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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
VILSON SOUZA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (47)
Uf
SC (47)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (47)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao § 2o. do art. 47 do anteprojeto do ilustre Relator, a seguinte expressão: "..., e quando aprovado pela Câmara dos Deputados voto de confiança individual ou plural". 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos que o assunto está bem claro no substituti vo. Devemos evitar repetir disposições semelhantes. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do art. 31 do anteprojeto do ilustre Relator pela seguinte: Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe de Estado, e como tal, representa a República Federativa do Brasil, garante a unidade nacional, vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela sua arbitragem, o funcionamento das instituições democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças Armadas. 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir o inciso VII do art. 59 do anteprojeto do ilustre Relator. 
 Parecer:  Rejeitada. Com o Substitutivo o Supremo Tribunal Federal dei- xou de ser apenas uma corte de justiça e passou a ser uma corte de justiça e passou a ser uma Corte Constitucional. Um tribunal político. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 16 do anteprojeto do ilustre Relator da Comissão, deve ter a seguinte redação, incluindo os éé nele não previstos: Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, sob a presidência da Mesa da Câmara dos Deputados, de 1o. de fevereiro a 15 de dezembro. § 1o. - (manter texto anteprojeto) § 2o. - Além de reunião para outros fins previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional, sob a presidência da Mesa da Câmara dos Deputados, reunir-se-á para: I - (manter redação anteprojeto) II - (manter redação do anteprojeto) III - (manter redação do anteprojeto) IV - (manter redação do anteprojeto) § 5o. - (manter redação do anteprojeto) § 4o. - (manter redação do anteprojeto) § 3o. - O regimento disporá sobre o funcionamento do Congresso nos sessenta dias anteriores à eleição e até o início da nova legislatura. § 6o. - O Congresso Nacional poderá suspender seus trabalhos por período não superior a 15 dias, por deliberação da maioria de seus membros. § 7o. - No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data da posse e da escolha da Mesa. § 8o. - Os Deputados e Senadores poderão licenciar-se, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens, por um período de trinta dias durante o ano, chamando-se o suplente imediato para a substituição, sem prejuízo de retorno antes do término do prazo de licença. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao art. 1o. do anteprojeto do ilustre Relator, a expressão "Poder" prescedendo o vocábulo "Legislativo". 
 Parecer:  Contrário. O Poder é do povo. Legislativo é a função. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação ao art. 2o. do anteprojeto pela seguinte: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e universal. § 1o. - A Câmara dos Deputados será composta de até quinhentos deputados, atendendo-se a divisão pelo número de habitantes por Estado, conforme disposto em Lei Complementar. § 2o. - Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. § 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios formam circunscrições eleitorais. § 4o. - Cada Legislatura será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara. § 5o. - A Câmara dos Deputados reúne-se trinta dias após as eleições. A legislatura termina com o início de uma nova legislatura. As eleições devem ser realizadas entre 30 e 60 dias anteriores ao término da legislatura. Em caso de dissolução devem ser realizadas novas eleições no prazo máximo de sessenta dias da publicação do decreto de dissolução. 
 Parecer:  Favorável, em parte, para incluir o sistema proporcional no caput do art. 2o. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o § 1o. do art. 29 do anteprojeto do ilustre Relator deve ter a seguinte redação: - suprimir o § 2o. do artigo 29 Art. 29 - .................................. § 1o. - se o Presidente da República julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. § 2o. - ... (suprimir) ... 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já restringe o suficiente o poder de veto parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir § 1o. e 2o. do artigo 20 do anteprojeto do Relator: 
 Parecer:  No regime parlamentarista, onde a responsabilidade leva à que do gabinete, o dispositivo emendado é admissível. Pela re- jeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - O artigo 12 do anteprojeto do ilustre Relator da Comissão deve ter a seguinte redação, suprimidas seus incisos: Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse exercer qualquer cargo ou função pública ou outra atividade profissional, remunerada ou não, à exceção de um cargo de magistério. 
