ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 386, Parágrafo
Único
O Parágrafo Único do Art. 386 passa a ser o
seguinte:
"O ensino é livre à iniciativa privada, que o
ministrará sem ingerência do Poder Público,
salvopara fins exclusivos de autorização e
supervisão de qualidade. | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 57
Suprima-se o art. 57 do Anteprojeto de
Constituição. | | | Parecer: | Procede a transposição do conteúdo do art. 57 para o Capítulo
IV do Título V, para melhor.
Pela aprovação, em parte, com subemenda:
"Desloque-se o conteúdo do art. 57. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispsoto Emendadao: Art. 47
Dê-se ao art. 47 va seguinte redação:
"Art. 47 - Os órgãos da União, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário, exercem o poder de
forma harmônica e interdependente"". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, com a redação proposta na subemenda
à emenda no. 0535-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 147
Dê-se ao § 1o. do art. 147 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 147 - ................
§ 1o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
à reparação devida, por danos dirtos ou indiretos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos da emenda cs03101-6. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 172
Dê-se a seguinte redação ao artigo 172 do
anteprojeto:
Art. 172 - No caso de moção reprobatória e de
censura, deverá o Presidente da República, dentro
de dez dias, proceder conforme o disposto no Art.
169. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda de redação e que, sem dúvida, melhora
o enunciado. De fato, inapropriada a remissão feita ao pará-
grafo 1o. do Art. 169, que nada tem a ver com o procedimento
a que se refere o Art. 172. De outra parte, a eliminação, no
texto das expressões "no enunciado" e "desta Constituição" é
devida: a primeira por redundância e, a segunda, por desne-
cessária. Como, de outra parte, a remissão para ser precisa,
é de ser feita ao caput do art. 169, aceita-se a Emenda em
parte, para substituir a referência ao parágrafo pela menção
ao caput.
Pela aprovação em parte, com o acréscimo da expressão
"caput" ao final do enunciado sugerido na Emenda como Art.
172, e substituição do conectivo "e" por "ou". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituido: Art. 482.
O art. 482, passa a ter a seguinte redação:
Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ou maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consisderados preenchidas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
proterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de psrescrição, decadência ou renúncia
de direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas
vigentes à época, ficando a repartição ou entidade
privada responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou
do setor privado, apresentará para este efeito na
repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todo os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data da suspensão de direitos políticos e
cassação do mandato e a data de 28 de agosto de
1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos
da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | Parecer: | O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es-
tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482,
caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo
ao Art. 482, nas forma de parágrafo único.
Pela aprovação, em parte, com submendas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso XIII.
Dê-se ao inciso XIII, do artigo 158, nova
redação:
Art. 158
XIII - celebrar tratados, convenções e
quaisquer atos internacionais sempre "ad
referendum" do Senado Federal, vedada a vigência
provisória em qualquer hipótese. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém aspectos
que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento
do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda.
TEXTO A SER ACRESCIDO: vedado a vigência provisória em qual-
quer hipótese. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 427
O § 1o. do art. 427, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
"§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamentos dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos da justificação da
emenda. Todavia, para redução da dimensão original do dispo-
sitivo, deve o mesmo ser incorporado ao "caput" do art. 427. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
1. Reinclua-se o art. 50 do Anteprojeto, no
Cap. II do Título IV;
2. Dê-se ao caput do art. 50 a seguinte
redação:
"Art. 50 - compete à União legislar sobre o
uso dos recursos hídricos, definindo:"
I Um sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos, tendo como unidade básica a
bacia hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade da Federação.
II Critérios de outorga de direitos de uso
dos recursos hídricos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 51
Inclua-se o inciso III ao art. 51 do Projeto
de Constituição, com o seguinte redação:
"Art. 51 ....................................
"III - Autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representam riscos à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente ou que importe em alteração no patrimônio
histórico e na paisagem sem prévia aprovação do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendados: Art. 398 e seus §§ 1o.
e 2o.
- O Artigo 403 do anteprojeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 398 - A Lei definirá os incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica.
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 403
do mesmo anteprojeto. | | | Parecer: | Achamos melhor que o texto constitucional não trate
de matéria do âmbito da legislação ordinária (caput).
Concordamos com a supressão sugerida ( §1o. e 2o.).
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 399 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 399 e seu Parágrafo Único do
anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 399 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo Único. A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monópolio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas ou de entidades de Estado.
NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW | | | Parecer: | Acatado parcialmente no mérito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO
ART. 13.
Art. 13. ....................................
............................................
XV - duração do trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Midificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
13 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre
o salário contratual).
para
Art. 13 ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínino, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | Parecer: | Excetuada a parte final que trata do trabalho dos meno-
res de 18 anos, concordamos plenamente com a Emenda, particu-
larmente no que concerne à supressão da proibição do trabalho
insalubre ou perigoso.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II A XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraodinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | Parecer: | Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex-
traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles
que resultem de negociação individual entre empregador e em-
pregado.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia
de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste-
rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim
como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole-
tiva, expressa em convenção. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 408, os Incisos II e V,
do anteprojeto de constituiçao. | | | Parecer: | O inciso II contém matéria relevante e deve ser mantido.
Quanto ao inciso V a sugestão foi acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Inciso XVIII do art.
13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVII - ................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o artigo 115, parágrafo incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 116,
e transformando-se o § 2o, do artigo 115, em
artigo autônomo com a seguinte redação:
"Art. 115 - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozem de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em
parte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípio éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato de excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrático assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurada a todos os direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá pentrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos os acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei;
§ 21 - Não haverá foro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ningúem será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos;
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19, INCISO I, ALÍNEA
"a".
A alínea a do inciso I do Artigo 19, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 19 - ..................................
I - ........................................
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
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