ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXII do art. 2o. a seguinte
redação:
XXXII - previdência social nos casos de
velhice, doença, reclusão, invalidez, morte,
seguro-desemprego ausência judicialmente declarada
e proteção à maternidade, mediante contribuição
paritária da União, do empregador e do empregado." | | | Parecer: | Trata-se de emenda impertinente a essa Subcomissão e, portan-
to, opinamos pela sua rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso VIII, ao art. 2o., a seguinte
redação:
"VIII - a jornada semanal de trabalçho é de
48 horas (quarenta e oito) horas, podendo a mesma,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre Constituinte, se en-
contra contemplada, em parte, no Texto do anteprojeto que já
assegura a jornada semanal do Trabalhador, de 40 horas, pelo
que, julgâmo-la parcialmente aprovada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte a redação ao inciso XXVIo.
do Art. 2o.:
"XXVI - seguro desemprego, na forma da lei" | | | Parecer: | A regulamentação em lei do seguro desemprego, su-
primindo do Anteprojeto a previsão de pagamento até o retorno
a atividade.
Consideramos desnecessária a fixação de prazo para
a concessão desse benefício. A redação do Anteprojeto o asse-
gura a todo aquele que ficar desempregado por motivo alheio a
sua vontade. Basta portanto a recusa a ocupar algum posto de
trabalho, qualquer que seja ela para descaracterizar a situa-
ção de desemprego como possível de beneficiar-se como seguro.
Mantemos, portanto, a redação do Anteprojeto, e nos
posicionamos pela rejeição da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XI - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi-
derando-se que o texto do Anteprojeto contempla o trabalhador
com uma concessão mais adequada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 12. ....................................
III - voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher,
desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade." | | | Parecer: | Preocupamo-nos em estabelecer o tempo de serviço para o
homem e para a mulher, para fins de aposentadoria, sem levar
em conta a idade. E isso foi proposital. Sendo essa a Subco-
missão dos direitos dos trabalhadores, não nos competia falar
da idade ideal para a aposentadoria, uma vez que essa é maté-
ria para exame da Subcomissão de Seguridade Social.
Portanto, a presente emenda é impertinente e opinamos pela
sua rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão, em lei própria,
regime jurídico único para o seus servidores,
ficando assegurada a possibilidade de
ressarcimento, de contribuições feitas ao
Instituto Nacional de Previdência Social, aos
Estados e Municípios que vierem a adotar um regime
jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus
das aposentadorias dos seus servidores até então
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." | | | Parecer: | Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re-
cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do
trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e,
certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor-
dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim,
embora reconhecamos a importância da medida preconizada na
Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à
Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia-
lidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto de Constituição,
onde couber, um artigo com a redação seguinte:
"Art. Somente será aposentado,
voluntariamente, o servidor que tiver prestado,
pelo menos dois terços do tempo legalmente
exigido, a pessoa jurídica de direito público pela
qual será inativado, admitida a complementação de,
no máximo, um terço de tempo de serviço de
serviços originários de outras fontes." | | | Parecer: | São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados,
os Municípios e seus órgãos representativos, de administração
direta ou indireta, excetuados os casos previstos em lei, co-
mo as empresas públicas e assemelhadas, quando estatutaria-
mente, regidas pelas normas de direito privado. Ora, todos os
servidores públicos civis, quando aposentados, passam a rece-
ber proventos pagos pelo Tesouro Nacional e não pela reparti-
ção ou órgão ao qual serviam. Nessas condições, a Emenda per-
de seu sentido porquanto não há a hipótese de ficar "insupor-
tável" a situação de certas "instituições" devido ao acúmulo
de servidores para esta transferidos com tempo de serviço
prestado a outras entidades.
Somos pela rejeiçaõ. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País." | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi-
vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de
atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu-
rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es-
pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer,
conforme previsto no texto original.
Pelo não acolhimento. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive cassinos, para cumprimento do
disposto neste artigo." | | | Parecer: | A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas
de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di
spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades
de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de
lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to-
dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo
único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação
complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do
artigo no. 27 texto original.
Pelo acolhimento parcial. | |
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