ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01114 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 22, inciso XI do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno. Suprima-
se do artigo 22, inciso XI, as expressões "nas
rodovias e ferrovias federais". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00225-4. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Item IV do art. 52 e do item
XIII do art. 53 a expressão:
"observados os parâmetros estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias". | | | Parecer: | Os arts. 52 e 53 do Projeto de Constituição dispõem so-
bre a competência privativa da Câmara dos Deputados e do Se-
nado Federal, respectivamente. O item IV do art. 52 e o item
XIII do art. 53 prevêm, de forma idêntica, a competência
privativa de ambas as Casas para "dispor sobre sua organiza-
ção, funcionamento, polícia, criação, transformação ou ex-
tinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fi-
xação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
O que pretende a presente emenda é suprimir, em ambos os
itens citados, a expressão final "observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
A nosso ver, é procedente a supressão intentada, porque
a parte final dos dispositivos mencionados é desnecessária ao
bom entendimento do preceito ali fixado. Além do mais, como
bem salientou o ilustre autor da emenda, o texto cuja su-
pressão é proposta deixa transparecer desconfiança apriorís-
tica na capacidade de a Câmara dos Deputados e o Senado Fe-
deral exercerem a sua ação administrativa conforme os prin-
cípios da probidade e da austeridade. E, como se tal não
bastasse, é de se assinalar, também, que essa desconfiança é
ainda mais incabível pelo fato de se verificar apenas nos
dispositivos que dizem respeito ao Poder Legislativo.
Pela aprovação da emenda. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01146 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 177 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
segunte expressão:
"§ 2o. - ... de capital nacional..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2t00310-2. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 233 do Projeto de
Constituição (B), a expressão: ... "e garantindo-
lhes o direito à vida, mesmo na ocorrência de
doenças fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 5 - inciso XIII.
Suprima-se a expressão "no último caso"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00430-3. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01164 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 204 - § 4o.
Suprima-se a expressão "e seus derivados."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer dado à emenda
2t00058-8. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01170 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 223. | | | Parecer: | A formulação dada ao parágrafo 4o. do artigo 223dá
ao tema da propaganda comercial um tratamento adequado. Faz
restrições severas, mas não irracionais, a ponto de invia-
bilizar a atividade profissional no setor.
De outra parte, resguarda o direito do cidadão de ser
advertido quanto aos malefícios que possam lhe causar pro-
dutos nocivos à saúde.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 151, caput, a seguinte
redação:
Art. 151 - O Ministério Público abrange:
I - O Ministério Público da União, que
compreede:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar; e
II - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Na emenda são citados dispositivos do texto constitucio-
nal do 1o. Turno, a saber, Art. 151, d e § 3o. do
mesmo artigo.
Destarte, não nos foi possível confirmar a contradição
apontada pelo insigne autor da emenda, por inexistirem
os dispositivos apontados.
Por tais razões, deixou de ser acolhida a presente su-
gestão. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01190 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 5o. do Projeto,
a seguinte expressão: "aos brasileiros e aos
estrangeiros residents no País." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01191 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 26, Capítulo
III (Dos Estados Federados), a seguinte redação:
"as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas,
que estiverem no domínio dos Estados"". | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados".
A Emenda 2T01191-1, com o objetivo de sanar contradição
(com o art. 20, item IV, do Projeto), propõe que se dê àquele
dispositivo a seguinte redação: "incluem-se entre os bens dos
Estados (....) as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que
estiverem no domínio dos Estados".
Concluímos pela aprovação da Emenda 2T01191-1, ao mesmo
tempo em que acolhemos, em parte, a Emenda 2T00840-6, a fim
de incluir na redação do mencionado dispositivo a palavra
"municípios".
