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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
JOÃO PAULO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
MG (3)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00910 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Artigo 5o. Artigo 5o. A adoção de menores, por brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e social, na forma da lei, de acordo com as diretrizes da política de promoção e defesa dos direitos das crianças marginalizadas. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.: § 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de idade terá direito a uma licença de 8 (8) semanas após a adoção da criança. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi- tutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Artigo 54: Artigo 54 - A adoção de menores, por brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e social, na forma da lei, de acordo com as diretrizes da política de promoção e defesa dos direitos das crianças marginalizadas. 
 Parecer:  Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode- res públicos.