ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29936 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 302, § 2o.
O parágrafo 2o. do artigo 302 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional ouvido o órgão
da Administração Federal próprio de assistência ao
índio e obriga a destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, com o objetivo de dispor que a exploração das rique-
zas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada medi-
ante autorização do Congresso Nacional, ouvido o órgão públi-
co de assistência ao índio, assegurada a destinação de per-
centual dos resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos a redação contemplada no texto do segundo
Substitutivo por ser a que, no nosso entendimento, de forma
mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os
direitos dos índios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29938 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 4o. receberá a seguinte redação e
renumeração:
Artigo 3o. - Cabe prioritariamente ao Estado:
I - Garantir o desenvolvimento e a
independência do País;
II - Promover a superação de preconceitos e
formas de discriminação. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o § 1o. do Artigo 11 em artigo
autônomo. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31320 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, onde couber:
Artigo - São efetivados e estabilizados os
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração direta ou autárquica,
que à data da promulgação desta Constituição
contém, pelo menos, dois anos de serviço,
prestados inclusive a administração indireta. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31321 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | 1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte
redação:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;
2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte
item II, remunerando-se o atual e seguintes:
II - autorizar o Presidente da República e
denunciar tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos dos homem, direito
humanitário e convenções internacionais do
trabalho;
3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte
redação:
XII - negociar e assinar tratados, convenções
e atos internacionais e ratificá-los depois de
aprovados pelo Congresso;
4) Transformando-se em § 1o. o atual
parágrafo único, acrescente-se ao artigo 115 o
seguinte § 2o.:
§ 2o. - os tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho negociados pelo Presidente da República
serão encaminhados ao Congresso Nacional dentro de
um ano e, se aprovados, serão ratificados no prazo
de seis meses. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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