ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto do relator
a seguinte redação:
"Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria de votos, presente a maioria
de seus membros. O voto é pessoal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição
transitória ao anteprojeto do relator:
"Art. Fica criada uma Comissão de Transição
Constitucional, com mandato de quatro anos, à qual
incumbirá rever e consolidar o direito infra-
constitucional vigente com o fim de compatibilizá-
lo com as normas e o espírito desta Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei
à deliberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze
membros, escolhidos, em número igual, pelo
Presidente da República, pelo Congresso Nacional e
pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
ilibada reputação e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos ou de administração pública
ou reconhecida experiência política.
§ 3o. Aos membros da Comissão é assegurada
estabilidade no emprego, função ou cargo que
ocupem e percepção integral de vencimentos e
vantagens, sem prejuízo da representação a ser
fixada mediante resolução do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um dos membros de
cada uma das Câmaras do Congresso Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quanto ao
estado de sítio ou ao estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do art. 5o. Não poderá ser
ela renovada na mesma sessão legislativa do
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o., VIII, a seguinte redação:
"VIII : legislar, através de resolução, sobre
criação ou extinção de cargos de seus serviços,
fixação da respectiva remuneração, estatuto e
regime jurídico de seus servidores." | | | Parecer: | Aprovada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 23, V, in fine, a
expressão "ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição"; | | | Parecer: | Aprovada | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o., V, a seguinte redação:
"V - Criação de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos, ressalvado o disposto nos
arts. 9o., VIII, e 10, IX." | | | Parecer: | Aprovada | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o alínea b, do parágrafo 2o. do
art. 23. | | | Parecer: | Rejeitada | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, IX, a seguinte redação:
"IX - legislar, através de resolução, sobre
criação ou extinção de cargos, empregos e funções
de seus serviços, fixação da respectiva
remuneração, estatuto e regime jurídico de seus
servidores." | | | Parecer: | Aprovada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete
elaborar o Regimento Interno, dispor sobre seu
funcionamento, organização, polícia e provimento
de cargos de seus serviços, observadas as
seguintes normas:" | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Dispõe sobre a criação da Comissão de
Participação Popular.
Art. A Câmara dos Deputados criará Comissão
Permanente de Participação Popular.
§ 1o. Qualquer cidadão poderá,
individualmente ou coletivamente, fazer sugestões
de proposições legislativas que poderão ser
acatadas e transformadas em projetos legislativos,
pela Comissão na forma da Lei.
§ 2o. Qualquer pessoa poderá, diretamente ou
através de organizações populares ou associações
civis, fazer reclamações e sugestões na defesa do
cumprimento da Lei ou contra erros , omissões ou
abusos de poder, no âmbito da Administração
Federal | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista que todas as comissões permanentes
farão este trabalho em sua área de atuação específica. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre a duração de dois anos para o
mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República"
Redija-se assim, o artigo 56:
Art. 56. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. . As convenções partidárias que
escolherão os candidatos à Presidência e à Vice-
Presidência da República serão realizadas no
período compreendido entre 23 de julho e 7 de
agosto do mesmo ano.
§ 2o. . O Presidente e o Vice-Presidente da
República eleitos, exercerão mandatos de transição
de dois anos, procedendo-se, em 15 de novembro de
1990, novas eleições na forma do art. 4o.. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Ao artigo 55 das Disposições Transitórias,
Seção IX, Capítulo II, seja dada a seguinte
redação:
"Art. 55 O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de Governo, entrará em
vigor no dia 15 de março de 1988." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da lei, na data
da promulgação desta Constituição." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte
redação:
"Art. 11 É parte legítima para propor a ação
de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa
que sofrer violaçao de direito ou expectativa de
direito, por inércia do Poder Público. | | | Parecer: | Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante-
projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona-
lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste
último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio-
nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio-
nalidade "incidenter tantum").
Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração
de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja
consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da
omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário.
Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode
decorrer também do interesse público e não, tão somente, do
interesse individual ferido.
Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi-
ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos
pela sua prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União Federal:
..................................................
..................................................
..................................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especificamente nas
áreas de transportes, comunicações, agricultura e
pecuária, habitação, informática, ciência e
tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento
urbano, preservação do meio-ambiente,
desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria
e comércio e promoção social." | | | Parecer: | Não acolhida.
A norma constitucional deve limitar-se à definição dos
princípios gerais orientadores do planejamento e não a defi-
nição de seus instrumentos, objeto de lei ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano será
exercido concomitantemente com o mandato de
Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) Uso do solo metropolitano;
b) Transportes e Sistema Viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) Abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) Educação e Saúde;
f) Preservação do meio ambiente;
g) Segurança Pública;
h) Arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) Outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à Unidão Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio-Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de Transportes, Comunicações, Agricultura e
Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e
Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento
Urbano, Preservação do Meio-Ambiente,
Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria
e Comércio e Promoção Social." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0055-3
Parecer prejudicada. É matéria de competência de outra
Comissão. 20.05.87. | |
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