não cabendo, assim,
a sua extensão ao Município. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06949 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 303
Dê-se ao Parágrafo 4o. do Art. 303 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 303 - ..................................
§ 4o. - A admissão, para empregos
permanentes, nas autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas
será feita mediante prévia habilitação em concurso
público. | | | Parecer: | No substitutivo, achamos preferível suprimir o dispositi-
vo objeto da Emenda, em função da controvérsia levantada en-
tre os Senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06950 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 303
Acrescente-se ao Art. 303 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 303 - ..................................
§ 5o. - A intervenção da União afasta a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | Entendemos por dispensável o dispositivo proposto pelo
ilustre Autor da Emenda, uma vez que as competências das três
esferas da administração pública estão bem explicitadas no
projeto, não dando margem à convergência de competência.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06951 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 277
Dê-se a letra b do item I do Art. 277 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 277 - ..................................
b - trinta e três inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | O percentual estabelecido nesta Emenda traria desequilí-
brio às receitas que a União entregaria aos Municípios para
atendimento dos respectivos encargos. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06952 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 72
Acrescente-se ao Art. 72 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 72 - ..................................
§ 4o. - Aplica-se, no que couber, o disposto
neste artigo e no artigo seguinte às microrregiões
constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, pertencentes a mais de uma unidade
federada. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06953 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 308
Acrescente-se o Parágrafo 2o. ao Art. 308 do
Projeto de Constituição, renumerando o Parágrafo
único para Parágrafo 1o.
Art. 308 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela extração de
recursos minerais de qualquer espécie, terão
participação privilegiada no sistema de partilha
dos recursos arrecadados com impostos incidentes
sobre a extração, circulação e consumo destes
minerais. | | | Parecer: | A matéria já se acha contemplada no contexto do Projeto,
no que tange aos recursos minerais a saber: no. parágrafo 2o.
do art. 306, quando cria "um Fundo de Exaustão para apoio ao
desenvolvimento sócio-econômico do município" (recursos mine-
rais);
Em parágrafo do art. 308, no que se refere ao aprovei-
tamento de recursos minerais e hídricos (área de proteção),
além de admitir, em lugar apropriado, a participação dos Es-
tados e Municípios nos impostos incidentes sobre as ativida-
des correlacionadas.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06954 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 379
Dê-se ao "caput" do Art. 379 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento da
educação e cultura. | | | Parecer: | A proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstituitivo. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06955 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 461
Dê-se ao "caput" do Art. 461, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06956 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 387
Dê-se ao artigo 387 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 387 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dois por cento, e os Estados e o
Distrito Federal, três por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas
brasileiras. | | | Parecer: | O artigo doi suprimido. Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06957 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 265, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, a alínea "e", com a
seguinte redação:
""e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar uma alínea "e" ao art. 265,
item II, do Projeto de Constituição, para incluir, entre as
imunidades tributárias, os direitos de autor e a remuneração
auferida através da produção intelectual, artística e cultu-
ral.
A proposta do Autor da Emenda não se coaduna com a ten-
dência gradualmente acentuada no decorrer dos trabalhos das
Subcomissões e das Comissões Temáticas, no sentido de se man-
ter a abrangência das imunidades tributárias nos limites das
que se encontram atualmente em vigor.
É de se ressaltar, por outro lado, que o Projeto de Cons-
tituição consagra, no art. 264, item II, a vedação de trata-
mento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, in
clusive em razão da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente
da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direi-
tos. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06958 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar um Parágrafo ao artigo 300,
Capítulo I, Título VIII, do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
§ 2o. - O Planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si e tendo como objetivo último o bem-estar da
população. | | | Parecer: | O assunto objeto desta emenda ja e tratado com bastante
propriedade no capitulo que trata das regiões-de desenvolvi
mento economico, areas metropolitanas e microrregiões.
Somos pela prejudicialidade da emenda. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06959 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto de
Constituição:
"Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre
produtos industrializados, cinquenta por cento, na
forma seguinte:
a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) - vinte e cinco inteiro por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios.
c) - dois inteiros por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de formação regional;
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, de de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentados pelos
Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste
do Brasil. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Evaldo Gonçalves quer aumentar de
46% para 50% a parte que a União deveria entregar aos Estados
e Municípios da arrecadação do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos. O Fundo de
Participação dos Estados receberia 20% ao invés de 21,5%; o
Fundo de Participação dos Municípios teria um aumentada sua
participação de 22,5% para 25%; as regiões Norte e Nordeste
permaneceriam com um adicional de 2%; o complemento de 3%
(acrescentado pela emenda), seria destinado a programas de
construção de pequenos e médios acúdes e para irrigação dos
mananciais existentes, mediante aplicação pelos Estados e Mu-
nicípios inseridos na Região Nordeste.
A matéria é de decisão essencialmente política. A minuta
de nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, repete os percentuais e a distribuição do tex
to anterior. E segundo a orientação recebida, dever ser rejei
tadas emendas divergentes com o novo texto. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06960 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título IV - da organização do Estado
Capítulo IV - dos Municípios
Inclua-se ao é do art. 62
No exercício de suas funções, os vereadores
não poderão ser processados ou indiciados por
crime contra a honra, sem prévia e expressa
autorização da maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal respectiva. | | | Parecer: | A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Não como privilégio dos senadores, deputados e
vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre de-
sempenho da representação popular.
Tanto o dispositivo em curso assim como os incluídos no
anteprojeto asseguram essa prerrogativa, não cabendo, pois,
alargá-la. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06961 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II, Titulo IX do projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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