ANTE / PROJEMENTODOS | 82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03426 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 32 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 32 - ..................................
............................................
§ 23o. - Na falta de lei, ou atos normativos
necessários à aplicação das normas previstas no §
1o. deste artigo, o juiz ou o Tribunal competente
para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos
princípios fundamentais da Constituição, das
Declarações Internacionais de Direitos e dos Atos
Internacionais ratificados, recorrendo, de ofício,
sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal
Federal.
..........................................." | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03427 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 41 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e das
liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania". | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03428 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I do art. 28 do
anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos brasileiros que, à data da eleição, contem
dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei; | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03430 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Para adequação do art. 14, acrescente-se a
ele um parágrafo único com a seguinte redação,
após o item XXIX:
"Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03431 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo terceiro do art.
310, para adequação do texto do anteprojeto de
Constituição, remunerando-se os demais.
Art. 310 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do etrabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho, e
comparado com o percentual do ano anterior. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 18 a
alínea "s" com a seguinte redação:
"S - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,
Confederações, representantes sindicais de todos
os níveis juízes classistas junto à Justiça do
Trabalho será realizada em uma só data em todo o
território nacional, nos termos que a lei
dispuser". | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03433 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | O texto da letra "c" do parágrafo segundo do
artigo 216, passa a vigorar com o seguinte texto:
"c) para as de classistas, por eleição direta
dos associados das entidades filiadas às
confederações nacionais de trabalhaodres ou
patronais, conforme o caso". | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03434 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso VII do artigo 19 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 99 - ..................................
VII - fixar a remuneração:
a) em valor igual, do Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos
Deputados e Presidente do Senado;
b) em valor igual, do Ministro da Fazenda,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
de Tribunal Superior, Senador e Deputado;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | |
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