separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTE in banco [X]
A::Arts. 020s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  155 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (155)
Banco
collapseANTE
A (155)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (155)
Art
collapseA
collapseArts. 020s
Art. 020 (20)
Art. 021 (19)
Art. 022 (19)
Art. 023 (19)
Art. 024 (17)
Art. 025 (15)
Art. 026 (13)
Art. 027 (12)
Art. 028 (11)
Art. 029 (10)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (155)
61Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 O tratado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal terá a sua execução suspensa pelo Senado Federal e será denunciado pelo Chefe de Estado. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, (STF), SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, SENADO, DENUNCIA, CHEFE DE ESTADO. 
62Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - Os juízes de direito exercerão as funções de juízes eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei. ARTIGO : 027 Parágrafo único - A lei poderá outorgar a outros juízes competência para funções não decisórias. 
 Indexação:  JUIZ DE DIREITO, EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ ELEITORAL, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, JUIZ, PODER DECISORIO. 
63Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - Os juízes e membros dos Tribunais e Juntas eleitorais no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. 
 Indexação:  CONCESSÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INAMOVIBILIDADE, JUIZ, MEMBROS, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, EXERCICIO, FUNÇÃO. 
64Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - A lei estabelecerá a competência dos juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e a cassação de registro dos Partidos Políticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os de "habeas corpus" e mandado de segurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por leis aos Partidos Políticos. ARTIGO : 029 Parágrafo único - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, quando: I - forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; ou IV - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, COMPETENCIA, JUIZ ELEITORAL, TRIBUNAIS, (TRE), JUSTIÇA ELEITORAL, REGISTRO, CASSAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FISCALIZAÇÃO, FINANÇAS, DIVISÃO, ZONA ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÕES, PROCESSAMENTO, APURAÇÃO, ELEIÇÃO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, DECISÃO, ARGUIÇÃO DE INELEGIBILIDADE, JULGAMENTO, CRIME ELEITORAL, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, MATERIA ELEITORAL, RECLAMAÇÃO, RECURSO JUDICIAL, (TSE), DESCUMPRIMENTO, DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, NEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA. 
65Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - É livre a criação de Partidos políticos. Sua organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes principios: I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e programa; II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização paramilitar; e III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a entidade ou a Governos estrangeiros. ARTIGO : 020 Parágrafo único- O Partido Político adquire personalidade jurídica de direito público mediante o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO, CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO, IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO. AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). 
66Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados e um por cento das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal. 
 Indexação:  INSTITUCIONALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL, PRIVILEGIO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO, VOTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO, SENADO, PROPORCIONALIDADE. 
67Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. 
 Indexação:  EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇOES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE, PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. 
68Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Os Partidos Políticos têm autonomia par decidir sobre sua estrutura interna, critérios e processos de indicação de delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes são pertinentes. 
 Indexação:  AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO POLITICO, NORMAS, CRITERIOS, REQUISITOS, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, DELEGADO, ESCOLHA, CANDIDATO, PROGRAMA PARTIDARIO. 
69Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de Contas da União, explicando a origem de seus recursos e de se patrimônio. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU), PERIODO, ANO, VERBA, DOAÇÃO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS, PATRIMONIO. 
70Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de dezembro de 1988. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO. 
71Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores dos Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, ANO, DURAÇÃO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL. 
72Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - Noventa dias após a promulgação desta constituição, serão realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, para Senadores e Deputados Federais. 
 Indexação:  PREVISÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
73Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - Os mandatos do atual Presidente da república, dos Senadores e Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que deverá ocorrer, para os Senadores e Deputados Federais, trinta dias após as eleições e, para o Presidente e Vice-Presidente da República, quarenta dias após as eleições. 
 Indexação:  NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DATA, POSSE, CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÕES. 
74Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Senadores e Deputados Federais que se elegerem na primeira eleição após a promulgação desta Carta, extinguem-se em trinta e um de dezembro de 1993. 
 Indexação:  NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, INICIO, ELEIÇÕES, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA, ANO, DURAÇÃO, PRAZO. 
75Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A Polícia Federal é a polícia judiciária da União distinta a: I - apurar infrações penais contra as ordens política, social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme de polícia judiciária; III - exercer a censura no território nacional; IV - exercer a polícia judiciária marítima, área e de fronteiras. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), POLICIA JUDICIARIA, UNIÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL, ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, SERVIÇO PUBLICO, INTERESE JURIDICO, UNIÃO FEDERAL, REPRESSÃO, CRIME ORGANIZADO, EXERCICIO, CENSURA, TERRITORIO NACIONAL, POLICIA JUDICIARIA, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA. 
76Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exercíto, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membro, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. ARTIGO : 021 § 1º As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. ARTIGO : 021 § 2º Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. ARTIGO : 021 § 3º A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS, (DF), PODER DE POLICIA, ORDEM PUBLICA, DEFESA CIVIL, SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO. 
77Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - As Polícias Judiciárias são instruidas e destinadas à investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxilio ao Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal Comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos terrotórios e do Distrito Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA JUDICIARIA, DESTINAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, APURAÇÃO, ATO ILICITO, AUXILIO, MINISTERIO PUBLICO, JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, REPRESSÃO, PODER DE POLICIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADO, TERRITORIOS, (DF). 
78Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo, mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, GUARDA, MUNICIPIO, OBJETIVO, VIGILANCIA, POSSIBILIDADE, CONVENIO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIARIA, AUTORIDADE, PREFEITO. 
79Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A proposta de reforma à Constituição será discutiva e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de cada Casa do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. 
 Indexação:  PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PERCENTAGEM, VOTO, MENBROS, RATIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS. 
80Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias. 
 Indexação:  RATIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EXIGENCIA, REFERENDO, PRAZO, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO, ESTADOS. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima