ANTE / PROJEMENTODOS | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01059 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. no. - Torna-se inexistente a
insusceptibilidade de apreciação jurídica, não
sendo admitida excepcionalidade para exclusão da
apreciação do Judiciário para qualquer lesão de
Direito. | |
822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25 e seus parágrafos, do
anteprojeto da Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. A lei disporá sobre o direito
previdenciário à mulher dona de casa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos 7s0944-8,
da Constituinte Rita Camata, e 7s0539-6, da Constituinte
Wilma Maia. | |
824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Os empresários da indústria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que correspondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender as construções de médio e alto custo.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
isenções e direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo social. | |
825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 APROVADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. Em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais. | | | Parecer: | Aprovada.
A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. | |
826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01181 APROVADA  | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 13, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
II Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade. | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada a Emenda em questão, uma vez que sua
pretensão se compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. | |
827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso IV no artigo 13:
IV - a aposentadoria para o professor após 30
anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em função de magistério, com salário
integral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que, a
sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do
anteprojeto. | |
828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Onde couber na Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhado à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que à Emenda do ilustre Constituinte contraria o
texto da redação do Substitutivo, no inciso I, II, III, IV, e
IX do artigo 11. Desta forma, opinamos pela rejeição. | |
829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o
seguinte:
"XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos
vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 15 do substitutivo do relator,
suprima-se o termo reforma e acrescente-se
parágrafo único.
Art. 15. Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma datas,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no
caput desse art. em caso nenhum os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida pelo aposentado, quando na atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Na Seção III, Cap. I, do Título I, do
Substitutivo do relator, sugere-se seja acrescido
o seguinte dispositivo:
Redação "Art. (...) Os proventos da
inatividade serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
sempre que for transformado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a reforma." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Merece acolhida, sem prejuízo da redação oferecida pelo
substitutivo. | |
832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01288 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 12 do substituitvo do
relator, a seguinte redação:
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista,
fundações e sociedades controladas direta ou
indiretamente pelo Poder Público. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem
prejuízo de que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 11, inciso VIII do substitutivo do
relator:
Sugestão: Suprima-se o inciso VII. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não compatibiliza com o mérito da
redação do substitutivo.
Trata-se de um dispositivo que obteve unanimidade dentre os
constituintes, bem como dos representantes das entidades dos
servidores públicos, que a acharam justa. | |
834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 19, do substitutivo do
relator, a seguinte redação:
"§ 3o. O militar da ativa que aceitar cargo
ou função pública temporários, não eletivos, assim
como emprego em empresa pública, em sociedade de
economia mista, em fundação ou sociedade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público,
ficará agregado ao respectivo quadro e somente
poderá ser promovido por antiguidade, enquanto
permanecer nessa situação, contando-se-lhe o temo
de serviço apenas para aquela promoção,
transferência para a reserva ou reforma. Depois de
dois anos de afastamento, contínuos ou não, será
transferido para a reserva ou reformado." | | | Parecer: | Aprovada.
Estamos de acordo com o autor ao afirmar que a proposta am-
plia o teor do parágrafo para abranger os empregos em funda -
ção e em sociedade direta ou indiretamente controlada pelo
Poder Público, pretendendo ser medida efetiva de moralidade
da Administração Pública. | |
835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do Art. 11 do
substituitvo do relator, a seguinte redação:
Art. 11
II - A admissão ao serviço público dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, salvo a hipótese
prevista no inciso IV desse aritgo.
--------------------------------------------------
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos que as emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 19, do substitutvo do
relator, a seguinte redação:
§ 4o. Enquanto perceber remuneração do cargo
o função, assim como de emprego em empresa
pública, sociedade de economia mista, fundação e
sociedade controlada, direta ou indiretamente,
pelo Poder Público, não terá direito o militar da
ativa aos vencimentos e vantagens de seu posto. | | | Parecer: | Aprovada.
Para manter coerência com a redação do parágrafo 3o. do art.
19, a proposta também incluiu as fundações e sociedades con-
troladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, supri-
mindo-se a referência a autarquia, já que o servidor autárqui
co também titulariza cargo público.
Acertada também a exclusão da possibilidade da opção prevista
que é inadequada, pois a Administração não deve arcar com a
remuneração daquele que aceita emprego na sociedade de econo-
mia mista, por exemplo, onde há participação de capital públi
co e privado. | |
837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No inciso I, do art. 11 do substitutivo do
relator, onde se lê "empregos públicos", leia-se
"funções públicas".
Art. 11. ....................................
Inciso I - Os cargos e funções públicas são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei. | |
838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 11 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 11
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança, de livre nomeação e exoneração, serão
exercidos privativamente por servidores ocupantes
de cargo de carreira técnica ou profissional,
exceto os de confiança direta da autoridade máxima
de cada órgão ou entidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos que à Emenda do ilustre Constituinte satisfaz
parcialmente o dispositivo constante do substitutivo, em seu
inciso IV do artigo 11. | |
839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
"Art. 19. As patentes militares, com
vantagens, prerrogativas e deveres a elas
inerentes, são garantias em toda a plenitude, aos
oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica, da
Ativa e da reserva, assim como aos reformados,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares.". | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição não deve prosperar. É desnecessário especificar
que são oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica pelo sim-
ples fato que os Bombeiros e Polícia Militar são forças auxi-
liares e jamais serão confundidos. | |
840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Na Seção "Servidores Públicos Civis" do
substitutivo do relator, sugere-se seja
acrescentado um dispositivo, disciplinado a
estabilidade.
Redação Proposta
Art. (...) Os servidores públicos nomeado
mediante concurso público de provas e títulos
serão estáveis após seis meses de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa-
tibiliza com o texto da redação do inciso IX do artigo 11 do
substitutivo. | |
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