ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá a sua
duração, as normas à sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso e, após a sua
publicação, o Presidente da República, designará o executor das
medidas e as áreas por elas abrangidas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, DECRETO FEDERAL, ESTADO DE
SITIO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, SUSPENSÃO, EXERCICIO, PUBLICAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DESIGNAÇÃO, EXECUTOR, MEDIDAS DE
EMERGENCIA, AREA, ABRANGENCIA. | |
242 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas
deste Capítulo.
§ 1º - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do
Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso
Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
§ 2º - O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas
Casas e de uma Comissão composta por cinco Parlamentares, acompanhará
e fiscalizará a execução das medidas previstas nesta SEÇÃO. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO, SESSÃO
LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO
EXTRAORDINANRIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR. | |
243 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no
inciso I, do ART. 2o, só se poderão tomar contra as pessoas as
seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus
e presos por crimes comuns;
III - restrições à inviolabilidade de correspondência, do
sigilo das comunicações ou a prestação de informações,
à liberdade de imprensa e radiodifusão;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se
tratando de associações legalmente organizadas;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclue nas restrições do inciso III
deste artigo a difusão de pronunciamentos de Parlamentares
efetuados em suas respectivas casas legislativas, desde que
liberados por suas mesas. | | | Indexação: | MEDIDAS DE EMERGENCIA, PESSOA, HIPOTESE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, OBRIGATORIEDADE, PERMANENCIA, LOCALIDADE, LOCAL, DETENÇÃO,
EDIFICIO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, REU, PRESO, CRIME COMUM,
RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO,
SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, DIREITO DE REUNIÃO, ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE, SINDICATO, BUSCA E APREENSÃO, BUSCA DOMICILIAR,
INTERVENÇÃO, EMPRESA, SERVIÇOS PUBLICOS, REQUISIÇÃO, BENS,
EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, CONGRESSISTA, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIBERAÇÃO, MESA
DIRETORA. | |
244 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Estado de Sítio, nos casos do ART. 2o, inciso I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, HIPOTESE, TENSÃO SOCIAL, PRAZO
INDETERMINADO, HIPOTESE, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO. | |
245 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas, mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio. | | | Indexação: | GARANTIA, COMUNIDADE, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE,
SUSPENSÃO, VOTO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO,
SENADOR, ATO, IMCOMPATIBILIDADE, ESTADO DE SITIO, DISTANCIA,
CONGRESSO NACIONAL. | |
246 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos
por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado
de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente
da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | | | Indexação: | CONCLUSÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITO, AUSENCIA,
PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ILICITUDE, ILEGALIDADE, EXECUTOR,
AGENTE, RELATORIO, MEDIDAS DE EMERGENCIAS, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL,
ESPECIFICAÇÃO, JUSTICATIVA, PROVIDENCIA, INDICAÇÃO, RELAÇÃO
NOMINAL, VITIMA. | |
247 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Os atos praticados com inobservância deste
Capítulo permitirá ao prejudicado recorrer ao Poder Judiciário, que
não poderá excusar-se de conhecer do mérito do pedido. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, VITIMA, ESTADO DE SITIO, RECURSO JUDICIAL,
JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, CONHECIMENTO, MERITO, PEDIDO. | |
248 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão
destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. | |
249 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo
Presidente da República e dele participam, como membros natos, o
Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou
eventuais. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (CSN), PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEMBRO
NATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), FIXAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ADMISSÃO, MEMBROS. | |
250 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República.
Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA DE GUERRA, EXERCITO,
AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE,
HIERARQUIA, DISCIPLINA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, LEI COMPLEMENTAR, EXECUTIVO. | |
251 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e
à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção
da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA
CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA,
COMANDANTE CHEFE. | |
252 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir
serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a
outros encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ENCARGO, SEGURANÇA NACIONAL,
COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ATRIBUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR,
ALTERNATIVO, PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER,
SACERDOTE, EXCEÇÃO, ENCARGO, LEGISLAÇÃO, TEMPO DE GUERRA. | |
253 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único. As patentes são extensivas aos oficiais
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | GARANTIA, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR DA
RESERVA, REFORMA MILITAR, PRERROGATIVA, PATETENTE MILITAR,
DIREITOS, DEVERES, FORÇAS ARMADAS, CORPO DE BOMBEIROS, OFICIAIS,
FORÇAS AUXILIARES, POLICIA MILITAR, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF). | |
254 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Não caberá "habeas corpus" nas transgressões
disciplinares militares. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, CABIMENTO, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, INFRAÇÃO
DISCIPLINAR, MILITAR. | |
255 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Os militares serão alistáveis, para fins
eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar
obrigatório.
Parágrafo único - Os militares, enquanto em efetivo serviço,
não poderão estar filiados a partidos políticos. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, MILITAR, EXCLUSÃO, OFICIAL
SUBALTERNO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, PROIBIÇÃO, FILIAÇÃO,
PARTIDO POLITICO, MILITAR DA ATIVA. | |
256 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado
proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Judiciárias;
V - Guardas Municipais. | | | Indexação: | SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, SOCIEDADE, OBJETIVO,
PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, INCOLUMIDADE PUBLICA, PATRIMONIO,
COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA
JUDICIARIA, GUARDA, MUNICIPIOS, FORÇAS ARMADAS. | |
257 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - A Polícia Federal, órgão permanente, instituída
por lei, é destinada a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e
social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da
União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,
segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e
drogas afins;
III - exercer a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira;
IV - exercer a classificação e controle de diversões
públicas, segundo dispuser a lei;
V - exercer a Polícia Judiciária da União.
Parágrafo único. As normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas
da Polícia Federal serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da República,
denominada de Lei Orgânica da Polícia Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM
POLITICA E SOCIAL, PREJUIZO, BENS, SERVIÇO, INTERESSE, UNIÃO
FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, AUTARQUIA, INFRAÇÃO, INTERNACIONAL,
PREVENÇÃO, REPRESSÃO, TRAFICO, ENTORPECENTES, DROGA, TOXICO,
PSICOTROPICO, POLICIA MARITIMA, POLICIA AREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE, DIVERSÃO PUBLICA,
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA,
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
258 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da
ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares, exercendo o Poder de Polícia de
Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal,
no âmbito de suas respectivas jurisdições:
§ 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas
com exclusividade pelas Forças Policiais.
§ 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa
civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3º - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições
gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros. | | | Indexação: | FORÇAS AUXILIARES, EXERCITO, CORPO DE BOMBEIROS, ATIVIDADE
POLICIAL, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
HIERARQUIA, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, PODER DE POLICIA,
MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, RODOVIA, FERROVIA, AUTORIDADE,
GOVERNO, ESTADOS, MEMBROS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF),
JURISDIÇÃO.
EXCLUSIVIDADE, POLICIA, ATIVIDADE POLICIAL, COMPETENCIA, CORPO DE
BOMBEIROS, DEFESA, CIVIL, SEGURANÇA, INCENDIO, SALVAMENTO,
PERICIA, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO. | |
259 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas
Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas
pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a
investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão
criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do Direito
Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de
sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | POLICIA JUDICIARIA, POLICIA CIVIL, ESTADOS, ENTIDADE, CARATER
PERMANENTE, DEFINIÇÃO, LEIS, RESSALVA, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, CRIME, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL,
REPRESSÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL,
PODER DE POLICIA, LIMITAÇÃO, CIRCUNSCRIÇÃO, AUTORIDADE,
GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF). | |
260 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do
Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal. | | | Indexação: | GUARDA, MUNICIPIOS, AUTORIDADE, PREFEITO, COMPETENCIA,
VIGILANCIA, PATRIMONIO. | |
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