 Parecer:  Favorável, nos termos da emenda no. 3s0469-7. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar ao inciso II do art. 7o. do anteprojeto: Art. 7o. .................................... II - ........, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Favorável. A cominação é cabível. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00765 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação da alínea e) do inciso II do artigo 104 do anteprojeto apresentado pelo Relator da Comissão: e) aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade ou invelidez comprovada, e facultativa após trinta e cinco anos de serviço; 
 Parecer:  A especificidade do trabalho desenvolvido pelos procuradores justifica a aposentadoria aos trinta anos de serviço. Rejeitada. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00766 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no artigo 71 do anteprojeto do Relator da Comissão o seguinte parágrafo: § 2o. - É assegurado ao escrevente substituto, na vacância o direito de acesso ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  Não creio que se deva descer, em texto constitucional, a esse nível de regulamentação. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir o artigo 24 e seus incisos do anteprojeto apresentado pelo ilustre Relator da Comissão: 
 Parecer:  Rejeitada. É muito pertinente que, sendo o Presidente o Chefe Supremo das Forças Armadas, seja-lhe dado o direito da inici- ativa de lei que verse sobre os efetivos das mesmas. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no artigo 9o. do anteprojeto apresentado pelo ilustre Relator da Comissão os seguintes incisos: Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos DEputados: ............................................ VIII - aprovar, previamente, por voto secreto, apóes arguição em seção pública, a escolha: a) de magistrados; nos casos previstos na Constituição; b) dos Ministros do Tribunal de Contas da União; c) dos membros do Conselho Monetário Nacional; d) do Procurador Geral da República; e) do Presidentes e Diretores do Banco Central do Brasil; - suprimir as alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 10, inciso do III, do anteprojeto. 
 Parecer:  Contrário. A competência prevista na emenda é do Senado. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00769 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no artigo 5o. do anteprojeto pelo ilustre Relator da Comissão: Art. 5o. - .................................. XII - tomar o compromisso do Presidente da República; XIII - eleger sua Comissão Permanente (ou Representativa); XIV - autorizar e aprovar empréstimos, operações de crédito, acordos e obrigações externas de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades da administração indireta ou sociedades sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de aprovação; XV - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das suas Casas ou de suas Comissões, os atos do Presidente da República e do Governo, inclusive os da Administração indireta, promovendo, quando for o caso, a suspensão ou anulação dos atos ilegais ou lesivos aos interesses públicos e responsabilizar quem lhes deu causa; XVI - regulamentar as leis, quando da omissão do Governo. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação atual do art. 5o. já abrange bem o as- sunto. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00770 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir do artigo 113 do anteprojeto apresentado pelo ilustre Relator a expressão ...' que não poderá ser anterior ao término do mamdato dos atuais Governadores'. 
 Parecer:  Favorável. O assunto deve ser tratado pelas Assembléias Esta- duais. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir no anteprojeto do ilustre Relator da Comissão, a redação dos arts. 61, 72, 73, 76, 77, 86, 87, 88, 89, 90, 84, 94, 95 e 96, pelos textos abaixos; DO PODER JUDICIÁRIOqc Art. 61. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal; IV - Tribunal Superior Federal; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - Tribunais e Juízes do Trabalho; VIII - Tribunal Militar e Juízos Militares; IX - Tribunais e Juízes Agrários; X - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da União têm sede na capital da República e jurisdição em todo o território nacional; acrescentar ao anteprojeto: Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é a mais alta corte de Justiça da Federação, e compõem-se de quinze Ministros escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de seus direitos políticos, e assim indciados: I - dois pelo Presidente da República; II - seis pela Câmara dos Deputados; III - sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício da profissão; b) dois dentre Magistrados Federais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; d) um dentre os membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de nove anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - No ato da primeira nomeação para a composição do Tribunal Constitucional será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. - O Presidente do Tribunal Constitucional será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, e convocar novas eleições presidenciais, nos casos previstos nesta Constituição; II - processar e julgar o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns; III - declarar a inconstitucionalidade de Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer dos Poderes da União, quando solicitado, nos termos previsto na Constituição e nas Leis; IV - interpretar as normas constitucionais; V - dirimir conflitos de atribuições entre os Poderes da União; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação de qualquer dos Poderes da União; VII - dirimir os conflitos de atribuições entre a União e os Estados membros e entre estes; VIII - decidir sobre a constitucionalidade de projetos de lei enviado ao Presidente da República para sanção, quando por este solicitado; IX - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurançacontra atos dos mesmos; X - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais da União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais; XI - outras atribuições previstas na Constituição e Leis Complementares. Art. - Lei Complementar regulará a organização, funcionamento, competência e o processo no Tribunal Constitucional. Art. - Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores. O Defensor do Povo, o Procurador Geral da República, os Partidos Políticos, os Tribunais Superiores da União e os Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos Estados, cinquenta Deputados Federais e Senadores, os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos. § 1o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 2o. - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de atuação determinará que o poder competente ou autoridade responsável cumpra a determinação constitucional no prazo que assinar. acrescentar ao projeto: DO CONSELHO FEDERAL DA MAGISTRATURA Art. - O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo: a) quatro por sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; d) um dentre os Ministros do Superior Tribunal Federal; e) um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos desta Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com os termos desta Constituição; III - nomear os juízes federais aprovados em concurso público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais, nos termos desta Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Federal; V - determinar a realização de concurso para o preenchimento de cargos de Juízes Federais; VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de Conciliação e Julgamento das Justiças administradas pela União, e sobre normas judiciárias e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais e Juízes Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra Juízes de qualquer instância e, aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao Poder Judiciário; X - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único: O Conselho tem funcionamento permanente. Do Supremo Tribunal Federal Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; § 1o. - Os Ministros são eleitos para um mandato de nove anos, renováveis de trêsm em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - a) - julgar os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; b) julgar os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; II - processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação de sentença estrangeira; b) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; III - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada no país; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. IV - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta constituição. Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 76 - O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais Regionais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes estaduais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre os Membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Ministros são indicados para um mandato de nove anos, renovável de três em três anos, vedada a recondução; § 2o. - O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 77 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o "habeas data" contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) dar à lei interpretação divergentes da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recursos especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que este puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. Seção IVqc DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS Art. 86. Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais; Art. 87. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da União, e jurisdição em todo território nacional é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; b) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal. § 1o. - O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida recondução imediata; § 2o. - O Presidente será eleito entre seus pares para mandado de 1 ano. Art. 88. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado. b) um dentre advogado indicado pela OAB / local em lista tríplice. c) um dentre representante do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice; § 1o. - Os juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. - O Presidente será eleito por seus pares. Art. 90. Os juízes de direito exercerão a jurisdição eleitoral, na forma da lei. Art. 89. A Lei eleitoral disporá sobre a organização das juntas eleitorais. .................................................. Dos Tribunais e Justiça do Trabalho Art. 84. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento; § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados na seguinte proporção: I - 2 (dois) pelo Presidente da República; II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados; III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em lista tríplice; c) 1 dentre membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice. d) 3 Juízes classistas, indicados por organizações de trabalhadores; e) 3 Juízes classistas, indicados por Organizações de Empregadores. § 2o. Os Juízes são nomeados para um mandato de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada a recondução; § 3o. O Presidente será eleito entre os membros do Tribunal para um mandato de 3 anos proibida a reeleição. Art. Os Tribunais regionais do Trabalho serão compostos de Juízes indicados na seguinte proporção: I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas; II - 4/5 pelo Conselho Federal da Magistratura atendendo: a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista organizada pelo Tribunal; b) 1/5 Juízes classistas com representantes paritários entre empregados e empregadores; c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB - local em lista tríplice e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice; Tribunais e Juízes Militaresqc Art. 94. