separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
1987::03 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  224 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (224)
Banco
expandEMEN (224)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (148)
APROVADA (37)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (172)
PFL (23)
PDS (22)
PTB (4)
PDT (1)
PL (1)
PT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (216)
08 (1)
06 (6)
05 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28520 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos:" 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28521 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA: Acrescentar a palavra "religiosos" no texto do § 5o., do artigo 6o. do Susbstitutivo do Projeto além de inverter a ordem da redação. Artigo 6o ... § 5o: A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discrimanção, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertecentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28522 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  ------EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso I do Art. 21 a seguinte redação. Art. 21 - "Conceder-se-á "habeas data". I - "Para assegguar, aos brasileiros, o conhecimento de informações e referências para a defesa dos seus direitos e esclarecimento de situações, sejam elas registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais". 
 Parecer:  Dá nova redação ao inciso I do artigo 21 do Substitutivo do Relator, que julgamos aconselhável na sua parte inicial, por reservar a brasileiros o recurso do habeas data. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28523 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ADITIVA Dê-se ao § 40 do Art. 6o., a seguinte redacão: § 40 - "É assegurado, ao brasileiro, que se sentir prejudicado para o exercício de suas atividades profissionais, de acordo com a lei, o conhecimento de referências, e informações que lhes digam respeito, mediante fundamentação legal, podendo exigir, através de processo judicial ou administrativo, da entidade mantenedora dos registros, a sua correção e atualização". 
 Parecer:  Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os objetivos que o inspiram. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28524 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ A MORTE NATURAL", após "à vida", contida no art. 6o., devendo ficar a redação do artigo da seguinte maneira: Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos humanos concernentes à vida, desde a concepção até a morte natural, à integridade física e moral, à Liberdade, à Segurança e à propriedade". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti- vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da concepção. Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con- flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28525 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § do Art. 9o., a seguinte redação: § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou econômicas", após "categorias profissionais". Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "dos trabalhadores". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28526 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA -----art. 297 Acrescente-se a expressão "2" ENTRE HOMEM E MULHER", após "união estavel", devendo o art. 297 ficar com seguinte redação: O art. 297 - A família, constituida pelo casamento ou por união estavel entre homem e mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsáveis legais e seus dependentes, consanguineos ou não". 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28527 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA a) Acrescente-se, após o artigo 254, um artigo com a seguinte redação: Art. 255 - "A propriedade rural que estiver sendo utilizada para culturas de plantas psicotrópicas será, automaticamente, desapropriada para fins de Reforma Agrária". 
 Parecer:  Em que pese à boa intenção do autor da Emenda em coibir a produção de psicotrópicos, a reforma agrária não pode ser usada para punir um crime, seria uma anomalia jurídica. A ma- téria é cabíbel na legislação penal. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28528 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 247 e 248 do Projeto de Constituição a seguinte redação. Art. 247 - A desapropriação será precedida de elaboração projeto de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo admistrativo consubstanciado em vistoria doimovel rural, pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário e/ou de peritos e por ele indicados. Art. 248 - A declaração de interesse social do imovel, para fins de reforma agrária, autoriza e União e propor a ação de desapropriação. § 1o. - Dentro de sessenta dias, a autoridade judicial competente, sob pena de crime de responsabilidade, decidirá, após vistoria técnica, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imovel, objeto de desapropriação. § 2o. - Caso a sentença conclua pela procedência do ato desapropriatório, a autoridade judicial competente ordenará a imissão de posse da União no imovel, mediante o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária, e das benfeitorias, úteis e necessárias, em dinheiro, previamente à disposição do desapropriado. § 3o. - Na hipótese da sentença concluir pelo não cabimento da desapropriação, ficará nulo, de pleno direito a declaração de interesse social do imovel, para fins de reforma agrária, que poderá ser renovada após cinco (05) anos do tránsito em julgado da decisão. § 4o. - Não serão objeto de desapropriação as áreas que somem até 500,00 há, do mesmo proprietário. § 5o. - Nos títulos de propiedade ou de uso de imóveis rurais, objeto de distribuição decorrente de distribuição decorrente da reforma agrária, constará cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, salvo para herdeiros legais; que complementarão o prazo contratual. 
