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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Nome
TODOS
Date
expand1989 (77)
61Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto- Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos. § 1º O benefício previsto neste artigo é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial. § 2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes. § 3º A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PENSÃO VITALICIA, SERINGUEIRO, RECRUTAMENTO, PERIODO, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, SOLDADO, BORRACHA, REGIÃO AMAZONICA, EXTENSÃO, BENEFICIO, DEPENDENTE, PESSOA CARENTE, PROPOSTA, EXECUTIVO, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
62Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:062  
 Texto:  Art. 62. Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento do orçamento da seguridade social, exclusive o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, EXCLUSÃO, SEGURO DESEMPREGO, DESTINAÇÃO, SAUDE, CARATER PROVISORIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA. 
63Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:063  
 Texto:  Art. 63. Até que a lei disponha sobre o art. 203, I, a arrecadação decorrente de, no mínimo, cinco décimos percentuais da alíquota da contribuição de que trata o Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo Decreto-Lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983, pelo Decreto nº 91.236, de 8 de maio de 1985, e pela Lei nº 7.611, de 8 de julho de 1987, passa a integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com programas e projetos em andamento. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, CARATER PROVISORIO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, (FINSOCIAL), DESTINAÇÃO, RECEITA, SEGURIDADE SOCIAL, RESSALVA, PROGRAMA, PROJETO, ANDAMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO. 
64Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:064  
 Texto:  Art. 64. Os débitos dos Estados e dos Municípios relativos às contribuições previdenciárias até 30 de junho de 1988 serão liquidados, com correção monetária, em cento e vinte parcelas mensais, dispensados os juros e multas sobre eles incidentes, desde que requeiram o parcelamento e iniciem seu pagamento no prazo de até cento e oitenta dias a contar da promulgação da Constituição. § 1º O montante a ser pago em cada um dos dois primeiros anos não será inferior a cinco por cento do total do débito consolidado e atualizado, sendo o restante dividido em parcelas mensais de igual valor. § 2º A liquidação poderá incluir pagamentos na forma de cessão de bens e prestação de serviços, nos termos da Lei nº 7.578, de 30 de setembro de 1986. § 3º Em garantia do cumprimento do parcelamento, os Estados e os Municípios consignarão, anualmente, nos respectivos orçamentos, as dotações necessárias ao pagamento de seus débitos. § 4º Descumprida qualquer das condições estabelecidas para concessão do parcelamento, o débito será considerado vencido em sua totalidade, sobre ele incidindo juros de mora; nesta hipótese, parcela dos recursos correspondentes aos Fundos de Participação, destinada aos Estados e Municípios devedores, será bloqueada e repassada à previdência social para pagamento de seus débitos. 
 Indexação:  PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, ESTADOS, MUNICIPIOS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL, LIQUIDAÇÃO, CORREÇÃO MONETARIA, DISPENSA, JUROS, MULTA, OPÇÃO, CESSÃO, BENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ORÇAMENTO, GARANTIA, CUMPRIMENTO, DEBITOS. HIPOTESE, DESCUMPRIMENTO, PAGAMENTO, DEBITOS, INCIDENCIA, JUROS DE MORA, BLOQUEIO, PARCELA, FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO, REPASSE, PREVIDENCIA SOCIAL. 
65Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:065  
 Texto:  Art. 65. Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela previdência social, à data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham à data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo anterior. Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  REVISÃO, VALOR, PROVENTOS, PENSÕES, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADO, PENSIONISTA, PREVIDENCIA SOCIAL, RESTABELECIMENTO, PODER AQUISITIVO, DATA, CONCESSÃO. 
66Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:066  
 Texto:  Art. 66. Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos novos planos de custeio e de benefícios serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá- los. Parágrafo único. Aprovados pelo Congresso Nacional, os planos serão implantados progressivamente nos dezoito meses seguintes. 
 Indexação:  PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, PLANO, CUSTEIO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APRECIAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
67Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:067  
 Texto:  Art. 67. Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o Poder Público desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os setores organizados da sociedade e com a aplicação de, pelo menos, cinqüenta por cento dos recursos a que se refere o art. 215 da Constituição, para eliminar o analfabetismo e universalisar o ensino fundamental. Parágrafo único. Em igual prazo, as universidades públicas descentralizarão suas atividades, de modo a estender suas unidades de ensino superior às cidades de maior densidade populacional. 
 Indexação:  PRAZO, INICIO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODER PUBLICO, MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS FINANCEIROS, ENSINO, DESTINAÇÃO, ERRADICAÇÃO, ANALFABETISMO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. PRAZO, UNIVERSIDADE FEDERAL, DESCENTRALIZAÇÃO, ATIVIDADE, EXTENSÃO, ENSINO SUPERIOR, CIDADE, DENSIDADE, POPULAÇÃO. 
68Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:068  
 Texto:  Art. 68. As entidades educacionais a que se refere o art. 216, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, salvo disposição legal em contrário. 
 Indexação:  REQUISITOS, MANUTENÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, FUNDOS PUBLICOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, REDE OFICIAL, ESCOLA COMUNITARIA, FUNDAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, COMPROVAÇÃO, OBRA FILANTROPICA. 
69Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:069  
 Texto:  Art. 69. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, (SENAR), EQUIPARAÇÃO, (SENAI), (SENAC), INEXISTENCIA, PREJUIZO, ORGÃO PUBLICO, ATUAÇÃO, ENSINO RURAL, EDUCAÇÃO RURAL. 
70Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:070  
 Texto:  Art. 70. É criada uma comissão composta de nove membros, sendo três do Poder Legislativo, três do Poder Judiciário e três do Poder Executivo, para promover as comemorações do centenário da proclamação da República e da promulgação da primeira Constituição republicana do País, podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas subcomissões quantas forem necessárias. Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atribuições, a comissão promoverá estudos, debates e avaliações sobre a evolução política, social, econômica e cultural do País, podendo articular-se com os governos estaduais e municipais e com instituições públicas e privadas que desejem participar dos eventos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, COMISSÕES, OBJETIVO, ESTUDO, COMEMORAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CENTENARIO, PROCLAMAÇÃO, REPUBLICA, POSSIBILIDADE, DESDOBRAMENTO, SUB COMISSÃO. PERIODO, ATIVIDADE, COMISSÕES, REALIZAÇÃO, ESTUDO, DEBATE, AVALIAÇÃO, EVOLUÇÃO, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE SOCIAL, ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ARTICULAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, PARTICIPAÇÃO, FESTA NACIONAL. 
71Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:071  
 Texto:  Art. 71. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da nova Constituição do Brasil. 
 Indexação:  NORMAS, EDIÇÃO, TEXTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (DIN), GRAFICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO PUBLICA, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CARTORIO, SINDICATO, QUARTEL, IGREJA, ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO, COMUNIDADE, CIDADÃO, RECEBIMENTO, PUBLICAÇÃO. 
72Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:072  
 Texto:  Art. 72. O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. 223, § 4º. 
 Indexação:  PRAZO, LEGISLATIVO, REGULAMENTAÇÃO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, FUMO, CIGARRO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, SAUDE. 
73Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:073  
 Texto:  Art. 73. São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei. 
 Indexação:  NORMAS, MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TELECOMUNICAÇÕES, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. 
74Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:074  
 Texto:  Art. 74. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, CONCLUSÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, GRUPO INDIGENA, INDIO. 
75Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:075  
 Texto:  Art. 75. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS, COMUNIDADE, QUILOMBO, GRUPO ETNICO, NEGRO, ESTADO, EMISSÃO, TITULO DE PROPRIEDADE. 
76Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:076  
 Texto:  Art. 76. Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma da Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. 
 Indexação:  NORMAS, TERRITORIOS FEDERAIS, NUMERO, HABITANTE, NOMEAÇÃO, GOVERNADOR, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ORGÃOS, JUDICIARIO, PRIMEIRA INSTANCIA, SEGUNDA INSTANCIA, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DEFENSOR PUBLICO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, CRITERIOS, ELEIÇÃO, CAMARA TERRITORIAL, COMPETENCIA, DELIBERAÇÃO. 
77Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:077  
 Texto:  Art. 77. Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites do Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, HOMOLOGAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADO, (AC), (AM), (RO), LEVANTAMENTO CARTOGRAFICO, LEVANTAMENTO, GEODESIA, REALIZAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (IBGE). 
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