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei; Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros indicados na seguinte proporção: I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados; II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo o seguinte: a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Marinha; b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa do Exército; c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Aeronáutica; d) 1 entre advogados indicados pela OAB; e) 1 entre os membros do MP da Justiça Militar; f) 1 entre auditores da Justiça Militar; § 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo recondução imediata; § 2o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus pares, para um mandato de 2 anos. Art. 96. A Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. - 1o. Os Juízes serão eleitos para um manda- to de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente será eleito pelos membros do Tribunal para um período de um ano, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Mantenho a estruturação que ofereci ao tema em meu Substitu- tivo. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no Anteprojeto da Subcomissão, as presentes alterações correlatas (art. 23, éé Reg. Int. ANC), sob a forma de emenda, procedendo-se a seguinte redação aos artigos 1o., 16 caput, 17 e § 8o. art. 16: Do Poder Legislativo Art. 1o. O Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, como órgão máximo da soberania popular, exerce o Poder Legislativo. Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente a 1o. de fevereiro, sob a presidência da Mesa da Câmara dos Deputados, para receber a mensagem do Presidente da República expondo a situação do País e com a solicitação de providências que entender necessárias. Art. 17. O Congresso Nacional suspenderá seus trabalhos de 15 de dezembro a 31 de janeiro, sem prejuízo de outras suspensões, não superiores a 15 dias, aprovado pela maioria de seus membros. § 1o. No período de suspensão, funcionará a Comissão Permanente do Congresso Nacional, composta de 2/3 de deputados federais e 1/3 de senadores, e presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, cabendo-lhe: I - velar pelo respeito às prerrogativas do Congresso Nacional; II - deliberar sobrea decretação do Estado de Alarme e Estado de Sítio; III - receber a comunicação de veto ou de pedido de reconsideração e publicá-lo; IV - manter os membros do Congresso Nacional informados sobre o funcionamento dos Poderes Públicos; V - autorizar o Presidente da República e o Presidente do Conselho de Ministros a se ausentarem do País; VI - desempenhar as demais atribuições fixadas no Regimento Comum. § 2o. Na reunião do Congresso Nacional imediata à suspensão dos trabalhos, a Comissão Permanente apresentará relatório detalhado dos trabalhos realizados. § 3o. Os deputados e senadores poderão licenciar-se, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens, por um período de até 30 dias durante o ano, chamando-se o suplente imediato para substituição, sem prejuízo de retorno antes do prazo de licença. Art. 16. O Congresso Nacional, ou qualquer das Câmaras, poderão: § 8o. ser convocados no primeiro período de suspensão dos trabalhos: I - pela Comissão Permanente do Congresso Nacional; II - pelo Presidente da Câmara dos Deputados; III - pelo Presidente da República; e IV - por 1/3 dos seus membros. 
 Parecer:  Rejeitada 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no Anteprojeto Constitucional desta Subcomissão, alteração à redação do artigo 3o. do Anteprojeto do Relator, e incluir novo dispositivo: "Art.3o.O Senado Federal é composto de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, eleitos pelo sistema majoritário, por voto universal, direto e secreto, dentre cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos direitos políticos; é. 1o. Cada estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores; § 2o. Cada território, a exceção de Fernando de Noronha, elege um senador; § 3o. O mandato dos senadores é de 4 anos; § 4o. Cada Senador é eleito com um suplente; Art. O Senado Federal é a Câmara de representação dos Estados, é o órgão de defesa e manutenção do equilíbrio do sistema federativo." 
 Parecer:  Parcialmente aprovada 
 Indexação:  NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA, PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, TRIENIO. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir ao Anteprojeto Constitucional desta Subcomissão, a presente alteração de redação ao artigo 2o. do anteprojeto do Relator, e introduzir novo dispositivo: Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos políticos por voto universal, direto e secreto. § 1o. A Câmara dos Deputados será composta de até 450 deputados, atendendo-se a divisão pelo número de habitantes, conforme vier a ser disposto em lei complementar. § 2o. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. § 3o. Os Estados, o Distrito Federal, e os Territórios formam circunscrições eleitorais. § 4o. As sobras eleitorais nos Estados serão aproveitadas pelos partidos políticos a nível nacional, computando-se em favor dos seus candidatos que, não eleitos pelas suas circunscrição, sejam os mais votados nacionalmente. A lei complementar regulamentará o aproveitamento das sobras eleitorais. § 5o. O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos, salvo dissolução da Câmara. Art. A Câmara dos Deputados reune-se trinta dias após as eleições. A legislatura termina com o início de uma nova legislatura. As eleições devem ser realizadas entre 30 a 60 dias do término da legislatura. Em caso de dissolução devem ser realizadas no prazo máximo de 60 dias da publicação do decreto de dissolução. 
 Parecer:  Parcialmente aprovada 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. 
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