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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
SE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29944 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Para incluir no Cap. III (Educação) ou IV (Ciência e Tecnologia), Título IX Art. ... As empresas públicas e sociedades de economia Mista, que explorem bens e serviços consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados a formação de Recursos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. Parágrafo único - A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às Empresas privadas que fizerem aplicações nos mesmos objetivos. 
 Parecer:  A proposta foi acolhida parcialmente no mérito na formu- lação genérica do caput do primeiro artigo do capítulo da Ciência e Tecnologia. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30981 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 142 o parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 4o. - Da audiência preliminar de que trata o parágrafo anterior participará o representante do Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda propõe incluir o Ministério Público na audiên- cia preliminar do parágrafo anterior. Consideramos inconveni- ente tal previsão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30982 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 1o. do art. 171 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 171 - § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça que terão competência originária para julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os Governadores dos Estados, os Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais, regulamentando esta competência em seus regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30983 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 282 com a seguinte redação: Art. 282 - Parágrafo Único - O ano letivo será de 230 dias. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar um parágrafo único ao art. 282, estabelecendo que o ano letivo será de 230 dias. O autor afirma em sua justificativa que o nosso período letivo é "um dos mais curtos do universo deixando a qualidade do ensino muito a desejar". Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa- da a medida, somos pela sua rejeição por se tratar de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31504 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 63 Art. 63 - Aplica-se aos servidores civis as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31505 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Título VII, Capítulo I Seção IV - § 8o. No artigo 209 do título VII, capítulo I, seção IV, dos dispostos dos Estados e do Distrito Federal, suprima-se a alínea "b"" do inciso II do § 8o. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31506 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 74 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distriro Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente á população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distriro Federal tenha menos de oito ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o. do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31507 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se os itens XIV, XV, XVI, XIX e seu Parágrafo único do art. 77. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão dos incisos XIV, XV, XVI e XIX e parágrafo único do artigo 77, que tratam de processa- mento de dados utilizados pela União, atos de concessão e re- novação de concessão de emissoras de rádio e televisão, esco- lha de 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União e da a- provação por decreto-legislativo das Súmulas dos Tribunais. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31508 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 140 
 Parecer:  A supressão, do artigo 140, proposta nesta emenda, já foi por nós acolhida. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31541 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE ao art. 300, Título IX, Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 300.................................... § 3o. é assegurado aos ascedentes diretos, nos termos da lei."" 
 Parecer:  Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluida no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada para legislação complementar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 213, I, a) Art. 213, II Art. 214 A alínea a) do item II do artigo 213, o item II do mesmo artigo e o artigo 214 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 213 - .................................. I - ........................................ a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Art. 214 - Se a União, com base no artigo 199, criar imposto excluindo o estadual anteriormente instituido, cinquenta por cento do produto será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial.