ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28520 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos:" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28521 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA:
Acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do § 5o., do artigo 6o. do Susbstitutivo do
Projeto além de inverter a ordem da redação.
Artigo 6o ...
§ 5o: A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discrimanção, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertecentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28522 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | ------EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso I do Art. 21 a seguinte
redação.
Art. 21 - "Conceder-se-á "habeas data".
I - "Para assegguar, aos brasileiros, o
conhecimento de informações e referências para a
defesa dos seus direitos e esclarecimento de
situações, sejam elas registradas por entidades
particulares, públicas ou oficiais". | | | Parecer: | Dá nova redação ao inciso I do artigo 21 do Substitutivo
do Relator, que julgamos aconselhável na sua parte inicial,
por reservar a brasileiros o recurso do habeas data. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28523 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ADITIVA
Dê-se ao § 40 do Art. 6o., a seguinte
redacão:
§ 40 - "É assegurado, ao brasileiro, que
se sentir prejudicado para o exercício de suas
atividades profissionais, de acordo com a lei, o
conhecimento de referências, e informações que
lhes digam respeito, mediante fundamentação legal,
podendo exigir, através de processo judicial ou
administrativo, da entidade mantenedora dos
registros, a sua correção e atualização". | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28524 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "DESDE A CONCEPÇÃO
ATÉ A MORTE NATURAL", após "à vida", contida no
art. 6o., devendo ficar a redação do artigo da
seguinte maneira:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos humanos concernentes
à vida, desde a concepção até a morte natural, à
integridade física e moral, à Liberdade, à
Segurança e à propriedade". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28525 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § do Art. 9o., a seguinte redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28526 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----art. 297
Acrescente-se a expressão "2" ENTRE HOMEM E
MULHER", após "união estavel", devendo o art. 297
ficar com seguinte redação:
O art. 297 - A família, constituida pelo
casamento ou por união estavel entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsáveis legais e seus dependentes,
consanguineos ou não". | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28527 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
a) Acrescente-se, após o artigo 254, um
artigo com a seguinte redação:
Art. 255 - "A propriedade rural que estiver
sendo utilizada para culturas de plantas
psicotrópicas será, automaticamente, desapropriada
para fins de Reforma Agrária". | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor da Emenda em coibir
a produção de psicotrópicos, a reforma agrária não pode ser
usada para punir um crime, seria uma anomalia jurídica. A ma-
téria é cabíbel na legislação penal.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28528 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 247 e 248 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
Art. 247 - A desapropriação será precedida de
elaboração projeto de projeto de assentamento
devidamente especificado e de processo
admistrativo consubstanciado em vistoria doimovel
rural, pelo órgão fundiário nacional,
garantida a presença do proprietário e/ou de
peritos e por ele indicados.
Art. 248 - A declaração de interesse social
do imovel, para fins de reforma agrária, autoriza
e União e propor a ação de desapropriação.
§ 1o. - Dentro de sessenta dias, a autoridade
judicial competente, sob pena de crime de
responsabilidade, decidirá, após vistoria técnica,
por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou
não da função social do imovel, objeto de
desapropriação.
§ 2o. - Caso a sentença conclua pela
procedência do ato desapropriatório, a autoridade
judicial competente ordenará a imissão de posse da
União no imovel, mediante o depósito do valor da
terra nua em títulos da dívida agrária, e das
benfeitorias, úteis e necessárias, em dinheiro,
previamente à disposição do desapropriado.
§ 3o. - Na hipótese da sentença concluir pelo
não cabimento da desapropriação, ficará nulo, de
pleno direito a declaração de interesse social do
imovel, para fins de reforma agrária, que poderá
ser renovada após cinco (05) anos do tránsito em
julgado da decisão.
§ 4o. - Não serão objeto de desapropriação as
áreas que somem até 500,00 há, do mesmo
proprietário.
§ 5o. - Nos títulos de propiedade ou de uso
de imóveis rurais, objeto de distribuição
decorrente de distribuição decorrente da reforma
agrária, constará cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez (10) anos, salvo para herdeiros
legais; que complementarão o prazo contratual. | | | Parecer: | O autor propõe alteração nos art. 247 e 248. As condi-
ções de assentamento, estabelecidas na Emenda ao art. 247 es-
tão asseguradas no art. 251, segundo o qual "o plano nacional
de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará
... política agrícola, política agrária e reforma agrária ".
