Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 268.
Dê-se ao Artigo 268, do Substitutivo da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
suprimindo-se o seu Parágrafo Primeiro:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens.
Parágrafo único. A pesquisa e exploração das
riquezas minerais em terras indígenas só podem ser
efetivadas pela União, mediante autorização do
Congresso Nacional, e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração da redação do artigo 268 e de
seu parágrafo 2o., bem como a supressão do parágrafo 1o. do
citado dispositivo. Analisando a proposta do Nobre Consti -
tuinte, optamos pela sua rejeição, considerando que a mesma
matéria foi tratada na emenda de No. 2P01471-2 apresentada
pelo Constituinte Alceni Guerra, aprovada nos termos da reda-
ção da emenda de No. 2P00281-1 de autoria do Ilustre Senador
Jarbas Passarinho. Somos pela rejeição daemenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII
Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte
redação:
XII - Duração do trabaho normal não superior
a oito horas diárias respeitadas disposições de
convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas
semanais. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho
em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média
mensal.
A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên-
cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti-
vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a
sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro-
cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas
normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e
oito horas é, hoje, anacrônica.
Por outro lado, é certo também que setores menos produ-
tivos da economia não se encontram em condições de observar
uma redução abrupta da jornada.
Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da
jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores.
Pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, do Artigo
247:
Modifique-se, no Art. 247, o inciso II:
Art. 247 - ..................................
............................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - prevejam a destinação de recursos do
Poder Público e de entidades públicas para a
dedução de custos e estudantes, bibliotecas e/ou
museus. | | | Parecer: | Emenda do nobre constituinte Rui Nedel pretende modifi-
car o item II, do artigo 247 do projeto, reformulando um dos
pré-requisitos para que as escolas comunitárias, confessio-
nais ou filantrópicas, mesmo sendo particulares, recebam re-
cursos públicos. Quer o Parlamentar que,ao invés de os patri-
mônios de tais escolas serem destinados a outras do gênero,
ou ao poder público, no caso de encerramento de atividades,
conste,no texto da constituição,como condição, o seguinte:
que essas escolas "prevejam a destinação de recursos do poder
público e entidades públicas para a dedução de custos a estu-
dantes, bibliotecas e/ou museus". Em que peseas nobres in-
tenções do Constituinte,acreditamos que o condicionamento
original seja mais aplicável à realidade do País, mais
abrangentes os seus efeitos, principalmente multiplicadores,
tocando, inclusive, os beneficiários a que se quis atingir.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 222
Dê-se a seguinte redação ao Art. 222:
Art. 222 - Os latifúndios desapropriados par
fins de reforma agrária serão distribuidos e
explorados de forma cooperativa ou coletiva e os
processos de colonização, com distribuição
individual, nos termos da lei.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor
rural o direito ao financiamento de até 25 (vinte
e cinco) hectares, nos termos da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria já está contemplada no parágrafo
único do artigo 225 do Projeto de Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 7. do art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fa-
miliares.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte
redação:
"por invalidez, com proventos
proporcionais;" | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposito Emendado: Artigo 7.
Suprima-se do art. 7. do Projeto de
Constituição (B), 2. turno, o ítem XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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