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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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PDT (21)
PFL (6)
PDS (1)
Uf
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BA (4)
DF (6)
ES (1)
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MG (15)
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Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza "Substitua-se o art. 13 da SEÇÃO IV - Das Forças Armadas" pelo seguinte: SEÇÃO IV - Das Forças Armadas Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. - Deputado José Tavares. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § Único - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas, em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover a censura de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - Executar medidas de segurança da integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República." - Deputado José Tavares. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. , ao anteprojeto da Subcomissão De Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança Inclua-se onde couber: "Art. Todo brasileiro, do sexo masculino ou feminino entre dezesseis e dezoito anos, estará obrigado a prestar serviço à Nação, podendo escolher entre o alistamento militar, defesa da vida ou serviço comunitário. § - Lei complementar definirá estas três opções estabelecendo as regras da circunscrição, tempo de serviço ativo e critérios de contingentes de reserva mobilizável. § - Caso não sejam preenchidas as vagas para a conscrição militar, o Estado-Maior das Forças Armadas poderá convocar compulsoriamente os maiores de dezoito anos que ainda não tenham cumprido com seu compromisso cívico. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir onde couber a expressão "estado de defesa" por "estado de alarme". 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar no parágrafo 5o. do artigo inicial, ao final: "..., que deverá decidir por maioria absoluta de seus membros." 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo os seguintes parágrafos: "§ 9o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de 5 cinco dias. § 10. O Congresso Nacional designará representantes para acompanhamento e fiscalização da execução das medidas previstas neste artigo. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo, parágrafo único, após "... em sessão secreta", a expressão "ou não". 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Artigo X. O Congresso Nacional designará representantes para o acompanhamento e fiscalização da execução das medidas previstas nesta seção. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ao final o seguinte artigo: Artigo. "X" A declaração dos estados de alarme (defesa) e de sítio em nenhum caso pode atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a não retroatividade de lei criminal, o direito de defesa e a liberdade de consciência e religião. Justificação Os estados de exceção enquanto estados de defesa não poderão permitir que, sob qualquer pretexto quanto à gravidade das condições, se atinja a integridade individual e os direitos básicos de defesa e religião. Tais fatos não são remissíveis por ato posterior ou mesmo julgamento dos culpados (o que deve certamente ocorrer), já que atingem a própria personalidade e direitos permanentes. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir onde couber a expressão "Conselho de Segurança Nacional" por "Conselho de Defesa Nacional". 
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 Título:  EMENDA:00039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no primeiro artigo, nas duas vezes em que aparece o termo Segurança, pelo termo Defesa. Justificação A Segurança, além de ter uma abrangência menor do que os próprios estados de exceção, ainda permite interpretações distorcidas baseadas em nossa história recente. 
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 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no segundo artigo, ao final: "..., e os líderes dos Partidos com representação na Câmara de Deputados, superior a 5%." 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Na seção: das Forças Armadas. Dar um novo texto ao segundo artigo: Art. X. As Forças Armadas são organizadas para assegurar a independência e a soberania do País, a sua integridade territorial, e quando acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem constitucional. 
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 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No primeiro artigo: 1. Substituir a expressão Forças Policiais por "Policias Militares". 2. Excluir Guardas Municipais e incluir o seguinte parágrafo: Parágrafo único. Os municípios poderão por lei criar Corpos de Vigilantes desarmados para a guarda de logradouros, locais e patrimônio públicos. 
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 Título:  EMENDA:00044 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o terceiro artigo que trata do serviço militar por: Artigo X. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. Em caso de guerra todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria. § 1o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o exercício deste direito impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa e em caso de guerra à prestação de serviços de apoio. § 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a prestação de serviços civis de interesse nacional como alternativa ao serviço militar, definindo as suas condições. § 3o. Os que forem considerados inaptos para o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de apoio ou em prestação civil alternativa adequada à sua situação. § 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em virtude da prestação de serviço militar ou civil alternativo. 
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 Título:  EMENDA:00045 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir totalmente o item III do segundo artigo: exercer censura no território nacional. 
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 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no segundo artigo os seguintes itens e parágrafo: "Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas. Ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiros e expedição de passaportes. Apurar infrações e crimes eleitorais. Paragráfo único: A polícia federal, através do Ministério da Justiça, poderá delegar competência aos Estados para exercer as atribuições previstas neste artigo." 
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 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir expressões do terceiro artigo, e incluir novos dispositivos. Assim ele passará a ter a seguinte redação: "Art. As Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros e as Polícias Judiciárias, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, subordinadas aos governos dos Estados, Territórios e Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, as atividades de policiamento ostensivo, as ações de defesa civil, à investigação e apuração criminais, assim como as repressões relativas, além do policiamento das rodovias e ferrovias federais no âmbito da respectiva jurisdição. § 1o. Lei Estadual estabelecerá as funções específicas e os campos de atuação destas forças. § 2o. O armamento destas forças será exclusivamente relativo ao cumprimento de suas atribuições, e suas características deverão ser aprovadas pelo Estado-Maior das Forças Armadas. § 3o. Na hipótese de decretação dos estados de exceção estas forças poderão ser convocadas pelo Presidente da República, para que, sob o controle das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, e aprovada pelo Congresso Nacional possam ser desta forma acionados." 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo, após "Congresso Nacional": "..., cuja decisão deverá ocorrer com quorum de dois têrços de seus membros no caso de:" 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "Art. 11 É instituído o Sistema Financeiro de Habitação, com disciplinação em lei especial, dentro dos seguintes princípios: I - daptação e administração dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de outros recursos financeiros postos pelo Poder Público à sua disposição; II - distribuição dos recursos financeiros de forma proporcional à arrecadação nas unidades federativas e destinação preferencial aos financiamentos para as populações de baixa e média renda." 
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