separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::19 in date [X]
PDT in partido [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
DF (5)
RJ (1)
RS (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. De cada 100 vagas no Serviço Público, 5 ficam reservadas para os portadores de deficiências físicas. Parágrafo único. Lei definirá aquelas funções ou cargos que por suas características excluem-se deste artigo, assim como orientará a respectiva ocupação em função do tipo de deficiência. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em- pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro, o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte- gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência. Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre- gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na vida econômica e social do País. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 18 a seguinte redação: § 1o. É assegurada aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, especialmente mediante: "I - educação especial gratuita; II - assistência, inclusive previdênciária, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; III - proibição de discriminação,inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público é a salários; IV - possibilidade de acesso a edifícios, logradouros públicos e meios de transporte coletivos, na forma da lei. V - livre acesso à informação e à comunicação."f 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente.As proposições contidas nessa emenda foram contempladas no elenco de dispositivos do Subs - titutivo, com pequenas modificações quanto à redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, a seguinte redação: "Art. 17. O Estado implementará políticas destinadas à prevenção de doenças ou condições que possam levar à deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que a original, torna o dispositivo mais abrangente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao título "Pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais" a seguinte redação; Pessoas Portadoras de Deficiência. 
 Parecer:  Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso- ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor, conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu- lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso- rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu- ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser aceita. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais e, particular e singularmente, diferentes perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação à igualdade abstrata e às diferenças particulares e singulares, atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos." 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu §1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen- da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs- trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu- lares. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. ............................................ § 1o. Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, por ser portador de deficiência de qualquer ordem ou condição social." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi- ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada. Os demais termos do texto original foram mantidos por serem mais completos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se modificativa ao art. 18 e parágrafos a seguinte redação: "Art. 18. O Poder Público, mediante dotação orçamentária nos níveis federais, estadual e municipal, conforme disposição de lei complementar, tomará as medidas necessárias para assegurar às pessoas portadores de deficiências: I - educação básica e profissionalizante com as técnicas especiais, em todos os graus, desde o nacimento e sem limite de idade; II - assistência, tratamento médico- hospitalar, habilitação e reabilitação com todos os equipamentos necessários; III - acesso a edifícios e logradouros públicos e transportes coletivos; IV - internação em instituições apropriadas e tratamento com garantia plena das condições para vida digna; V - no caso de comprovada inabilitação profissional, garantia dos meios necessários à subsistência; VII - direito à informação e à comunicação aos portadores de deficiência sensorial e de fala, mediante as adaptações necessárias; VII - aposentadoria opcional por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho para os portadores de deficiência com expectativa de vida reduzida; § 1o. A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental é determinada em função da sua idade mental. § 2o. É assegurada a dedução fiscal relativa aos gastos efetuados por pessoas físicas e jurídicas com a adaptação e aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional dos portadores de deficiência. § 3o. São isentas de impostos as atividades relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para portadores de deficiência. § 4o. A lei assegura, ainda, o exercício pleno dos direitos aqui estabelecidos e disciplina a atuação da Administração Pública, da empresa estatal e privada para o seu fiel cumprimento." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente,tendo sido acolhidos alguns de seus dispositivos, às vezes com pequenas modificações de re - dação.