ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 9o. do
Anteprojeto:
"Artigo 9o. A lei criará Juizados Especiais
distritais ou municipais com competência criminal
ou civil, neste com participação popular
obrigatória na fase de conciliação, na forma
definida em legislação estadual." | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se às letras "a" e "b", do inciso I, do
artigo 14, do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) Nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, os
Senadores e seus próprios membros.
b) nos crimes comuns e de
responsabilidade, os Ministros de Estado,
ressalvados os crimes conexos com o do Presidente
da República e Vice-Presidente da República, os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados e os Ministros do
Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente e o Promotor-
Geral Federal. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do artigo 3o., do
Capítulo do Ministério Público, letra "g" com a
seguinte redação:
"Artigo 3o. ................................
I - ........................................
g) requisitar investigações criminais,
podendo efetuar correção ma política judiciária." | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitui-se a Seção VIII do capítulo
relativo ao Poder Judiciário:
SEÇÃO VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios:
Art. Os Estados organizarão a sua justiça com
observância dos arts. e desta Constituição e
dos seguintes princípios:
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. A Lei poderá criar mediante proposta do
Tribunal de Justiça.
a) ..........................................
b) ..........................................
............................................
A Justiça Militar Estadual, constituída em
primeira instância pelos Conselhos de Justiça e,
em seguida, por um tribunal especial ou, na sua
falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, os integrantes das polícias militares. Ao
Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e
da patente dos oficiais. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
37, da Seção VIII relativa aos Tribunais e Juízes
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, a
seguinte expresão, após a palavra Constituição:
"mantida uma Comarca em cada Município." | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. No juízo de segunda instância da
Justiça Federal não especializada, é assegurado,
na composição de Tribunal Regional Federal, o
preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia
Federal de carreira que conte, pelo menos, dez
anos de efetivo exercício, e reconhecida
competência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla,
que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três,
para encaminhar à aprovação do Congresso
Nacional." | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Alterem-se o art. 11 e o artigo, não
numerado, das Disposições Transitórias, do
anteprojeto, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 11. As serventias judiciais são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelos cofres públicos, subordinadas
ao juízo do respectivo foro, e os serviços
notariais e de registros públicos serão definidos,
organizados e constituídos e terão as suas
competências estabelecidas na lei federal.
§ 1o. A União, em relação ao Distrito Federal
e Territórios, e os Estados, no âmbito de suas
respectivas competências, definirão em lei a forma
e os limites de remuneração dos serviços notariais
e registrais e o sistema de controle e
fiscalização dos atos e dos seus agentes, a serem
exercidos pela sociedade e suas instituições, e
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. A lei disporá sobre a criação de
sucursais ou a instituição de agentes
credenciados, prepostos, ou serviços
simplificados, em municípios de pequeno porte ou
movimento, para executarem atividades notariais e
registrais.
§ 3o. Os cargos de notário e registrador
públicos são privativos de bacharel em Direito e o
seu provimento dar-se-á mediante concurso público
de provas e títulos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. As serventias do foro judicial ficam
oficializadas, dispondo os tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial, ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente.
§ 2o. Ocorrendo a extinção ou oficialização,
na forma da lei, das serventias extrajudiciais,
aos serviços e aos seus titulares aplicar-se-á o
disposto neste artigo. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção que trata do
Poder Judiciário, o dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado, na composição dos
Tribunais da Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado
de Polícia de carreira, do respectivo Estado, ou
do Distrito Federal, que conte, pelo menos, quinze
anos de efetivo exercício, e reconhecida
competência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla,
que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três,
para encaminhar à aprovação do Poder Legislativo
competente." | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 32 a seguinte
redação:
"Art. 32. Haverá em todos os graus de
jurisdição juízes classistas eleitos por períodos
de três anos, permitida uma reeleição por igual
período, com vencimentos e garantias que a lei
determinar." | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | 1 - "Suprima-se, no Capítulo "Do Poder
Judiciário", Seção I, a letra a do artigo 5."
2 - Capítulo do Judiciário - Seção IV
"Suprima-se, dos artigos, parágrafos e/ou
itens a seguir enumerados, a seguinte expressão:
- Art. 18. ..."vitalícios"...
- Art. 32. § 1o. ..."vitalícios"...
3 - No artigo 32, é 3, substitua-se a
expressão "vitalícios..." pela expressão "...
Juízes classistas e temporários..."
4 - No artigo 32, suprima-se, em seu todo, o
parágrafo 4 (parágrafo quatro). | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção
VIII, o art. 36, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36. São Órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais de Alçada, onde houver;
III - Juízes de Direito sediados em Varas,
inclusive dos Juri, Juizados, Circunscrições e
Comarcas.