Em complementação, o art. 254 diz que "a lei estabelecerá po-
lítica habitacional...".
Quanto à alteração proposta ao art. 248, somos de opi-
nião que a redação de 90 para 60 dias limitará o tempo neces-
sário à ação da justiça.
Por estas razões, somo contrário à aprovação da Emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28529 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA AO § 3o, DO ART. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação.
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28530 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 "É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas ou telefônicas,
salvo nos casos previstos em lei." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28531 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 232 - ...
Parágrafo Único - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28532 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, podendo ser operado por
concessão ou permissão na forma da lei.
Parágrafo Único - ... | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial. | | | Parecer: | Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi-
nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi-
dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a-
tribuir a propriedade desses bens minerais à União.
Pela aprovação parcial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28534 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos
seguintes:
Art.: A propriedade rural produtiva não é
passível de desapropriação por interesse social.
§ Único o uso do imóvel rural cumprirá função
social, definida em lei.
Art.: Através de leis específicas, serão
dispostos os objetivos e instrumentos de política
agrícola e de política agrária.
Art. A União poderá promover a desapropriação
por interesse social, de inexploradas, por ato de
exclusiva competência do Presidente da República,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
as benfeitorias em dinheiro e a terra nua em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata atualização monetária negociáveis e
resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a
sua aceitação a qualquer tempo como meio de
pagamento de débitos com a União, conforme
previsão em lei.
§ Único A lei estabelecerá as normas para a
classificação das propriedades rurais, bem como o
procedimento das desapropriações e das
indenizações, inclusive, definindo os recursos
necessários à sua execução. | | | Parecer: | A emenda substitutiva propõe nova redação do Capítulo II-do
Título VIII.
A emenda introduz dispositivos que retroagem em relação ao
texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28535 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 228 - A União poderá, mediante lei
especial, intervir no domínio econômico e
monopolizar detrerminada indústria ou atividade. A
intervenção terá por base o interesse público e
por limite os direitos fundamentais assegurados
nesta Constituição.
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
será criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.
§ 2o. .....
§ 3o. .... | | | Parecer: | A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco-
nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de
necessidade e para atender situações bem específicas, defini-
das em lei. Descabe assim aplicar ao caso um livre arbítrio
cujas consequências são difíceis de prognosticar, ainda mais
quando a emenda subordina a intervenção ao monopólio de de-
terminada indústria ou atividade.
Quanto à criação das estatais, nos três níveis de gover-
no, para tanto é bastante a lei ordinária, balizada pelas de-
terminações do "caput" do artigo, sendo examinadas cada qual
segundo as suas características próprias.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28642 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no título X, às Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Art. - A União, por sua administração direta
e indireta, promoverá licitação pública, dentro de
um ano a contar da data de promulgação desta
Constituição, visando à alienação de seus imóveis
residenciais, ressalvados aqueles destinados à
residência dos Presidentes dos Poderes
constituídos.
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante
a qual será dada preferência àquele que, em
virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe
legítimamente o imóvel há mais de seis meses,
contados da data de promulgação desta
Constituição, bem como sobre a modalidade de
pagamento.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos imóveis situados em área destinada a
organização militar. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi-
tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi-
nistração direta e indireta, promova licitação pública para
alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se
destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti-
tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons-
tituição.
O que se propõe está em desacordo com a orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28643 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos, na forma da lei.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
tenham a nacionalidade brasileira, os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa e os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28644 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte
redação:
"Art. 28 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, e do Congresso
Nacional.
2) Inlclua-se no art. 28 o seguinte § 4o,
renumerados os que se lhe seguirem:
"Art. 28 -
§ 4o. - O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, estabelecerá normas gerais para a
instalação de Estado. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28646 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o.
O art. 9o. do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para o
seu registro e fixará os critérios para a eleição
direta, pelo voto universal, individual e secreto,
dos seus dirigentes, bem como a sua representação
nas convenções. | | | Parecer: | A Emenda introduz, no "caput" do art. 9o. do Substitutivo,
referência à eleição direta dos dirigentes sindicais.
Mas essa matéria é estatutária, rejeitamos esta parte.
Há partes que se casam com nosso Substitutivo, que apro-
veitamos.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
|