ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao § 2o. do art. 47 do
anteprojeto do ilustre Relator, a seguinte
expressão:
"..., e quando aprovado pela Câmara dos
Deputados voto de confiança individual ou plural". | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos que o assunto está bem claro no substituti
vo. Devemos evitar repetir disposições semelhantes. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do art. 31 do
anteprojeto do ilustre Relator pela seguinte:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado, e como tal, representa a República
Federativa do Brasil, garante a unidade nacional,
vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela
sua arbitragem, o funcionamento das instituições
democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças
Armadas. | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir o inciso VII do art. 59 do
anteprojeto do ilustre Relator. | | | Parecer: | Rejeitada. Com o Substitutivo o Supremo Tribunal Federal dei-
xou de ser apenas uma corte de justiça e passou a ser uma
corte de justiça e passou a ser uma Corte Constitucional. Um
tribunal político. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 16 do anteprojeto do ilustre Relator
da Comissão, deve ter a seguinte redação,
incluindo os éé nele não previstos:
Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, sob a presidência
da Mesa da Câmara dos Deputados, de 1o. de
fevereiro a 15 de dezembro.
§ 1o. - (manter texto anteprojeto)
§ 2o. - Além de reunião para outros fins
previstos nesta Constituição, o Congresso
Nacional, sob a presidência da Mesa da Câmara dos
Deputados, reunir-se-á para:
I - (manter redação anteprojeto)
II - (manter redação do anteprojeto)
III - (manter redação do anteprojeto)
IV - (manter redação do anteprojeto)
§ 5o. - (manter redação do anteprojeto)
§ 4o. - (manter redação do anteprojeto)
§ 3o. - O regimento disporá sobre o
funcionamento do Congresso nos sessenta dias
anteriores à eleição e até o início da nova
legislatura.
§ 6o. - O Congresso Nacional poderá suspender
seus trabalhos por período não superior a 15 dias,
por deliberação da maioria de seus membros.
§ 7o. - No caso de dissolução da Câmara dos
Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral fixará a
data da posse e da escolha da Mesa.
§ 8o. - Os Deputados e Senadores poderão
licenciar-se, sem prejuízo de seus subsídios e
vantagens, por um período de trinta dias durante o
ano, chamando-se o suplente imediato para a
substituição, sem prejuízo de retorno antes do
término do prazo de licença. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao art. 1o. do anteprojeto do
ilustre Relator, a expressão "Poder" prescedendo o
vocábulo "Legislativo". | | | Parecer: | Contrário. O Poder é do povo. Legislativo é a função. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação ao art. 2o. do
anteprojeto pela seguinte:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes eleitos pelo povo, dentre
cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto, secreto e
universal.
§ 1o. - A Câmara dos Deputados será composta
de até quinhentos deputados, atendendo-se a
divisão pelo número de habitantes por Estado,
conforme disposto em Lei Complementar.
§ 2o. - Os deputados são eleitos pelo sistema
proporcional.
§ 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios formam circunscrições eleitorais.
§ 4o. - Cada Legislatura será de quatro anos,
salvo dissolução da Câmara.
§ 5o. - A Câmara dos Deputados reúne-se
trinta dias após as eleições. A legislatura
termina com o início de uma nova legislatura. As
eleições devem ser realizadas entre 30 e 60 dias
anteriores ao término da legislatura. Em caso de
dissolução devem ser realizadas novas eleições no
prazo máximo de sessenta dias da publicação do
decreto de dissolução. | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir o sistema proporcional no
caput do art. 2o. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o § 1o. do art. 29 do anteprojeto do
ilustre Relator deve ter a seguinte redação:
- suprimir o § 2o. do artigo 29
Art. 29 - ..................................
§ 1o. - se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. - ... (suprimir) ... | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já restringe o suficiente o poder de
veto parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir § 1o. e 2o. do artigo 20 do
anteprojeto do Relator: | | | Parecer: | No regime parlamentarista, onde a responsabilidade leva à que
do gabinete, o dispositivo emendado é admissível. Pela re-
jeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O artigo 12 do anteprojeto do ilustre
Relator da Comissão deve ter a seguinte redação,
suprimidas seus incisos:
Art. 12 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse exercer qualquer cargo ou
função pública ou outra atividade profissional,
remunerada ou não, à exceção de um cargo de
magistério. | | | Parecer: | Favorável, nos termos da emenda no. 3s0469-7. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao inciso II do art. 7o. do
anteprojeto:
Art. 7o. ....................................
