ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 205, inciso II do Projeto
de Constituição (B), a expressão: ... "e de saúde
do trabalhador". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t00863-5 | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 21 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão do art. 21 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Argumenta o
autor que o dispositivo do projeto criará sérias dificuldades
na política de pessoal dos Estados e Municípios, onde muitos
servidores já teriam adquirido estabilidade.
Discordamos do ilustre autor quanto às dificuldades que
o dispositivo possa criar e concordamos com ele quando diz da
justiça do conteúdo.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir o é 11 do art. 39 do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir o § 11 do art. 39
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o
argumento de que órgão criado pelo texto constitucional
só poderá ser extinto por Emenda Constitucional e de que
o Banco do Brasil atende as funções que lhe são atribuídas.
Carece de fundamento a proposta, uma vez que a criação
do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste atenderá ao
disposto nos arts. 165, I, "c" e 197, § 2o. do Projeto de
Constituição, sendo indispensável para a execução das medidas
alí contidas.
Somos, pois, pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 156., § 1.
Suprimir do art. 156., § 1., a referência
aos incisos IV e V do art. 159.. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda.
A exceção que o Projeto contempla se justifica pelo fato
de ambos os impostos (operações financeiras e sobre produtos
industrializados) terem forte conotação extrafiscal. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 161., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 161,
integralmente. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se do art. 48 do Projeto de
Constituição B - as expressões "dos votos,
presente a maioria absoluta de seus membros". | | | Parecer: | Assim como o nobre Autor da Emenda no. 1786-3, o ilus-
tre proponente da presente Emenda propõe a eliminação da exi-
gência da maioria absoluta dos membros de cada Casa e de suas
Comissões, para efeito de deliberação. Somos contrário à sua
aprovação pelas mesmas razões que nos levaram a propor a re-
jeição daquela proposta. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2.
do artigo 52. do Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00336/6. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 3o. do Projeto de
Constituição B, D.T | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00975 PREJUDICADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir Art. 53 Parágrafo 3o. Item V - " Se
o beneficiário não for proprietários de mais de
cinco módulos rurais". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 20 do
Projeto de Constituição "B"
Suprima-se a expressão "e outros recursos
minerais", contida no § 1o. do Art. 20 do Projeto
de Constituição "B", que ficará com a seguinte
redação:
"É assegurada, nos termos da lei, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios bem
como a órgãos da administração direta da União,
participação no resultado da exploração de
petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica no respectivo
território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou
compensação financeira por essa exploração." | | | Parecer: | Pelo não-acolhimento, nos termo da emenda número
2T00688-8. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA  | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", bem como a
palavra "demais", contida na alínea "c", do inciso
XXIX, do artigo 7., do Projeto de Constituição
(B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2., do Art. 25, do Projeto
de Constituição (B), as seguintes expressões: "a
empresa estatal, com exclusividade de
distribuição", passando o parágrafo a ter a
seguinte redação:
"Art. 25 - ...
§ 1. - ...
§ 2. - Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços
locais de gás canalizado." | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso I, do Artigo 200, a
expressão "a folha de salários"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de
salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a
folha de salários sirva de base para o financiamento da se-
guridade social.
Já que a cobrança da contribuição social se dará com
base na lei, não há por que excluir a folha de salários como
uma - entre outros - referência para o financiamento da
seguridade.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01061 PREJUDICADA  | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 29 das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos
opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0,
manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA  | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "em todo o
território nacional" e o "contrabando e o
descaminho", constantes ao inciso II, do § 1o., do
artigo 150, que estão em franca e completa
contradição com o que prescrevem os artigos 38,
inciso XVIII e 239. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA  | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do
artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a
expressão "dos trabalhadores" para sanar
contradição com o disposto no inciso II, do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01110 APROVADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se, no "caput" do art. 52 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões ... do Banco Central do Brasil e do
Banco Nacional de Habitação... originários de
operações de empréstimo, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou sub-rogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas... daqueles bancos... por eles
geridos,... . Com a supressão, proposta, o "caput"
do artigo fica com a seguinte redação.
Art. 52. Os créditos, junto a entidades a
que se refere a lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, com recursos próprios ou de fundos, são
sujeitos à correção monetária, até seu efetivo
pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo
quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01111 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Alínea a), b) e parte da
alínea c) do inciso XXIX do Artigo 7o.
Suprima-se no artigo 7o. do Projeto de
Constituição "b" a alínea a), b) e as expressões
"demais" e "para trabalhador urbano ou rural" da
alínea c) do inciso XXIX. | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer uniformidade nos meios urbano
e rural, para o prazo prescricional dos direitos trabalhis-
tas.
Entendemos que, face ao princípio de isonomia, consagra-
do no texto do Projeto, e à inexistência de razão justificá-
vel para a aludida diferença de tratamento, a Emenda deve ser
acolhida.
Com efeito,o progresso dos meios de comunicação, a disse-
minação dos sindicatos rurais, o desenvolvimento dos sistemas
de distribuição de justiça, aí incluído o aprimoramento do
Ministério Público, o êxodo rural, que transferiu parcela
ponderável das residências dos rurícolas para as cidades, são
fatores que equiparam, hoje, urbanos e rurais, em termos de
conscientização sobre seus direitos e de assistência jurídica
e judiciária.
Pela aprovação. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do
Projeto "B" da Constituição a expressão: "A
empresas sob controle acionário estatal". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 22. - (...)
Parágrafo único - Suprimam-se no parágrafo único
do art. 22, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, as seguintes expressões:
"... ou em comissão, nem aos que a lei
declare de livre exoneração..." | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
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