 Parecer:  O autor propõe alteração nos art. 247 e 248. As condi- ções de assentamento, estabelecidas na Emenda ao art. 247 es- tão asseguradas no art. 251, segundo o qual "o plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará ... política agrícola, política agrária e reforma agrária ". Em complementação, o art. 254 diz que "a lei estabelecerá po- lítica habitacional...". Quanto à alteração proposta ao art. 248, somos de opi- nião que a redação de 90 para 60 dias limitará o tempo neces- sário à ação da justiça. Por estas razões, somo contrário à aprovação da Emenda. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28529 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA AO § 3o, DO ART. 9o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte redação. § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28530 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação: § 39 "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28531 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 232 - ... Parágrafo Único - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28532 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, podendo ser operado por concessão ou permissão na forma da lei. Parágrafo Único - ... 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. 
 Parecer:  Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi- nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi- dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a- tribuir a propriedade desses bens minerais à União. Pela aprovação parcial. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28534 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos seguintes: Art.: A propriedade rural produtiva não é passível de desapropriação por interesse social. § Único o uso do imóvel rural cumprirá função social, definida em lei. Art.: Através de leis específicas, serão dispostos os objetivos e instrumentos de política agrícola e de política agrária. Art. A União poderá promover a desapropriação por interesse social, de inexploradas, por ato de exclusiva competência do Presidente da República, mediante pagamento de prévia e justa indenização, as benfeitorias em dinheiro e a terra nua em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata atualização monetária negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de débitos com a União, conforme previsão em lei. § Único A lei estabelecerá as normas para a classificação das propriedades rurais, bem como o procedimento das desapropriações e das indenizações, inclusive, definindo os recursos necessários à sua execução. 
 Parecer:  A emenda substitutiva propõe nova redação do Capítulo II-do Título VIII. A emenda introduz dispositivos que retroagem em relação ao texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28535 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 228 - A União poderá, mediante lei especial, intervir no domínio econômico e monopolizar detrerminada indústria ou atividade. A intervenção terá por base o interesse público e por limite os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição. § 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente será criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. ..... § 3o. .... 
 Parecer:  A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco- nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de necessidade e para atender situações bem específicas, defini- das em lei. Descabe assim aplicar ao caso um livre arbítrio cujas consequências são difíceis de prognosticar, ainda mais quando a emenda subordina a intervenção ao monopólio de de- terminada indústria ou atividade. Quanto à criação das estatais, nos três níveis de gover- no, para tanto é bastante a lei ordinária, balizada pelas de- terminações do "caput" do artigo, sendo examinadas cada qual segundo as suas características próprias. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28642 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no título X, às Disposições Transitórias, o seguinte artigo onde couber: "Art. - A União, por sua administração direta e indireta, promoverá licitação pública, dentro de um ano a contar da data de promulgação desta Constituição, visando à alienação de seus imóveis residenciais, ressalvados aqueles destinados à residência dos Presidentes dos Poderes constituídos. § 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante a qual será dada preferência àquele que, em virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe legítimamente o imóvel há mais de seis meses, contados da data de promulgação desta Constituição, bem como sobre a modalidade de pagamento. § 2o. - O disposto neste artigo não se aplica aos imóveis situados em área destinada a organização militar. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi- tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi- nistração direta e indireta, promova licitação pública para alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti- tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons- tituição. O que se propõe está em desacordo com a orientação adota- da pelo Relator. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28643 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos, na forma da lei. § 3o. - Não podem alistar-se os que não tenham a nacionalidade brasileira, os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa e os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida- de do alistamento e voto. Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res- trição contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28644 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte redação: "Art. 28 - § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do Congresso Nacional. 2) Inlclua-se no art. 28 o seguinte § 4o, renumerados os que se lhe seguirem: "Art. 28 - § 4o. - O Congresso Nacional, mediante lei complementar, estabelecerá normas gerais para a instalação de Estado. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28646 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 9o. O art. 9o. do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical. A lei definirá as condições para o seu registro e fixará os critérios para a eleição direta, pelo voto universal, individual e secreto, dos seus dirigentes, bem como a sua representação nas convenções. 
 Parecer:  A Emenda introduz, no "caput" do art. 9o. do Substitutivo, referência à eleição direta dos dirigentes sindicais. Mas essa matéria é estatutária, rejeitamos esta parte. Há partes que se casam com nosso Substitutivo, que apro- veitamos. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima