ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21624 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | 1 Dê-se nova redação ao parágrafo 3o. do artigo
228:
§ 3o. - Toda e qualquer forma de abuso do
poder econômico que tenha por fim dominar os
mercados nacionais, eliminar a concorrência ou
aumentar arbitrariamente os lucros sofrerá a
intervenção do Estado. | | | Parecer: | A lei, prevista no dispositivo emendado, definirá a forma
de repressão.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21625 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 228:
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
e o monopólio faz-se necessária para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo e social, conforme definidos em
lei. | | | Parecer: | O espírito do Projeto de Constituição é o de conceder
ênfase à iniciativa privada no âmbito da atividade econômica.
Dentro desse espírito, a intervenção do Estado é justificável
apenas em circunstâncias especiais, mas não como prática ro-
tineira.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21626 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 295 o seguinte
parágrafo:
§ - Os projetos de florestamento e
reflorestamento conterão no mínimo 20% (vinte por
cento) de essências florestais regionais nativas,
conforme os critérios definidos pelos órgãos
federais, estaduais ou municipais encarregados da
política florestal. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar parágrafo ao art. 245 do
Substitutivo.
A proposta porém, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21627 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o § 2o. do artigo 228. | | | Parecer: | A proibição de privilégios fiscais visa a resguardar a
concorrência e, consequentemente, os mecanismos de eficiência
requeridos ao segmento estatal.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21628 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 226, é 2o, a seguinte
redação:
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, desde que
aprovada pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi-
nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra-
tégicos para País.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21629 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Das Forças
Armadas, do Título VI o seguinte artigo:
Art. - A participação das Forças Armadas em
qualquer operação internacional, osoladamente, em
conjunto com forças de outros países ou integrando
força multinacional será precedida de autorização
legislativa. | | | Parecer: | A proposta formulada conflita com a atribuição do Presi-
dente da República como Chefe Supremo das Forças Armadas.
Pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21630 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Inclua-se o seguinte artigo nas atribuições
do Congresso Nacional: Seção II, Capítulo I,
Título V
Art. - qualquer transação, acordo ou negócio
jurídico visando solucionar litígio entre a
administração pública, direta ou indireta, e
pessoa física ou jurídica estrangeira será
precedida de autorização legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a solução de litígios é
da competência do Poder Judiciário. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21631 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Inclua-se o seguinte artigo nas atribuições
do Congresso Nacional; Seção II, Capítulo I,
Título V
Art. - As operações realizadas pelo Tesouro
Nacional no exterior que envolvam a venda das
reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira serão submetidas à
prévia aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A medida sugerida pode ser veiculada por lei ordinária,
resultado dispensável a sua posição no texto constitucional,
ainda mais quando se deve reconhacer que, o poder de fiscali-
zação por parte do Congresso já se acha disciplinado de forma
apropriada no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21632 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 104 o seguinte inciso:
Inciso - as pessoas jurídicas de direito
privado, de cujo capital participe a União, o
Estado, o Distrito Federal, o Município, ainda que
através de entidade da respectiva administração
indireta, ficam submetidas à fiscalização
financeira do Tribunal de Contas da União
competente, sem prejuízo do controle exercido pelo
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está decidi-
damente tratado no art. 104 - II do Substitutivo do Relator. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o parágrafo 1o. do artigo 233. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21634 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão sempre disciplinados em lei
complementar. | | | Parecer: | A emenda é excessivamente restritiva.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21635 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 265 o seguinte parágrafo:
§ - Aplica-se a todos aposentados a
disposição prevista no art. 67 | | | Parecer: | Revisão de proventos e pensões. A nosso ver, a questão
já se acha atendida pelo projeto, através do princípio de ir-
redutibilidade do valor dos benefícios.
Pela prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21636 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Acrescente-se o seguinte artigo das
Atribuições do Congresso Nacional, Seção II,
Capítulo I, Título V
Art. - Qualquer contrato de serviços, com
cláusula de risco relativo à atividade
monopolizada pela União, dependerá para sua
execução, de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | A contratação em tela, de certa forma, acha-se sob a fis
calização do Congresso Nacional, prevista no art. 55 do novo
Substitutivo que oferecemos.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21637 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265 o seguinte
parágrafo:
é - É obrigatório a emissão quiquenal de
certidão de contagem de tempo, pela Previdência
Social, para todo segurado. | | | Parecer: | Procedimentos burocráticos, como emissão de certidão de
contagem de tempo, matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21638 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à seção III, Capítulo II,
Título IX - da assitência social, o seguinte
artigo:
Art. - Os programas de assistência social
voltados para geração de renda serão isentos de
tributos e contribuição na forma da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21639 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo e parágrafo na
Seção III, dos servidores militares: do Capítulo
VIII, Título IV
Artigo - É facultado ao militar inativo e/ou
agregado, independente dos Regulamentos
Disciplinares das Forças Armadas, opinar
livremente sobre assunto político, ideológico,
filosófico ou relativo à matéria pertinente ao
interesse público.
é - A faculdade assegurada neste artigo não
se aplica aos assuntos de natureza militar de
caráter sigiloso e independe de filiação político-
partidária. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto não cabe na
Constituição, parecendo melhor enquadrar-se na lei ordinária,
no regulamento administrativo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21640 PREJUDICADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 220 o seguinte
parágrafo:
§ - O Executivo submeterá ao Congresso
Nacional, juntamente com o projeto de lei, a
proposta de orçamento monetário. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do nobre Constituinte,
autor da emenda que objetiva submeter ao Congresso Nacional a
proposta do orçamento monetário. Contudo, atualmente, o
orçamento monetário já esta inserido na Lei Orçamentária que
tramita no Congresso Nacional.
No texto, o § 3o., do art. 220, as normas que compõem a
matéria já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de
forma implícita, aos efeitos da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21641 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 79 o seguinte
parágrafo:
§ - os pedidos de informações dos
parlamentares sobre qualquer assunto da
administração pública, direta e indireta, devem
ser respondidos no máximo em 30 dias, importando
em crime de responsabilidade o seu não
atendimento. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o
Substitutivo do Relator. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. - É vedada a proibição do acesso ao
trabalho por limite de idade, tanto no setor
público quanto no setor privado.
§ único - Somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo, por motivo de idade, os
funcionários após 5 anos de ingresso e efetivo
exercício no serviço público. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator não estipula limite de idade
para o ingresso no Serviço Público. Quanto à prática também
no setor privado não nos parece aconselhável.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22401 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no capítulo II,
Título IV, onde couber:
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Solo e da
Atividade Econômica:
Art. - Cabe à União explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, as vias de
transporte, incluindo portos marítimos, fluviais
ou lacustres. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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