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ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
Art. 2o. - ==.+x
XVI - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
==.+x | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda visa estender o direito de greve ao trabalhador, in-
dependentemente do regime jurídico de prestação de serviços,
isto é, se a iniciativa privada ou aos órgãos governamentais.
Ora, o caput do artigo 2o. do Anteprojeto é abrangente de to-
das as categorias profissionais, inclusive servidores públi-
cos. Quanto à greve nos serviços essenciais, reportamo-nos ao
parecer à Emenda no. 700954-2. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Serviços Públicos os seguintes
dispositivos:
Art. - Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública automaticamente efetivados como
estatutários, a partir da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida==
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho. | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do
anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos
e dos Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco -
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos deve, realmente, ser suprimido. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os
demais artigos:
Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere
o inciso XIX do artigo 2o se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas a sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
I - trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino==
II - trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
é 1o - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de atividade,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas a sua categoria, como se em exercício
estivesse, independentemente do vínculo
empregatício ou do regime jurídico de trabalho,
nos seguintes casos:
a) - ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço==
b) - ao trabalhador dos exo feminino, se
contar com vinte e cinco anos de serviço.
é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas
a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
é 3o - Nos termos de lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalahdor,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário percebido em atividade, acrescido
de todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o.
é 4o - Será regulamentada por lei especial a
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
é 5o - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador ou o serviço público que atingir a
idade de 70 anos.
é 6o - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação deste artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci-
onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação
ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo-
sentadoria proporcional. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se o 4 5o. ao artigo do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso:
Art. 6o.
§ 5o. - Em caso de falecimento, o cônjuge
sobrevivente fará jua à pensão deixada pelo
segurado. | | | Parecer: | Aprovada esta emenda, estando incluída na redação do Antepro-
jeto, que propõe igualdade dos cônjuges também quanto a esse
direito. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
Capítulo I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 24 - À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único - Os tratados aos quais se
refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado do brasileiro.
é 1o - Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
é 2o - Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados no seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 26 - Os tratados, convenções ou
quaisquer atos internacionais somente adquirirão
vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo
Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente
da República.
Art. 27 - A celebração de tratados,
convenções e quaisquer atos internacionais que
contenham estipulações contrárias à Constituição
implica a sua nulidade.
Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 28 - Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
é 1o - As disposições dos tratados,
convenções e atos internacionais somente poderão
ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
é 2o - Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Parecer: | Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um
capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e
conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que
cuidam da competência da união e das atribuições privativas
do Presidente da República e do Congresso Nacional.
A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti-
vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or-
ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi-
ca prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ==.+x
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais==
==.+x" | | | Parecer: | Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................................
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais".
Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o
Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre-
judicado.
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II
do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente
da República e relacionado com a política externa, bem como
atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos
internacionais e que são objeto da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está
incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta
Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a
interferência privativa do Presidente da República, matéria
da competência da Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo
ço do anteprojeto que elaboramos.
Pela prejudicialidade. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do capítulo Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais". | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da
República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser
disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e
Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do
anteprojeto a ser votado por esta Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
§ 37 - O vício de inconstitucionalidade será
sanado mediante a concessão do mandado de garantia
constitucional, que seguirá o rito processual do
mandado de segurança. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo
Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo
"Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais
amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais
que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre
Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de
Garantias Constitucionais", instância a que se poderá
recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos
preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
Art. 30 - .
II - Resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo Chefe
de Estado;
.+x" | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona-
lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais.
Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio-
nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi
contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator.
Pela prejudicialidade. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30 - .
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional
conceder antecipada e genérica aprovação a
quaisquer tratados e compromissos internacionais
ou autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | Parecer: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte
redação:
"Art. 30
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada
e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a
serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da
nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais.
Por não se conter na competência desta comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais
não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão.
Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria
acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se
incabível no esboço.
Pela prejudicalidade. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se o item III ao artigo 5o do
anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, renumerando-se os demais
Art. 5o .
I - .
II - .
III - imunidade processual, desde a expedição
do diploma até a inauguração da legislatura
seguinte, não podendo os Vereadores ser presos,
salvo no caso de crime inafiançável. | | | Parecer: | A imunidade dos edis está adequadamente consignada no texto
do substitutivo, de forma análoga à empregada para os parla-
mentares federais e estaduais.
Pelo acolhimento-parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 25 das
Disposições Transitórias do anteprojeto "Dos
Estados". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais:
Art. 35 - ==.+x
é 1o - ==.+x
é 2o - Compete à Ordem dos Advogados do
Brasil a indicação, por lista tríplice, dos
representantes dos advogados no Tribunal Superior
do Trabalho. | | | Parecer: | rejeitada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 1o do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação, e acrescentem-se o parágrafo 2o ao artigo
1o e o artigo 3o, renumerando-se os demais:
Art. 1o - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - ==.+x
II - ==.+x
III - ==.+x
IV - ==.+x
V - ==.+x
VI - ==.+x
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios e Juizados
Municipais.
é 1o - ==.+x
é 2o - O Juizado Municipal será instituído
pelos Estados nos Municípios que sediarem Comarca
e se destinará ao julgamento de pequenas causas.
Art. 2o - ==.+x
==.+x
Art. 3o - A competência dos Tribunais, do
Juizado Municipal e dos Juízes será definida em
lei estadual, que não poderá sofrer emenda durante
o seu processo legislativo, de iniciativa do
Tribunal local de maior hierarquia, e nos
respectivos regimentos internos.
==.+x | | | Parecer: | Rejeitada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 11 - O Presidente da República, em casos
de urgência e no atendimento do interesse público
relevante, desde que não haja aumento de despesas
nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional.
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
é 1o - O decreto-lei será submetido pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional, que
aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias,
contado do recebimento do texto.
é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido
no parágrafo anterior implicará a rejeição do
decreto-lei.
é 3o - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
é 4o - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
é 6o - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sansão &&&%300234-9
Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público".
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Art. - No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender o custeio das despesas correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus
servidores auxiliares, em proporção nunca
inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para
cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
é 2o - O numerário correspondente às dotações
do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais
mensalmente, em duocésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Verificar Processo Legislativo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item I do art. 5o.
do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a" do item II do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a
seguinte expressão: "... com a ressalva da alínea
"d", do inciso I deste artigo ..." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
|