II - ........, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Favorável. A cominação é cabível. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação da alínea e) do
inciso II do artigo 104 do anteprojeto apresentado
pelo Relator da Comissão:
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invelidez comprovada, e
facultativa após trinta e cinco anos de serviço; | | | Parecer: | A especificidade do trabalho desenvolvido pelos procuradores
justifica a aposentadoria aos trinta anos de serviço.
Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no artigo 71 do anteprojeto do
Relator da Comissão o seguinte parágrafo:
§ 2o. - É assegurado ao escrevente
substituto, na vacância o direito de acesso ao
cargo de titular, desde que legalmente investido
na função. | | | Parecer: | Não creio que se deva descer, em texto constitucional, a esse
nível de regulamentação. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir o artigo 24 e seus incisos do
anteprojeto apresentado pelo ilustre Relator da
Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada. É muito pertinente que, sendo o Presidente o Chefe
Supremo das Forças Armadas, seja-lhe dado o direito da inici-
ativa de lei que verse sobre os efetivos das mesmas. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no artigo 9o. do anteprojeto
apresentado pelo ilustre Relator da Comissão os
seguintes incisos:
Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
DEputados:
............................................
VIII - aprovar, previamente, por voto
secreto, apóes arguição em seção pública, a
escolha:
a) de magistrados; nos casos previstos na
Constituição;
b) dos Ministros do Tribunal de Contas da União;
c) dos membros do Conselho Monetário
Nacional;
d) do Procurador Geral da República;
e) do Presidentes e Diretores do Banco
Central do Brasil;
- suprimir as alíneas a), b), c), d) e e) do
artigo 10, inciso do III, do anteprojeto. | | | Parecer: | Contrário. A competência prevista na emenda é do Senado. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no artigo 5o. do anteprojeto pelo
ilustre Relator da Comissão:
Art. 5o. - ..................................
XII - tomar o compromisso do Presidente da
República;
XIII - eleger sua Comissão Permanente (ou
Representativa);
XIV - autorizar e aprovar empréstimos,
operações de crédito, acordos e obrigações
externas de qualquer natureza, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, pelas
entidades da administração indireta ou sociedades
sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir
da data do decreto legislativo de aprovação;
XV - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das suas Casas ou de suas
Comissões, os atos do Presidente da República e do
Governo, inclusive os da Administração indireta,
promovendo, quando for o caso, a suspensão ou
anulação dos atos ilegais ou lesivos aos
interesses públicos e responsabilizar quem lhes
deu causa;
XVI - regulamentar as leis, quando da omissão
do Governo. | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual do art. 5o. já abrange bem o as-
sunto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir do artigo 113 do anteprojeto
apresentado pelo ilustre Relator a expressão ...'
que não poderá ser anterior ao término do mamdato
dos atuais Governadores'. | | | Parecer: | Favorável. O assunto deve ser tratado pelas Assembléias Esta-
duais. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir no anteprojeto do ilustre
Relator da Comissão, a redação dos arts. 61, 72,
73, 76, 77, 86, 87, 88, 89, 90, 84, 94, 95 e 96,
pelos textos abaixos;
DO PODER JUDICIÁRIOqc
Art. 61. - O Poder Judiciário é exercido
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Conselho Federal da Magistratura;
III - Supremo Tribunal Federal;
IV - Tribunal Superior Federal;
V - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
VI - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VII - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VIII - Tribunal Militar e Juízos Militares;
IX - Tribunais e Juízes Agrários;
X - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da
União têm sede na capital da República e
jurisdição em todo o território nacional;
acrescentar ao anteprojeto:
Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional é a mais alta corte de Justiça da
Federação, e compõem-se de quinze Ministros
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de
seus direitos políticos, e assim indciados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - seis pela Câmara dos Deputados;
III - sete pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de
advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício
da profissão;
b) dois dentre Magistrados Federais com mais
de 15 anos de efetivo exercício da função;
c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de
15 anos de efetivo exercício da função;
d) um dentre os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de
efetivo exercício da função.
§ 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de nove anos,
renovando-se de três em três anos, vedada a
recondução.
§ 2o. - No ato da primeira nomeação para a
composição do Tribunal Constitucional será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados;
§ 3o. - O Presidente do Tribunal
Constitucional será eleito por seus membros para
um período de dois anos, vedada a recondução.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar vago o cargo de Presidente da
República, ou seu impedimento para o exercício da
função, e convocar novas eleições presidenciais,
nos casos previstos nesta Constituição;
II - processar e julgar o Presidente da
República, o Presidente do Conselho de Ministros,
os Ministros de Estado, os Deputados Federais e
Senadores nos crimes comuns;
III - declarar a inconstitucionalidade de
Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer
dos Poderes da União, quando solicitado, nos
termos previsto na Constituição e nas Leis;
IV - interpretar as normas constitucionais;
V - dirimir conflitos de atribuições entre os
Poderes da União;
VI - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação de qualquer dos
Poderes da União;
VII - dirimir os conflitos de atribuições
entre a União e os Estados membros e entre estes;
VIII - decidir sobre a constitucionalidade de
projetos de lei enviado ao Presidente da República
para sanção, quando por este solicitado;
IX - os "habeas corpus", quando o coator for
o próprio Tribunal ou qualquer de seus
integrantes, assim como os mandados de
segurançacontra atos dos mesmos;
X - os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais da União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
Federais;
XI - outras atribuições previstas na
Constituição e Leis Complementares.
