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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (152)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (16)
NÃO INFORMADO (15)
Partido
PT (152)
Uf
RS (152)
Nome
OLÍVIO DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (144)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02596 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Corrija-se no "caput" do artigo 397 a citação do artigo 20, que corresponde ao art. 301 do projeto de Constituição e a inclusão da palavra somente após o termo produção. A redação é a que segue: Artigo 397 - "Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, somente serão considerados nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no art. 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional." 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo constitui uma explicita- ção, no que se refere às questões de C. e T., da matéria tra- tada no capítulo Da Ordem Econômica. A inclusão da expressão proposta foi considerada desne- cessária. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02597 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "Q", do inciso IV, art. 17, título II: Artigo 17 Inciso IV Letra Q: "É assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos a introdução de novas tecnologias no processo de produção". 
 Parecer:  A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea "q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9, a matéria é de lei ordinária. Somos pela rejeição. * 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02598 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 395, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A proposta foi integralmente acatada. Pela aprovação. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17239 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 402 a seguinte redação: "Art. 402. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 1o. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2 (dois) representantes de entidades empresariais, 5 (cinco) representantes de entidades representativas de profissionais da área da comunicação, 7 (sete) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares e 1 (um) representante de instituição universitária. § 3o. - As entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação serão designadas pelo Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos, observado o previsto em lei. § 4o. Os representantes das entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação não poderão exercer mais de um mandato consecutivo. § 5o. - Para viabilizar o desempenho das funções do Conselho Nacional de Comunicação, a União destinará ao órgão uma parcela da arrecadação de impostos e taxas previstos em lei. § 6o. - O Conselho Nacional de Comunicação poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos de execução e fiscalização que, na forma de lei, forem criados para implementar suas decisões. § 7o. - Ficam criadas as seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade da Federação, integradas por 15 (prinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, indicados por entidades da mesma natureza das integrantes do Conselho Nacional, a serem designadas pelas Assembléias Legislativas para um mandato de dois anos. § 8o. - Compete às seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e fiscalização da execução das políticas de comunicação em âmbito regional. § 9o. - A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. 
 Parecer:  A busca de concisão no texto constitucional abriga a sa- crifício de matérias importantes, mas que podem ser retomadas a nível de lei ordinária. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. .................................. ............................................ XII - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais e oito horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda de no. 2p01242-6". Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01201 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do artigo 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a expressão "representativa de categoria profissional" pela expressão "representiva de categoria profissional ou ramo de atividade.". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, por meio de representantes indicados para integrar comissões paritárias constituídas no âmbito das empresas, nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias nos locais de trabalho."" 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço a inserir no Capítulo II, do Titulo II do Projeto, novo artigo que assegura a participação dos trabalhadores, nas decisões relativas à absorção de no- vas tecnologias pelas empresas em que trabalham. Tal participação dar-se-ia mediante integração de comis- sões paritáreas, cuja função seria o exame dessa questão. O espirito da proposta é de justiça. Não pode o traba - lhador permanecer alheio a decisões que afetarão diretamente seu emprego, e, em consequência, a própria sobrevivência. Pa- rece-nos, contudo, que a matéria não pertence ao âmbito Cons- titucional, devendo ser objeto de negociação entre as partes e, nos seus aspectos mais genéricos, de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrativas. § 1o. Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  É intenção do autor inserir no Capitulo II, do Titulo II do Projeto, artigo que assegura à entidade sindical a possi - bilidade de defender os interesses e direitos da categoria que representa, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrati - vas. Garante, da mesma forma, o direito à formação de comis- sões de trabalhadores por locais de trabalho e ao acesso dos dirigentes sindicais às instalações das empresas. O § 3o. do Art. 10 do Projeto define, expressamen- te, a defesa dos interesses e direitos da categoria, indivi - duais ou coletivos, como incubência da entidade sindical . Assegura-lhe também, o direito a agir como substituto proces- sual. No que se refere, contudo, à formação de comissões de fábrica e ao acesso a locais de trabalho, somos de opinião que a matéria deve ser regulada, caso a caso, pela negociação entre as partes interessadas. Normatização de carater mais geral poderá inclusive ser objeto de lei ordinária, mas o texto constitucional deve garantir apenas o princípio da livre organização profissional e sindical e alguns mecanismos indispensáveis a sua concretização. Pela rejeição da emenda. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 225, a expressão "... e de sociedade cujo, capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros", ficando o parágrafo assim redigido: "§ 1o. É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político"". 
 Parecer:  Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen- da, opinamos pela sua rejeição. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01298 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 226. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01299 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 73 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda não pode ser acolhida, por quanto o dispo- sitivo que intenta erradicar resultou de acordo. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 11, a palavra "um", constante da expressão "um representante". 
 Parecer:  A supressão da palavra "um" no art. 11 deve ser rejeita- da, pois além de se garantir a representação dos empregados junto à direção da empresa, a sua manutenção evitará a des- caracterização da idéia e tumulto, se houver muitos eleitos para essa finalidade. Somos, pois, pela rejeição. 
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