Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22190 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item XV do Art. 77
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 77 - ..................................
I - ........................................
XV - autorizar os atos de concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão; | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22191 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 244
Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação:
Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, preferencial e favorecido, visando
ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdênciárias e creditícias, nos
termos de lei complementar. | | | Parecer: | O tratamento jurídico diferenciado é forma de reduzir os
custos operacionais, além de outros, das microempresas e das
de pequeno porte. Sendo assim já representa um tratamento
também preferencial e favorecido.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art.
18
Art. 18 - ..................................
§ 4o. - Serão considerados partidos políticos
os que tiverem representantes sob sua legenda à
Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. | | | Parecer: | Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação
de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar
e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma
agremiação política todas as condições de maturidade e auto-
afirmação de que carece para participar da vida pública de um
país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli-
minar.
Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei
complementar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22194 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 42
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 42 das Disposições
Transitórias, título X, os seguintes parágrafos
1o., 2o. e 3o.:
§ 1o. - O Estado instituirá seguro
facultativo objetivando a cobertura dos recursos
aplicados na agricultura e na pecuária, inclusive
os provenientes de recursos próprios e os lucros
cessantes.
§ 2o. - As instituições financeiras
destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta
por cento) dos seus depósitos à vista ou à prazo,
salvo aquelas provenientes da captação em
cadernetas de poupança, para o crédito rural,
dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor
rural, ficando vedada a transferência para outros
estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331.
§ 3o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor,
proibida a incidência de tributo, taxa ou
emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre
qualquer produtor rural ou sobre veículo, máquina,
implemento, equipamento, defensivos ou
medicamentos fertilizantes, utilizados na
atividade agro-pecuária. | | | Parecer: | Pela rejeição. O assunto, apesar de sua grande impor-
tância, não é de ser incluído na Constituição, devendo ser ob
jeto de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22195 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Caput do Art. 300
Emenda Modificativa
Art. 300 - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, e os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações, proibida na lei ou nas
repartições oficiais quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação: | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22196 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135.
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art.
135:
b - A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos quem aceite o lugar vago, observados os
critérios objetivos de aferição estabelecidos em
lei complementar. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22197 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207
Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207:
Art. 207 - ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III
será informado pelos critérios de generalidade, de
universalidade e de progressividade, na forma da
lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões,
proventos e salários, até o valor máximo de 30
(trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis
os valores superiores a esse teto. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti-
go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) ,
acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os
vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo
de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os
valores superiores a este teto".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional .
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Modificado: Art. 209
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao
Art.209:
Art. 209 - ..................................
§ 10 - É vedada a incidência de qualquer
tributo relativo à transmissão do bem do espólio
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários-mínimos. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art.
209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à
transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos
salários-mínimos.
Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que
sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos
os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do
único imóvel para o cônjuge.
Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no
anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação
entre pessoa casada e não.
Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção
constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto
que lhe cabe.
Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Assunto: Adicional de Imposto de Renda
Instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22230 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Acresça-se ao artigo 66, do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
"Art. 66 - ..................................
Parágrafo único - O servidor aposentado com
proventos proporcionais, que venha a sofrer
invalidez permanente por doença grave, contagiosa
ou incurável, terá direito a proventos integrais,
na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22231 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 83, parágrafo
único
Exclua-se do parágrafo único, do artigo 83,
do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"por oito anos" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que uma aplicação de pena
por toda a vida a uma pessoa é uma desumanidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22232 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., das
Disposições Transitórias.
Exclua-se o artigo 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22233 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 46, § 3o.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 46, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população superior
a três milhões de habitantes, o controle externo
da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
substitutivo que proíbe a criação de tribunais, Conselhos ou
órgãos de contas municipais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22234 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Acrescente-se ao artigo 108, do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O número de membros dos
Tribunais e Conselhos de Contas, a que se refere
este artigo não pode ser superior a 9 (nove)." | | | Parecer: | A opção é pelo número de 11 Ministros. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22383 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dsipositivo Emendado: Artigo 290 e seu Parágrafo
Único
Suprima-se o Artigo 290 e seu parágrafo
único, cujo texto é o seguinte:
"Artigo 290: Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante do produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no artigos 226,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incodicional.
Parágrafo Único: É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | A emenda pretende suprir conceito fundamental que é a
empresa nacional.
Este conceito está descrito no título da Ordem Econômica
e complementado no capítulo de CT.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22384 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permante,
ainda, que mediante locação, salvo nos casos
previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22386 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 e 160 que
passa a ser a seguinte:
Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trablho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trablho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
quinto dentre advogados e um quinto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de
atividade profissional e de carreira
respectiviamente.
Artigo 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e
respectivas sedes de disporá sobre
atuação dos juízes do Trabalho, podendo,
nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes do Direito.
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada
a proporcionalidade retro estabelecida.
Art. 160 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22394 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 146
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do
Artigo 146:
Artigo 146 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22395 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Caput do Art. 177
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art.
177:
Art. 177 - Ao Defensor Público, nomeado
através de concurso público e sob a coordenação da
Procuradoria Geral da Defensoria Pública, cabe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus,
dos necessitados, asseguradas as garantias, os
direitos, as prerrogativas e as vedações
conferidas, por esta Constituição, aos membros do
Ministério público. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22396 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 6o.
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte
parágrafo 58:
§ 58 - A lei não reprimirá qualquer ação de
caráter social que tenha por objetivo a cura de
males físicos e psíquicos. | | | Parecer: | A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária nos
termos do § 10. do art. 6. do Substituvo. | |
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