Art. - Lei Complementar regulará a
organização, funcionamento, competência e o
processo no Tribunal Constitucional.
Art. - Podem requerer a declaração de
inconstitucionalidade o Presidente da República,
as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e
as Câmaras de Vereadores. O Defensor do Povo, o
Procurador Geral da República, os Partidos
Políticos, os Tribunais Superiores da União e os
Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho
Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos
Estados, cinquenta Deputados Federais e Senadores,
os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos.
§ 1o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
§ 2o. - Sendo declarada a
inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo
para o Legislativo suprí-lo, se este não o fizer,
o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria.
Tratando-se de omissão de atuação determinará que
o poder competente ou autoridade responsável
cumpra a determinação constitucional no prazo que
assinar.
acrescentar ao projeto:
DO CONSELHO FEDERAL DA MAGISTRATURA
Art. - O Conselho Federal da Magistratura,
com sede na capital da União e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
membros, escolhidos dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e de reputação ilibada, e assim
indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo:
a) quatro por sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
d) um dentre os Ministros do Superior
Tribunal Federal;
e) um dentre os demais Ministros dos
Tribunais Superiores da União;
f) um dentre os membros do Ministério Público
Federal, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre os Desembargadores e Juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renováveis de três em três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. - O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar sete Ministros para o Tribunal
Constitucional, nos termos desta Constituição;
II - indicar os Ministros para os Tribunais
Superiores da União e para os Tribunais Federais
Regionais, de conformidade com os termos desta
Constituição;
III - nomear os juízes federais aprovados em
concurso público, para o exercício das suas
funções;
IV - transferir, remover e promover os juízes
federais, nos termos desta Constituição e da Lei
Orgânica da Magistratura Federal;
V - determinar a realização de concurso para
o preenchimento de cargos de Juízes Federais;
VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do
Poder Judiciário em todo o território nacional;
VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao
Congresso Nacional projeto de lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de
Conciliação e Julgamento das Justiças
administradas pela União, e sobre normas
judiciárias e processuais;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais e Juízes Federais e
Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar
destes, podendo avocar processos disciplinares, ou
determinar a abertura de processos disciplinares
contra Juízes de qualquer instância e, aplicar as
penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a
aposentadoria de uns e outros, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração;
IX - manifestar-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário, e
aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada
ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao
Poder Judiciário;
X - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura.
Parágrafo único: O Conselho tem funcionamento
permanente.
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35
anos, com notável saber jurídico e reputação
ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - quatro pela Câmara dos Deputados;
III - cinco pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) três dentre Ministros e Juízes dos
Tribunais Federais, com mais de quinze anos de
efetivo exercício da função;
b) um dentre os nomes indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os membros do Ministério Público
Federal com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
§ 1o. - Os Ministros são eleitos para um
mandato de nove anos, renováveis de trêsm em três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito por seus membros, para um
período de dois anos, vedada a recondução.
Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - a) - julgar os conflitos de jurisdição
entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz
de primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
b) julgar os "habeas corpus", quando o coator
for o próprio Tribunal ou qualquer de seus
integrantes, assim como os mandados de segurança
contra atos dos mesmos;
II - processar e julgar originariamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação de sentença
estrangeira;
b) os "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua
jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à
mesma jurisdição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
d) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) a execução das sentenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
III - julgar em recurso ordinário e em última
instância:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e, de outro, município ou pessoa domiciliada no
país;
b) os "habeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididas em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior.
IV - julgar em grau de recurso extraordinário
e em última instância as causas decididas em
última instância por outros Tribunais, quando a
decisão recorrida der a tratado ou lei federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal
Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo
local contestado em face desta constituição.
