ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão VI da Ordem Econômica, a
seguinte redação:
"Art. 3o. Somente será considerada nacional
na ordem econômica estabelecida por esta
Constituição, a empresa privada constituída e
sediada no País, na forma da lei, em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou a residentes e domiciliados no País." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 12 do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica (que prevê a
autorização ou concessão de exploração mineral por
prazo determinado) a seguinte redação:
"Art. 12. A lavra das jazidas, minas e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de pesqui
sa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na foram da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou sociedades
organizadas no País.
é Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal, na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida."
II - Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. por ser
disposição transitória indissoluvelmente ligada ao
conteúdo do caput do artigo 12. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 11l. O aproveitamento de potencias de
energia hidráulica, bem como a pesquisa e a lavra
de recursos minerais, em terras ocupadas por
comunidades indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou por empresas
privadas em que o controle da maioria dos votos
nas deliberações sociais e o poder de eleger a
maioria dos administradores, de forma permanente e
efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a
brasileiros ou a residentes e domicilidos no País.
Parágrafo único. Depende de prévia anuência
da comunidade indígena interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Substitutivo da
Comissão VI da Ordem Econômica, que define empresa
nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se , do Substitutivo da Comissão VI -
Da Ordem Econômica, o § 4o. do artigo 9o. sobre
"atividades de garimpagem". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o. 4o. e 5o., do artigo
9o. do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem
Econômica, dando-se ao "caput" do mesmo artigo a
seguinte redação:
"Art. 9o. Constituem patrimônio da Nação,
todos os recursos minerais, as jazidas bem como os
potenciais de energia hidráulica, as reservas de
água subterrânea, cabendo exclusivamente a União a
sua administração."
"1o. A lavra das jazidas, e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de
pesquisa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou a empresas
nacionais;
§ 2o. Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida.
§ 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre
minerais; no caso de exploração monopolizada, a
lei regulará a forma de indenização." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 9o. do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 9o. Constiutem propriedade distinta da
propriedade do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial, as jazidas, minas e os
demais recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica, bem como as reservas de água
subterrânea."
II - Desloque-se, para dispositivo autônomo,
o § 1o. do artigo 9o, que trata do "patrimônio
genético de espécies nativas", referido de forma
equivocada no caput do citado artigo, objeto da
presente emenda modificativa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo da Comissão
VI, da Ordem Econômica da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 12. A pesquisa e a lavrados recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão outorgados a brasileiros ou a
empresas nacionais, na forma da lei."
"§ 1o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado e sempre no interesse
nacional, não podendo ser transferidas, sem
anuência do poder concedente.
§ 2o. As concessões de lavra não poderão ser
transferidas sem a anuência prévia do poder
concedente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 26 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 26. ..................................
§ 4o. A política de transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país importador
ou exportador, observado o princípio da
reciprocidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 26 do Substitutivo do
Relator o seguinte § 4o.:
Art. 26. ..................................
§ 4o. Será feito obrigatoriamente em navio
de bandeira e registro brasileiros, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 26 e seu § 1o.
pelo seguinte dispositivo, renumerados os demais
parágrafos, no Substitutivo oferecido pelo
Relator:
Art. 26. Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
bandeira e registro brasileiros, assim como dois
terços, pelo menos, de seus tripulantes, serão
brasileiros natos; no caso de empresa de
navegação, esta deverá ter sua sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e ter a
maioria de capital votante pertencente a
brasileiros natos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o art. 11 do substitutivo:
Art. 11. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuadas
como privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e, quanto aos minérios,
inexistindo reservas conhecidas, suficientes e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro, exigindo-se prévia autorização, caso a
caso, do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 12 - A Pesquisa, a Exploração e o
Aproveitamento das jazidas, minas e demais
recursos minerais e dos potenciais de energia
hidráulica dependerão de autorização ou concessão
federal, na forma da Lei, dadas por prazo
determinado, e exclusivamente a brasileiros
residentes no País ou à Sociedades estabelecidas
no Brasil, regidas pelas Leis brasileiras, e cuja
maioria do capital votante seja efetivamente de
brasileiros residentes no País, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 6o. do Susbstitutivo a
seguinte redação:
"§ 6o. A Lei protegerá a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atrabuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 8. Incumbe aos Estados,
preferencialmente sob regime de concessão ou
permissão, a prestação de serviços de utilidade
pública.
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá aos seguintes princípios:
a) Obrigação de manter serviço adequado;
b) Justa remuneração do capital que assegure
a melhoria e expansão dos serviços e o equilíbrio
econômico e financeiro do operador;
c) Fiscalização permanente e revisão
periódica de tarifas;
d) Direitos dos usuários;
e) Concorrência pública para linhas novas no
caso de concessão;
f) Fixação das condições da delegação,
inclusive quanto à caducidade e rescisão.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto os mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do parágrafo
único do art. 8o., o seguinte:
"Especialmente o acesso a informações sobre
planos, projetos, orçamentos e prestações de
contas""; | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 1o. do art. 7o. do
substitutivo da comissão da ordem econômica, após
a palavra "extintas"" o seguinte:
"Transformadas, adquiridas ou terão seu
controle transferido"". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 9o., suprimindo-
se seu § 1o. e renumerando-se os demais
parágrafos, do substitutivo da comissão da ordem
econômica, pelo seguinte:
"As jazidas, o patrimônio genético das
espécies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, pertencem à união
a, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, serão objeto de concessão ou
autorização outorgadas a brasileiros ou a empresas
nacionais"". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao inciso I, do art. 15, do
substitutivo do relator, a seguinte redação,
renumerando o inciso II:
"Art. 15 -
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares."" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 2o. do
Substitutivo da comissão da ordem econômica. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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