ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as
religiões.
ARTIGO : 020
§ 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada a
dignidade da pessoa.
ARTIGO : 020
§ 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às
Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou por
intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de cada
um.
ARTIGO : 020
§ 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela
autoridade municipal, permitindo-se a todas as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos.
ARTIGO : 020
§ 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares. | | | Indexação: | DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO
RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOAL, TERMO,
LEIS, ASSISTENCIA RELIGIOSA, FORÇAS ARMADAS, FORÇAS AUXILIARES,
ESTABELECIMENTO, INTERNAÇÃO COLETIVA, INTERESSADO, SOLICITAÇÃO,
INTERMEDIARIO, REPRESENTANTE LEGAL.
CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES, FORMA,
PARTICULAR. | |
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