Dos Tribunais e Juízes Federais
Art. 76 - O Tribunal Superior Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de trinta e seis
membros, escolhidos dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, e assim indicados:
I - quatro pelo Presidente da República;
II - oito pela Câmara dos Deputados;
III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da
Magistratura, sendo:
a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais
Regionais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) seis dentre Desembargadores e Juízes
estaduais com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
c) quatro dentre advogados, indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla,
de advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
d) dois dentre os Membros do Ministério
Público Federal, com mais de quinze anos de
efetivo exercício da função;
e) dois dentre membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Ministros são indicados para um
mandato de nove anos, renovável de três em três
anos, vedada a recondução;
§ 2o. - O Presidente do Tribunal será eleito
pelos seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. 77 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Federais
Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público Federal que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o "habeas data"
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando denegatória a decisão;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) dar à lei interpretação divergentes da que
lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior
Tribunal da Justiça, ou o Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único - Quando, contra o mesmo
acórdão, forem interpostos recursos especial e
recurso extraordinário, o julgamento deste
aguardará a decisão definitiva do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que este puder
prejudicar o recurso extraordinário.
Art. O regimento interno do Superior Tribunal
de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica
da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de
sua competência originária ou recursal.
Seção IVqc
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
Art. 86. Os órgãos da Justiça Eleitoral são
os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais;
Art. 87. O Tribunal Superior Eleitoral, com
sede na capital da União, e jurisdição em todo
território nacional é composto por 11 juízes,
indicados na seguinte proporção:
I - 1 pelo Presidente da República;
II - 4 pela Câmara dos Deputados;
III - 6 pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) 2 do Supremo Tribunal Federal;
b) 2 do Superior Tribunal de Justiça;
c) 1 em lista tríplice da OAB;
d) 1 em lista tríplice do Ministério Público
Federal.
§ 1o. - O mandato dos membros é de 4 anos,
renováveis de 2 em 2 anos, não permitida
recondução imediata;
§ 2o. - O Presidente será eleito entre seus
pares para mandado de 1 ano.
Art. 88. Os Tribunais Regionais Eleitorais,
com sede na capital de cada Estado da Federação e
no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes
indicados na seguinte proporção:
I - 1 (um) pelo Governador do Estado;
II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa;
III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo a seguinte proporção:
a) dois dentre os Desembargadores indicados
pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado.
b) um dentre advogado indicado pela OAB /
local em lista tríplice.
c) um dentre representante do Ministério
Público, indicados pela Procuradoria do Estado em
lista tríplice;
§ 1o. - Os juízes terão mandato de dois anos,
não renovável.
§ 2o. - O Presidente será eleito por seus
pares.
Art. 90. Os juízes de direito exercerão a
jurisdição eleitoral, na forma da lei.
Art. 89. A Lei eleitoral disporá sobre a
organização das juntas eleitorais.
..................................................
Dos Tribunais e Justiça do Trabalho
Art. 84. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho é
composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados
na seguinte proporção:
I - 2 (dois) pelo Presidente da República;
II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados;
III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de
Magistratura, atendendo:
a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho;
b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em
lista tríplice;
c) 1 dentre membros do Ministério Público do
Trabalho, indicados em lista tríplice.
d) 3 Juízes classistas, indicados por
organizações de trabalhadores;
e) 3 Juízes classistas, indicados por
Organizações de Empregadores.
§ 2o. Os Juízes são nomeados para um mandato
de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada
a recondução;
§ 3o. O Presidente será eleito entre os
membros do Tribunal para um mandato de 3 anos
proibida a reeleição.
Art. Os Tribunais regionais do Trabalho serão
compostos de Juízes indicados na seguinte
proporção:
I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas;
II - 4/5 pelo Conselho Federal da
Magistratura atendendo:
a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista
organizada pelo Tribunal;
b) 1/5 Juízes classistas com representantes
paritários entre empregados e empregadores;
c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB -
local em lista tríplice e membros do Ministério
Público do Trabalho, indicados em lista tríplice;
Tribunais e Juízes Militaresqc
Art. 94. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei;
Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de 13 Ministros indicados na seguinte
proporção:
I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados;
II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo o seguinte:
a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa
da Marinha;
b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa
do Exército;
c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa
da Aeronáutica;
d) 1 entre advogados indicados pela OAB;
e) 1 entre os membros do MP da Justiça
Militar;
f) 1 entre auditores da Justiça Militar;
§ 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar
são eleitos para um mandato de seis anos,
renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo
recondução imediata;
§ 2o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus pares, para um mandato de 2 anos.
Art. 96. A Justiça Militar compete processar
e julgar os militares nos crimes militares
definidos em lei.
- 1o. Os Juízes serão eleitos para um manda-
to de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada
a recondução.
§ 2o. O Presidente será eleito pelos membros
do Tribunal para um período de um ano, vedada a
reeleição. | | | Parecer: | Mantenho a estruturação que ofereci ao tema em meu Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no Anteprojeto da Subcomissão, as
presentes alterações correlatas (art. 23, éé Reg.
Int. ANC), sob a forma de emenda, procedendo-se a
seguinte redação aos artigos 1o., 16 caput, 17 e §
8o. art. 16:
Do Poder Legislativo Art. 1o. O Congresso
Nacional, composto pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, como órgão máximo da
soberania popular, exerce o Poder
Legislativo.
Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente a 1o. de fevereiro, sob a presidência
da Mesa da Câmara dos Deputados, para receber a
mensagem do Presidente da República expondo a
situação do País e com a solicitação de
providências que entender necessárias.
Art. 17. O Congresso Nacional suspenderá seus
trabalhos de 15 de dezembro a 31 de janeiro, sem
prejuízo de outras suspensões, não superiores a 15
dias, aprovado pela maioria de seus membros.
§ 1o. No período de suspensão, funcionará a
Comissão Permanente do Congresso Nacional,
composta de 2/3 de deputados federais e 1/3 de
senadores, e presidida pelo Presidente da Câmara
dos Deputados, cabendo-lhe:
I - velar pelo respeito às prerrogativas do
Congresso Nacional;
II - deliberar sobrea decretação do Estado de
Alarme e Estado de Sítio;
III - receber a comunicação de veto ou de
pedido de reconsideração e publicá-lo;
IV - manter os membros do Congresso Nacional
informados sobre o funcionamento dos Poderes
Públicos;
V - autorizar o Presidente da República e o
Presidente do Conselho de Ministros a se
ausentarem do País;
VI - desempenhar as demais atribuições
fixadas no Regimento Comum.
§ 2o. Na reunião do Congresso Nacional
imediata à suspensão dos trabalhos, a Comissão
Permanente apresentará relatório detalhado dos
trabalhos realizados.
§ 3o. Os deputados e senadores poderão
licenciar-se, sem prejuízo de seus subsídios e
vantagens, por um período de até 30 dias durante o
ano, chamando-se o suplente imediato para
substituição, sem prejuízo de retorno antes do
prazo de licença.
Art. 16. O Congresso Nacional, ou qualquer
das Câmaras, poderão:
§ 8o. ser convocados no primeiro período de
suspensão dos trabalhos:
I - pela Comissão Permanente do Congresso
Nacional;
II - pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
III - pelo Presidente da República; e
IV - por 1/3 dos seus membros. | | | Parecer: | Rejeitada | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no Anteprojeto Constitucional desta
Subcomissão, alteração à redação do artigo 3o. do
Anteprojeto do Relator, e incluir novo
dispositivo:
"Art.3o.O Senado Federal é composto de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, eleitos pelo sistema majoritário,
por voto universal, direto e secreto, dentre
cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos
direitos políticos;
é. 1o. Cada estado e o Distrito Federal
elegerão 3 Senadores;
§ 2o. Cada território, a exceção de Fernando
de Noronha, elege um senador;
§ 3o. O mandato dos senadores é de 4 anos;
§ 4o. Cada Senador é eleito com um suplente;
Art. O Senado Federal é a Câmara de
representação dos Estados, é o órgão de defesa e
manutenção do equilíbrio do sistema federativo." | | | Parecer: | Parcialmente aprovada | | | Indexação: | NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA,
PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA
PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO
SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO
FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO,
ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA,
FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO,
AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA,
TRIENIO. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir ao Anteprojeto Constitucional desta
Subcomissão, a presente alteração de redação ao
artigo 2o. do anteprojeto do Relator, e introduzir
novo dispositivo:
Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos
maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos
políticos por voto universal, direto e secreto.
§ 1o. A Câmara dos Deputados será composta de
até 450 deputados, atendendo-se a divisão pelo
número de habitantes, conforme vier a ser disposto
em lei complementar.
§ 2o. Os deputados são eleitos pelo sistema
proporcional.
§ 3o. Os Estados, o Distrito Federal, e os
Territórios formam circunscrições eleitorais.
§ 4o. As sobras eleitorais nos Estados serão
aproveitadas pelos partidos políticos a nível
nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrição, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais.
§ 5o. O mandato dos Deputados Federais é de 4
anos, salvo dissolução da Câmara.
Art. A Câmara dos Deputados reune-se trinta
dias após as eleições. A legislatura termina com o
início de uma nova legislatura. As eleições devem
ser realizadas entre 30 a 60 dias do término da
legislatura. Em caso de dissolução devem ser
realizadas no prazo máximo de 60 dias da
publicação do decreto de dissolução. | | | Parecer: | Parcialmente aprovada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
|