IV - Tribunais e Juízes Militares.
§ 1o. A lei disporá sobre a organização
judiciária do Distrito Federal e Territórios
observados os princípios gerais estabelecidos
nesta Constituição.
§ 2o. A Justiça Militar Estadual, constituída
em primeira instância pelos Conselhos de Justiça
e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua
falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, compete
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, os integrantes das polícias militares. Ao
Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e
da patente dos oficiais. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a alínea b do artigo 20,
suprimindo-se os termos "... e Jurístas":
"Art. 20. As vagas reservadas aos Promotores,
Advogados, serão preenchidas, respectivamente, por
Membros do Ministério Público Federal da região ou
Advogados nela militantes, sempre que isso for
possível." | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Art. Todo e qualquer cidadão poderá arguir,
perante a Corte própria, sobre a
inconstitucionalidade de atos da União, dos
Estados e dos Municípios, e pelo não funcionamento
de dispositivo constitucional.
Parágrafo único. Fica obrigado o Ministério
Público a assistir juridicamente aos cidadãos que
assim o desejarem: | | | Parecer: | Impertinente. Tráta-se de matÉria inserida na SubcomissÃo dos
Direitos e Garantias Individuais ou na SubcomissÃo do Poder
JudiciÁrio e do MinistÉrio PÚblico. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o.:
"A eleição para Deputado Federal e Estadual
obedecerá ao critério do preenchimento de 10% das
vagas pelo Sistema Proporcional e o restante pelo
Sistema Distrital sendo eleitos dois
representantes por cada Distrito, através de
listas partidárias e distribuídos os lugares pelos
quocientes maiores na forma da Lei.
§ 1o. Nos Territórios haverá dois Distritos
não sendo disputado o pleito pelo Sistema
Proporcional." | | | Parecer: | Parecer contrário. Por se tratar de matéria regulamentável em
lei complementar. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto do Relator passa
a ter a seguinte redação; ficando suprimidos, em
consequência, os artigos 4o., 5o. e 6o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional
nas eleições legislativas e majoritário nas
eleições para o Poder Executivo". | | | Parecer: | Parecer contrário. A emenda É frontalmente oposta ao pensa-
mento que norteou nosso Anteprojeto que estabelece o sistema
eleitoral misto, majoritário e proporcional.
Rejeitada. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O Artigo 2o. do anteprojeto do relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, tenham dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
§ 3o. Não podem alistar-se os eleitores que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados dos direitos políticos, nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 4o. A lei facilitará o exercício do voto
pelos analfabetos." | | | Parecer: | O Autor propÕe o alistamento obrigatÓrio, o voto facultati-
vo, e a não-exclusão de nenhum brasileiro do alistamento e-
leitoral, pelas razões que citou. Não concordamos com o alis-
tamento obrigatÓrio e indiscriminado, no que se refere aos
condenados por crime comum. Por isso rejeitamos a emenda. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 4o. passa a ter a seguinte redação,
ficando suprimidos os artigos 5o. e 6o. do
anteprojeto do relator:
"Art. Os parlamentares, em todos os níveis,
serão eleitos diretamente pelo povo, com base em
listas de candidatos apresentadas pelos partidos
políticos e segundo o sistema de representação
proporcional partidária." | | | Parecer: | Visa a Emenda a estabelecer que os Parlamentares serão e-
leitos segundo o sistema proporcional, diretamente pelo povo,
com base em listas de candidatos, apresentados pelos partidos
políticos. Mantemos nossa posição em favor do sistema elei-
toral misto, majoritário e proporcional, opinando pela rejei-
ção da Emenda.
Rejeitada. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 7o. do anteprojeto do
Relator, a expressão "do Estado". | | | Parecer: | O Autor propõe que todos os Governadores e Vice-Governadores,
deverão ser eleitos por sufrágio universal, voto direto e se-
creto, com o que concordamos plenamente.
Pela aprovação. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o artigo 11 do anteprojeto do
relator pelo seguinte artigo:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente, os
Governadores e Vice-Governadores e os Prefeitos e
Vice-Prefeitos exercerão seus mandatos por 4
(quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o
mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | A emenda visa a proibir a reeleição, no período subsequente
ao mandato exercido. Reafirmamos nossa posição em favor da
reeleição em todos os níveis. Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 12 do anteprojeto do
relator, a expressão "dos Senadores". | | | Parecer: | Nosso Parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo o Senado é essencial, pois é a Casa que re-
presenta os Estados, inclusive de maneira isonômica, porquan-
to todas as unidades nela têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral, tem,em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e Executivo,
consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas. | |
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