Pela aprovação. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 20, Capítulo
IV, da União, a seguinte redação:
"IV - as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países, as praias
marítimas, as ilhas oceânicas e marítimas,
excluídas as áreas que já estiverem no domínio dos
Estados, Municípios e particulares." | | | Parecer: | O art. 20 arrola os bens que compõem o patrimônio
da União, que, de certa forma, constituem uma fração dos
bens públicos. O inciso IV exclui desse rol as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e
municípios. A emenda fere o objetivo primacial da res-
salva inserida no final do inciso IV, pois alude, aos
bens dominicais sujeitos ao regime jurídico de direito
privado, regulado pelo direito civil, o que ficaria in-
coerente com o disposto no art. 26 - incisos II e III.
Ademais, implica reconhecimento constitucional à apro-
priação de terras públicas feitas por particulares.
Em razão disso, nosso parecer é pelo não acolhimento. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "d" do inciso I do
artigo 108, a expressão "do Superior Tribunal de
Justiça". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Jus-
tiça".
Estabelece o dispositivo sob proposta de modificação que
cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, origi-
nariamente, o "habeas corpus", o "habeas data" e o mandado de
injunção contra atos, entre outros, do "Superior Tribunal de
Justiça".
Ocorre, como bem lembra o nobre Autor da Emenda, que igual
competência é deferida, no art. 111, I, "b", ao Superior Tri-
bunal de Justiça, isto é, a esse Tribunal compete, segundo
este último dispositivo, julgar essas causas em relação a
atos por ele mesmo praticados. Como dessas decisões cabe re-
curso ordinário para o STF - aduz - o nobre proponente da
supressão em causa, a manutenção da competência fixada no
art. 111, I, "b" não impede que essas decisões sejam revis-
tas pelo Supremo Tribunal Federal.
Há, pois, conflito de competência face aos dois precei-
tos, mas nos inclinamos no sentido da supressão proposta,
mantendo a competência fixada no art. 111, I b, entendimen-
to, aliás, que já havíamos fixado quando, em primeiro, turno,
tivemos ensejo de emitir parecer favorável a idêntica pro-
posta.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XX do artigo 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer
delas em empresa privada".
;ar | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as
seguintes expressões:
Art. 75............
§ 2o. "Para um mandato de seis anos não
renovável";
§ 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01233 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
(2a. FASE DO PLENÁRIO)
Parágrafo 2o., do art. 117:
Suprima-se o texto:
"...limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal".
Em consequência, o dispositivo fica com a
seguinte redação:
Parágrafo 2o., do art. 117:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao
legislador ordinário a fixação das competências da nossa
maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, inciso IX.
Suprima-se, do artigo 20, o inciso IX: "os
recursos minerais, inclusive os do subsolo;". | | | Parecer: | Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de
escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo por que
devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a
política de desenvolvimento econômico e social global para o
País.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 182, Caput.
Suprima-se, do caput do art. 182, a
expressão:..." e pertencem à União." | | | Parecer: | Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição
(B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin-
ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União".
A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a
expressÃo "e pertencem à União".
Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União
os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais,
inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do
art. 182.
Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida.
Pela rejeição da Emenda. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XIX.
Suprima-se, do Artigo 7o., o inciso XIX:
"licença-paternidade, de oito dias, nos mesmos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei." | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 109, inciso IX.
Suprima-se, do Artigo 109, o inciso IX:
"confederação sindical ou entidade de classe de
âmbito nacional." | | | Parecer: | Não procedem as alegaçÕes contrárias ao poder de ini-
ciativa conferido às organizaçÕes sindicais ou classistas, de
âmbito nacional, pelo art. 109, IX, para promover ação de
inconstitucionalidade.
O controle da constitucionalidade interessa sobre-
maneira às entidades em tela, representativas de milhões de
brasileiros, cuja vigilância sobre a realidade e harmonia do
ordenamento jurídico melhor se exercitará através das mesmas
confederações ou entidades, não se podendo afirmar que elas
se situem fora do processo jurÍdico-polÍtico nacional.
Pela rejeição. | |
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