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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (104)
Banco
expandEMEN (104)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (80)
PFL (13)
PT (6)
PDS (3)
PL (1)
PTB (1)
Uf
MG[X]
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 386, Parágrafo Único O Parágrafo Único do Art. 386 passa a ser o seguinte: "O ensino é livre à iniciativa privada, que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvopara fins exclusivos de autorização e supervisão de qualidade. 
 Parecer:  Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 57 Suprima-se o art. 57 do Anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  Procede a transposição do conteúdo do art. 57 para o Capítulo IV do Título V, para melhor. Pela aprovação, em parte, com subemenda: "Desloque-se o conteúdo do art. 57. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispsoto Emendadao: Art. 47 Dê-se ao art. 47 va seguinte redação: "Art. 47 - Os órgãos da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, exercem o poder de forma harmônica e interdependente"". 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, com a redação proposta na subemenda à emenda no. 0535-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 147 Dê-se ao § 1o. do art. 147 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 147 - ................ § 1o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação à reparação devida, por danos dirtos ou indiretos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termos da emenda cs03101-6. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 172 Dê-se a seguinte redação ao artigo 172 do anteprojeto: Art. 172 - No caso de moção reprobatória e de censura, deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no Art. 169. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda de redação e que, sem dúvida, melhora o enunciado. De fato, inapropriada a remissão feita ao pará- grafo 1o. do Art. 169, que nada tem a ver com o procedimento a que se refere o Art. 172. De outra parte, a eliminação, no texto das expressões "no enunciado" e "desta Constituição" é devida: a primeira por redundância e, a segunda, por desne- cessária. Como, de outra parte, a remissão para ser precisa, é de ser feita ao caput do art. 169, aceita-se a Emenda em parte, para substituir a referência ao parágrafo pela menção ao caput. Pela aprovação em parte, com o acréscimo da expressão "caput" ao final do enunciado sugerido na Emenda como Art. 172, e substituição do conectivo "e" por "ou". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 482. O art. 482, passa a ter a seguinte redação: Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consisderados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de psrescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todo os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es- tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482, caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo ao Art. 482, nas forma de parágrafo único. Pela aprovação, em parte, com submendas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso XIII. Dê-se ao inciso XIII, do artigo 158, nova redação: Art. 158 XIII - celebrar tratados, convenções e quaisquer atos internacionais sempre "ad referendum" do Senado Federal, vedada a vigência provisória em qualquer hipótese. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. TEXTO A SER ACRESCIDO: vedado a vigência provisória em qual- quer hipótese. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 427 O § 1o. do art. 427, do projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - ................................ "§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamentos dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos da justificação da emenda. Todavia, para redução da dimensão original do dispo- sitivo, deve o mesmo ser incorporado ao "caput" do art. 427. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva 1. Reinclua-se o art. 50 do Anteprojeto, no Cap. II do Título IV; 2. Dê-se ao caput do art. 50 a seguinte redação: "Art. 50 - compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos, definindo:" I Um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação. II Critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro jeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Artigo 51 Inclua-se o inciso III ao art. 51 do Projeto de Constituição, com o seguinte redação: "Art. 51 .................................... "III - Autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representam riscos à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem sem prévia aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendados: Art. 398 e seus §§ 1o. e 2o. - O Artigo 403 do anteprojeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 398 - A Lei definirá os incentivos específicos a instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica. - Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 403 do mesmo anteprojeto. 
 Parecer:  Achamos melhor que o texto constitucional não trate de matéria do âmbito da legislação ordinária (caput). Concordamos com a supressão sugerida ( §1o. e 2o.). Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: artigo 399 e seu Parágrafo único. - O artigo 399 e seu Parágrafo Único do anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte redação: Art. 399 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo Único. A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monópolio, direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas ou de entidades de Estado. NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW 
 Parecer:  Acatado parcialmente no mérito. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO ART. 13. Art. 13. .................................... ............................................ XV - duração do trabalho não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Midificativa Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 13 (proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). para Art. 13 .................................... XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao mínino, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  Excetuada a parte final que trata do trabalho dos meno- res de 18 anos, concordamos plenamente com a Emenda, particu- larmente no que concerne à supressão da proibição do trabalho insalubre ou perigoso. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II A XVI - .................................. XVII - proibido o serviço extraodinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; 
 Parecer:  Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex- traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles que resultem de negociação individual entre empregador e em- pregado. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste- rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole- tiva, expressa em convenção. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do artigo 408, os Incisos II e V, do anteprojeto de constituiçao. 
 Parecer:  O inciso II contém matéria relevante e deve ser mantido. Quanto ao inciso V a sugestão foi acolhida. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Inciso XVIII do art. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II a XVII - ................................ XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais; 
 Parecer:  Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13, que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração em dobro no decorrer desse período. Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria de legislação ordinária, antes que do texto constitucional. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o artigo 115, parágrafo incisos, mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 116, e transformando-se o § 2o, do artigo 115, em artigo autônomo com a seguinte redação: "Art. 115 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em parte. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19, INCISO I, ALÍNEA "a". A alínea a do inciso I do Artigo 19, passa a ter a seguinte redação: Art. 19 - .................................. I - ........................................ a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
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