ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | No caso, deve ser dito que se trata de decisão jurisdicional.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, ne superior à dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Não se deve deixar tão pequena margem da diferença entre os
vencimentos de uma e outra entrância sob pena de ocorrer o
desestímulo. Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artifo 65:
'eleger seus órgãos diretivos' | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento adequado à
matéria. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - elição direta dos órgãos diretivos dos
Tribunais e de Justiça por todos os membros da
magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plunianual. | | | Parecer: | Não acho a argumentação, pois entendo que se trata de ativi-
dades tipicamente decorrentes da existência do próprio Cole-
giado. Pela rejeição.
A eleição, nos termos pretendidos pela emenda, parece-me que
desvrtuaria o próprio sentido da existência do Tribunal. Pela
rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica redação da alínea 'c' e acrescenta
alínea 'd' ao inciso II do art. 62:
c - aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d - enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados. | | | Parecer: | A se dotar o critério sugerido pela emenda, a promoção por
merecimento continuaria sendo feita pelo critério da antigui-
dade, o que é paradoxal. Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea 'd' ao inciso II do art.
64:
d - julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | Parecer: | Trata-se de matéria de suspeição ou impedimento, que deve ser
tratada a nível processual. Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica redação do inciso IV do artigo 62:
IV - os vencimentos dos juízes serão fixados
com a diferença não excedente de cinco por cento
de uma para outra entrância atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos membros dos respectivo
Tribunal, assegurando a estes remuneração não
inferior à que percebem os Secretários de Estado,
nem superior ou inferior a cinquenta por cento da
remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Entendo que o percentual de 10% seja o mais adequado para a
espécie. A proposta desta emenda poderia levar ao desestímulo
. Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63:
Art. 63 - ..................................
§ 2o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo em violação a este artigo,
praticam atos nulos e responderão por perdas e
danos perante o Estado pelo exercício ilícito da
magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | Parecer: | Trata-se de matéria administrativa, em sua primeira parte.
Quanto à segunda, foge á sistemática do Substitutivo. Pela
rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
"Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para defesa dos direitos humanos. | | | Parecer: | Contrário. É matéria de lei. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras
atividades legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) Privativamente, aplicar sanção aos
advogados, por manifestações escritas e orais no
exercício de sua profissão". | | | Parecer: | Contrário. É matéria de lei. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
Art. - O Advogado, juntamente com a
Magistratura e o Ministério Público, presta
serviço de interesse público, sendo indispensável
à administração da justiça. | | | Parecer: | Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Poder Executivo
Art. ..... Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos por sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. - Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-à até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluidos os
votos em branco e os nulos.
D Disposições Transitórias
Art. .... A fim de assegurar a coincidência
dos mandatos eletivos, serão realizados eleições
em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger
o Presidente da República, Governadores de novos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
Autônomos, Prefeitos e membros dos diversos níveis
do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986.
é Único - Os membros do Poder Executivo, nos
diversos níveis da Federação, candidatos à
reeleição, estão desobrigados de
desincompatibilizar-se. | | | Parecer: | Contrário. A alternância de eleição é muito salutar, pois
torna mais multivada a participação popular na composição
dos poderes constituidos. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e noventa e cinco represetantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto e secreto.
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal, ou Território Federal Autonomo,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com, os ajustes
necessários para que nenhum Estado, Distrito
Federal ou Território Federal Autonomo, tenha
menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3o. O Território de Fernando de Noronha,
não elegerá nenhum Deputado.
Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
Representantes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios Federais autonomos, eleitos pelo
voto direto e secreto, segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado, Territórios Federais
Autonomos e o Distrito Federal, elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
Art. 14 Não perde o mandato, o Deputado
Federal ou Senador:
I - Investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, ou de
Território Federal Autonomo.
DOS TRIBUNAIS E JUIZES DOS ESTADOS,
DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS
FEDERAIS AUTONOMOS E DOS TERRITORIOS
Art. 97. -
..................................................
§ 1o. - A lei disporá sobre a Organização
Judiciária do Distrito Federal, dos Territórios
Federais Autonomos e dos Territórios. | | | Parecer: | Contrário. Os Territórios devem ter tratamento diferenci-
ado em relação aos Estados. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 19
Item III
Inclua-se comp § 2o. o seguinte:
§ 2o. Os municípios portuários perceberão
metade da participação prevista no item III deste
artigo, dividindo com os municípios produtores ou
consumidores a percentagem incidente sobre o
produto da arrecadação do imposto dos Estados
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias que forem respectivamente exportadas
ou importadas, através de suas instalações. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios brasileiros,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Dê-se uma nova redação ao é único do artigo
66:
"A disponibilidade de caixa é de todas as
entidades sobre seu controle ou a ela vinculadas,
bem como as dos fundos de pensão de todos os seus
servidores públicos e empregados, serão
depositadas em instituições financeiras sob
controle da união, ou dos estados da federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recursos públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
contrário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função
de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o
endividamento público ocorra apenas quanto tais disponibilida
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 312 do Substitutivo
Preliminar do Relatorda Comissão da Ordem
Econômica, pela seguinte redação:
Art. 31 - O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil há mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegure renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, onde os
ressarcimentos devem sempre ser compatíveis com os
recursos obtíveis da exploração do imóvel cedido,
respeitada a subsistência familiar digna, vedada a
sua venda, arrendamento ou cessão a terceiros
durante o prazo de no mínimo cinco anos - (para a
aprovação da capacidade do cessionário como
produtor), após o qual, comprovada esta
capacidade, ser-lhe-a outorgada a respectiva
escritura definitiva da área cedida. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 29 do Substitutivo
Preliminar do Relator da Comissão da Ordem
Econômica, pelo seguinte texto:
Art. 29 - Por decreto federal, compete à
União, promover a desapropriação da propriedade
rural improdutiva ou que não cumpra sua função
social para fins de reforma agrária, em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justa
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, através de parcelas anuais,
iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente,
a preço justo e em dinheiro, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
Artigo, será simultânea á aprovação de projeto
integrado de aproveitamento do imóvel;
§ 2o. - Lei Ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade a que se refere este
Artigo e disporá, também, sobre o processo de
desapropriação, assegurando plena defesa ao
desapropriado;
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, previstos neste Artigo, obedecerá a
limites fixados por ocasião da aprovação da Lei
Orçamentária da União;
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente Artigo, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações para com a União ou outra
utilização prevista em lei;
§ 5o. - Os proprietários do imóvel
desapropriado nos termos deste Artigo, ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais que incidam sobre a transferência da
propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 27 do Substituti-
vo Preliminar do Relator da Comissão da Ordem Eco-
nômica, da seguinte forma:
Artigo 27 - É garantido o direito à propriedade do
imóvel rural cujo exercício atenda à sua função
social pela utilização inicialmente progressiva
e sempre racional de sua capacidade produtiva,
pela conservação dos recursos naturais renová-
veis, pela preservação do meio ambiente, pela
observação da legislação trabalhista, e por
propiciar o bem estar dos proprietários e dos
empregados que nela trabalham. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 6o. - ..................................
§ 4o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, seja de empresas, grupos
ou indivíduos bem assim como definirá instrumentos
que previnam o enriquecimento ilícito; são
inindispensáveis os bens dos cidadãos que guardem
ou gerenciem recursos públicos ou depósitos de
terceiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|